victornovaProjeto de lei de autoria do deputado Victor Mendes PV/MA, and apresentado nesta semana, prevê alterações no artigo 81 da Lei Eleitoral (9.504, de 30 de setembro de 1997), alterando os limites permitidos para as doações de empresas.

De acordo com a proposta, microempresas, definidas conforme a Lei Complementar 123/2006, com faturamento de até R$ 360 mil reais, somente poderiam doar até o teto máximo de R$ 30 mil; já as empresas de pequeno porte [Lei Complementar 123/206], que faturam até R$ 3 milhões e 600 mil reais, poderiam doar até R$ 120 mil.

Já as médias empresas (pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido conforme a legislação do Imposto de Renda em vigor), com faturamento anual de R$ 48 milhões poderiam doar, no máximo, R$ 480 mil, enquanto que a grande empresa (optante do lucro real), com faturamento anual superior a R$ 48 milhões, teria assegurada a permissão para doações não superiores a R$ 1 milhão de reais.

“Na impossibilidade de eliminação das doações privadas neste momento, já que não há consenso sobre a matéria, o nosso entendimento é pela necessidade de novos parâmetros para as doações oriundas de pessoas jurídicas, fixando valores compatíveis com o porte da empresa, diferente do modelo atual, que permite doações num limite de 2% do faturamento bruto das empresas, independentemente do tamanho, o que vem gerando excessos e estimulando absurdos”, argumentou o parlamentar. “Esse modelo  coibiria situações como as ocorridas nas últimas eleições, quando uma única empresa realizou doações da ordem de R$ 350 milhões de reais”, completou Mendes.

Proibições – A proposição proíbe, entretanto, doações de empresas, suas coligadas ou controladas que mantenham vínculos contratuais com a Administração Pública direta ou indireta, seja como prestadores de serviços, executantes de obras ou atuantes como fornecedores de bens para entidades ou órgãos públicos, na circunscrição onde tenha sido celebrada a contratação.

De acordo com Victor Mendes, a proposta, que já tramita na Câmara Federal com regime de prioridade apensada ao Projeto de Lei  6077/2013, pretende regular uma das maiores polêmicas no âmbito do debate da Reforma Política, que é o financiamento privado de campanhas.

“Até que tenhamos um modelo que nos permita a eliminação completa das doações privadas, temos que trabalhar com um modelo mais coerente, vedando de forma intransigente as doações oriundas de entes empresariais que tenham vínculos contratuais com a Administração Direta. Ao proibir este tipo de doação, impedimos que as doações abram espaço para intermediação de interesses lesivas ao interesse público e à sociedade brasileira”, completou Victor Mendes.