Quinhentos e quarenta e oito presos de Justiça conseguiram o direito à saída temporária de Páscoa em São Luís.
O benefício consta em portaria editada pela 1ª Vara de Execuções Penais da capital. Pelo documento, os apenados que têm direito a saída temporária serão liberados na quarta-feira, às 10h, e devem retornar ao estabelecimento penal no qual cumpre pena até as 18h do dia 18.
Os presos, contudo, não poderão se ausentar do Maranhão, frequentar festas, bares e similares.
Eles também estão proibidos de portar arma ou ingerir bebidas alcoólicas.
Caso os apenados não retornem aos estabelecimentos onde cumprem penas, os dirigentes das respectivas unidade deverão comunicar os casos a 1ª Vara de Execuções Penais até as 12h do dia 19.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública já foi notificada da portaria.