MP recebe pedido de inspeção no Hospital Macrorregional de Coroatá

por Jorge Aragão


 
O Ministério Público do Estado recebeu um pedido de inspeção no Hospital Macrorregional de Coroatá, administrado pelo governo Flávio Dino. O pedido é de autoria da deputada Andrea Murad que denunciou o caso também na tribuna da Assembleia Legislativa esta semana.

“É assim que o governador Flávio Dino trata a saúde pública no Maranhão. O Macrorregional de Coroatá está com janelas quebradas, entulho e mato alto ao redor do hospital, virando reduto para proliferação de doenças, poltronas em frangalhos, teias de aranha, um verdadeiro horror, sem contar a suspensão de diversos serviços que antes eram devidamente oferecidos à região com muita qualidade”, relata a parlamentar.

As fotos e vídeos anexados ao documento e enviados ao MP pela deputada Andrea foram tirados pelos próprios pacientes da unidade. A partir de agora cabe ao Procurador Geral de Justiça, Luiz Gonzaga, encaminhar à Promotoria de Coroatá para realizar o procedimento e investigar os indícios de irregularidades, buscando informações, coletando dados, requisitando documentos e até pegar depoimentos para que sejam tomadas as medidas judiciais pertinentes para cessar essa irresponsabilidade.

“Estarei atenta e acompanhando todos os procedimentos que serão adotados pelo MP, porque não podemos aceitar a situação que tomou conta de um hospital de referência como esse. Em outros tempos, nunca se viu colchão jogado pelo corredor ou insumos pelo chão do hospital como se vê atualmente e essas imagens foram feitas pelos próprios pacientes indignados com queda de qualidade do macrorregional e isso precisa ser resolvido”, disse Andrea.

Mais uma investigação: MP investiga obra no Governo Flávio Dino

por Jorge Aragão

Parece que agora vai. O Ministério Público resolveu, pelo menos em dois casos, investigar as inúmeras aberrações cometidas no Governo Flávio Dino.

Depois do Ministério Público Eleitoral confirmar que está apurando as denúncias de deputados estaduais da base governista, contra secretários candidatos da gestão comunista, que estariam cometendo crimes eleitorais, o Ministério Público já abriu outra investigação que atinge o Governo Flávio Dino.

Agora a investigação será com relação a MA-386, popularmente chamada de Estrada do Arroz. O promotor Alenilton Santos da Silva Júnior, titular da 7ª Promotoria Especializada de Imperatriz, confirmou a abertura de inquérito civil para apurar denúncia envolvendo a liberação de recursos do empréstimo do Banco Nacional do Desenvolvimento Social (BNDES) para aplicação na obra de pavimentação da referida estrada, localizada na Região Sul do Maranhão.

A investigação está baseada, principalmente, nas denúncias formuladas pelo deputado federal Hildo Rocha (MDB). Reveja aqui.

“Das irregularidades apontados pelo Sr. Deputado Federal ficou a cargo da retrocitada notícia de fato a investigação de fatos relacionados à liberação de recursos para pavimentação da MA 386, a chamada ‘Estrada do Arroz’, aduzindo-se que parte da rodovia foi incorporada pelo Governo do Estado após ter 14 km da via construídos pela Fábrica Suzano e Celulose, não apresentando, segundo o representante, ‘a menor condição de trafegabilidade sem que se faça uma nova base e sub-base (…)’”, destaca o promotor na portaria de abertura do inquérito.

Na representação, o deputado federal destacou que esse trecho de 14km incorporado pelo Governo do Maranhão não foi projetado para suportar o tráfego de carretas pesadas que diariamente trafegam na rodovia. “A intensidade do tráfego está afundando a pavimentação. Segundo ele, aproximadamente 600 caminhões pesados utilizam esse trecho, transportando madeira de eucalipto para a Suzano Celulose. Além disso outros veículos, de grande, médio e pequeno porte, também circulam pela rodovia”, declarou Hildo Rocha.

E se o MP estiver mesmo disposto a apurar denúncias no Governo Flávio Dino, uma coisa é certa, trabalhará como nunca, pois o que não falta na gestão comunista são denúncias.

É aguardar e conferir.

Mais um: MP quer suspensão do carnaval de Miranda do Norte

por Jorge Aragão

Por conta dos atrasos no pagamento dos salários dos servidores públicos de Miranda do Norte, o Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública na qual requer a imediata suspensão das festividades de carnaval bancadas com dinheiro público no município. A Ação é da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, da qual Miranda do Norte é termo judiciário.

Representações encaminhadas à Promotoria de Justiça informam que vários servidores municipais ainda não receberam o 13° salário de 2017, bem como os vencimentos relativos ao mês de janeiro de 2018. De acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos de Miranda do Norte, não há sequer previsão de quando os pagamentos serão efetivados.

Ao mesmo tempo, o Município de Miranda do Norte está programando festas de Carnaval com pelo menos 10 atrações, sendo algumas de expressão nacional, no período de 9 a 13 de fevereiro. Na ação, a promotora de justiça Karine Guará Brusaca Pereira ressalta que tal fato vai de encontro aos princípios constitucionais da moralidade, probidade administrativa, da legalidade e da impessoalidade, entre outros.

A representante do Ministério Público também destaca que a Instrução Normativa n° 54/2018 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) considerou ilegítimas as despesas com festividades bancadas pelo poder público quando há atraso no pagamento de salários ou esteja decretado estado de calamidade pública ou emergência.

“É inaceitável a realização de um evento pago com recursos públicos, quando parte da população do município se esforça para quitar suas dívidas, que existem por conta dos salários não pagos”, observa a promotora de justiça.

A ação aponta, ainda, para o risco de estrangulamento das contas públicas e de lesão à ordem econômica governamental, com claros prejuízos à saúde, educação, idoso, meio ambiente, folha de pagamento, pagamento de despesas administrativas entre outras.

Em caso de descumprimento da decisão, o Ministério Público requer a aplicação de multa diária de R$ 50 mil a ser pagos pessoalmente pelo prefeito Carlos Eduardo Fonseca Belfort (foto acima).

Ao final do processo, foi requerida a anulação do contrato firmado para a realização das festividades, com a restituição integral dos valores que já tenham sido pagos.

A história se repete ???

por Jorge Aragão

E mais uma jovem prefeita de um município maranhense terá sua gestão investigada pelo Ministério Público devido a aquisição de caixões. Desta vez o alvo do Parquet será a prefeita de Raposa, Talita Laci.

O Ministério Público confirmou que abriu um inquérito para investigar a conduta da Prefeitura de Raposa, na compra de caixões supostamente superfaturados no município. O valora da licitação para compra de caixões e translado do corpo é de mais de R$ 170 mil. Sendo que um caixão simples custa algo em torno de R$ 700, ou seja, com o valor poderia se comprar mais de 250 caixões no ano. Só que a cidade com cerca de 35 mil habitantes, tem uma média de 100 mortes anual.

Por conta desses números, aparentemente acima da realidade do município da Raposa, o MP, através do promotor Reinaldo Campos Castro Júnior, resolveu abrir uma investigação para apurar suposta improbidade administrativa na tal compra de caixões feita pela gestão de Talita Laci.

Por conta dessa investigação, foi inevitável a comparação com a investigação sobre a compra de caixões superfaturados na Prefeitura de Bom Jardim, na gestão da ex-prefeita Lidiane Leita, que ficou nacionalmente conhecida como a “prefeita ostentação.

Em Bom Jardim, o MP concluiu que a licitação teve uma única empresa concorrente e custou R$ 135 mil. A contratação previa de 265 urnas funerárias populares e tinha objetivo de atender a população carente. No entanto, 25 caixões foram classificados de “luxo” e outros 20 de “superluxo”. Os demais seriam caixões simples.

Para o MP, ao adquirir urnas classificadas conforme o poder econômico ou o prestígio político-social do destinatário, a administração municipal desrespeitou os princípios da administração pública da moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência.

O problema é que a média de mortes em Bom Jardim, cidade com aproximadamente 40 mil habitantes, era de 24 por ano. O que levou o MP a pedir a condenação de Lidiane Leite, que chegou a ser presa por essa estranha licitação para aquisição de caixões.

Resta saber qual será o final da investigação envolvendo a prefeita de Raposa, Talita Laci. Será que a história vai se repetir ???

É aguardar e conferir.

MP pede suspensão do Carnaval em São Pedro da Água Branca

por Jorge Aragão

A Promotoria de Justiça da Comarca de São Pedro da Água Branca ingressou, nesta quinta-feira, 1°, com uma Ação Civil Pública contra o Município e o prefeito Gilsimar Pereira Ferreira, conhecido como Pelezinho. No documento, o Ministério Público do Maranhão requer a regularização do pagamento dos servidores municipais, em atraso desde novembro de 2017. Também foi pedida a suspensão de qualquer gasto com o carnaval até a comprovação do pagamento.

De acordo com as investigações da Promotoria, os servidores concursados do Município não receberam seus vencimentos de dezembro e metade do 13º salário. Já os contratados estão sem receber desde novembro e não receberam sequer uma parcela do 13°. Além disso, a Prefeitura não estaria repassando os recolhimentos previdenciários e de contribuição sindical.

Questionada pelo Ministério Público, a Secretaria Municipal de Finanças de São Pedro da Água Branca afirmou que os atrasos seriam motivados por um suposto problema na abertura de conta bancária. “A desorganização do Município de São Pedro da Água Branca no pagamento de salários, bem como no repasse de descontos previdenciários e sindicais, apresenta-se como fato público e notório, sendo corroborada, inclusive, pelo expediente remetido pela própria Secretaria Municipal de Finanças, que nada refutou”, observa, na ação, a promotora de justiça Fabiana Santalucia Fernandes.

Por outro lado, o site do Executivo Municipal aponta a existência de recursos suficientes para a realização de quatro dias de carnaval, “o que vai de encontro à dificuldade financeira sustentada”, comenta Fabiana Santalucia.

Verificou-se, ainda, que nos meses de dezembro de 2017 e janeiro de 2018, o Município recebeu normalmente os repasses constitucionais devidos.

PEDIDOS – O Ministério Público requer, em medida liminar, que a Justiça determine prazo de 48 horas para que sejam pagos os salários de todos os servidores públicos municipais (efetivos, contratados e comissionados) relativos a dezembro de 2017. Os demais vencimentos deverão ser quitados no prazo máximo de 30 dias, bem como o repasse dos recolhimentos previdenciários e descontos de contribuições sindicais.

Também foi pedida a suspensão de todo e qualquer gasto com a realização de festividades de carnaval até que seja comprovada a quitação integral das obrigações salariais vencidas e não pagas, bem como os repasses devidos.

Caso a inadimplência do município persista por mais cinco dias, o Ministério Público pede o bloqueio de 60% das transferências constitucionais, como o Fundo de Participação dos Municípios, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a ser destinados exclusivamente ao pagamento dos servidores públicos.

Em caso de descumprimento da decisão, foi pedida a determinação de multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Gilsimar Pereira Ferreira.

Que coisa feia, meus caros Domingos Dutra e Núbia Dutra

por Jorge Aragão

Definitivamente a cidade de Paço do Lumiar parece sofrer nas mãos dos últimos gestores que passaram pela Prefeitura Municipal. O vilão da vez é Domingos Dutra, que era sempre combativo da corrupção nos governos alheios, mas no seu parece ter ficado cego, surdo e, principalmente, mudo.

Em apenas um ano de gestão, Domingos Dutra já se vê enrolado com graves acusações, inclusive de nepotismo, algo que sempre combateu, e com ações do Ministério Público apontando vários atos de improbidade administrativa no seu governo.

A mais nova Ação Civil Pública por improbidade administrativa do Ministério Público, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, contra o prefeito Domingos Francisco Dutra Filho e a secretária municipal de Fazenda, Administração e Finanças, Neusilene Núbia Feitosa Dutra, é por conta da pintura de prédios públicos nas cores características das atividades políticas de Núbia Dutra.

O Ministério Público recebeu, em maio de 2017, uma representação noticiando que, desde o início da gestão de Domingos Dutra, diversos prédios da administração municipal vinham sendo pintados nas cores roxa e lilás, apesar da bandeira de Paço do Lumiar trazer as cores verde, amarela e azul. O roxo também estaria em uso no site da prefeitura, veículos oficiais, fardamento de servidores municipais, além de documentos e atos de propaganda institucional.

Entre os prédios públicos que utilizam a cor estão as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Recursos Naturais, de Fazenda e de Administração e Finanças, o Centro de Especialidade Odontológica, a Unidade Básica de Saúde da Família do Maiobão, o CSU do Maiobão, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), além de diversas escolas.

Na investigação promovida pelo Ministério Público, verificou-se que a cor roxa foi utilizada por Núbia Dutra em suas últimas campanhas eleitorais, em 2012, 2014 e 2016. A atual secretária de Fazenda, Administração e Finanças teria a pretensão de se candidatar a deputada federal no próximo pleito, em 2018.

Para a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, desde o início do mandato de Domingos Dutra, quando Núbia Dutra foi nomeada como secretária municipal, “se iniciou uma ‘difusão’ da cor roxa/lilás pelo município de Paço do Lumiar, consubstanciada na pintura dos prédios públicos, escolas, divulgação de material de propaganda institucional, inclusive através do sítio oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar, dentre outros, em total descompasso com as cores dos símbolos oficiais do Município de Paço do Lumiar e do Estado do Maranhão”.

Na ação, o Ministério Público requer que Domingos e Núbia Dutra sejam condenados ao pagamento de R$ 50 mil em danos morais difusos. Também foi pedido que a Prefeitura de Paço do Lumiar apresente os comprovantes de pagamento dos serviços de pintura de todos os prédios públicos que estejam na cor roxa/lilás, discriminando a origem das despesas, inclusive com informações dos recursos utilizados, a respectiva execução, contratos, notas fiscais, entre outros.

Se condenados por improbidade administrativa, o prefeito de Paço do Lumiar e a secretária municipal de Fazenda, Administração e Finanças estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Pelo visto o futi se instalou em Paço do Lumiar.

A excelente iniciativa em conjunto do TCE com o Ministério Público

por Jorge Aragão

Em reunião realizada na manhã desta segunda-feira, 22, o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e a procuradora-geral de Contas em exercício, Flávia Gonzalez Leite, entregaram ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Caldas Furtado, uma Representação com o objetivo de normatizar o controle externo sobre a realização de eventos festivos custeados com recursos públicos.

O documento ressalta que a prioridade da execução orçamentária deve ser o atendimento das políticas públicas que se referem ao mínimo existencial, ou seja, o necessário a manutenção da dignidade humana. “Nos cenários de restrição orçamentária, não há possibilidade de a discricionariedade administrativa do gestor determinar despesas que possam prejudicar o adimplemento de rubricas relacionadas a políticas públicas que venham a garantir o mínimo existencial”, afirma a Representação.

A Representação, que busca a regulamentação da matéria via Instrução Normativa do TCE-MA, prevê como condição para transferências do Estado, para a realização de festividades, que os municípios demonstrem não ter estado sob situação de emergência ou calamidade nos últimos 12 meses, além de não ter atrasado o pagamento dos servidores ativos e inativos. A administração municipal também precisa estar em dia com o recolhimento da previdência junto ao funcionalismo.

Para custear festividades com recursos próprios, o município também deverá estar com o pagamento do funcionalismo e o repasse das contribuições previdenciárias em dia. Da mesma forma não poderá haver precariedade na prestação dos serviços públicos essenciais de saúde, saneamento e educação, e nem queda nas receitas públicas.

Outro item prevê como condição para o reconhecimento de situações de calamidade ou emergência, que não haja o financiamento de festividades, seja por fontes próprias ou transferências voluntárias. O documento requer, ainda, que seja determinada a obrigatoriedade dos municípios informarem em seus portais da transparência as despesas com festividades, com a especificação da fonte dos recursos e a descrição das despesas.

Por fim, a Representação sugere que a exigência dos demais itens seja condição para aprovação de prestações de contas junto ao TCE-MA.

Durante a reunião, Luiz Gonzaga Coelho enfatizou a necessidade de que se priorize o essencial. “Não somos contra a cultura do carnaval, mas não podemos aceitar que a festa seja realizada às custas da miséria de muitos”, observou o procurador-geral de justiça.

O presidente do TCE-MA recebeu a Representação, garantindo que buscará celeridade em sua tramitação no âmbito da Corte de Contas. Caldas Furtado chamou a atenção, ainda, para o fato de que nos contratos celebrados com o Poder Público, não há multa a ser paga em caso de rescisão.

Dessa forma, caso seja aprovada uma Instrução Normativa sobre o tema pelo TCE-MA, municípios que estejam inadimplentes, de acordo com os termos da representação, poderão rescindir os contratos sem que haja cobrança de multas ou outros encargos aos cofres públicos.

Concurso PM: Wellington denuncia a Procuradoria Geral de Justiça

por Jorge Aragão

Na manhã desta quinta-feira (18), o deputado estadual Wellington do Curso (PP) fundamentou com novas provas a denúncia quanto às irregularidades no concurso da Polícia Militar do Maranhão. A denúncia foi feita à Procuradoria Geral de Justiça, sendo direcionada ao Procurador Luiz Gonzaga Martins Coelho, para adotar as devidas providências.

No documento entregue, o deputado Wellington faz constar 05 itens que comprovam as irregularidades ditas, fundamentando-se em boletins de ocorrência e em outros meios de prova fornecidos pelos candidatos.

“Ouvindo os candidatos e analisando a questão, entre inúmeras irregularidades, pode-se mencionar 5 pontos, devidamente comprovados. O primeiro deles é o descumprimento do edital, já que realizaram provas no Piauí sem qualquer previsão para isso ou retificação; o segundo é a fiscalização deficitária, já que candidatos fizeram a prova portando até mesmo celular; o terceiro é a despadronização dos horários, conforme comprovado nos boletins de ocorrência, tem candidato que começou a prova até 1 hora após o oficial; o quarto ponto é a possibilidade de fraude: iniciaram as investigações, mas até agora o inquérito não deu ‘informação’ alguma. O quinto ponto é quanto ao gabarito oficial que, até hoje, sequer foi divulgado. Apenas divulgaram o gabarito preliminar e prazo para recursos. É muito fácil dizer que A ou B foi aprovado, quando não se tem nem gabarito oficial e, muito menos, julgamento dos recursos. Esperamos que a Procuradoria adote as devidas providências quanto a isso, levando como exemplo concursos de outros estados que, com bem menos irregularidades, foram anulados, a exemplo do concurso da Polícia Militar do Piauí realizado em abril e anulado maio de 2017”, pontuou Wellington.

Quanto à hipótese de fraude, dois homens foram detidos por estarem com o gabarito da prova da PM, na cidade de Caxias. Até o presente momento, as investigações ainda não esclareceram sobre mais pessoas que fraudaram o concurso; quem enviou as respostas e outros possíveis agentes que também receberam as resoluções, tendo em vista a fragilidade na segurança do transporte, manuseio e aplicação das provas.

É importante destacar que o deputado tem sido o único incomodado, ou pelo menos o único a demonstrar insatisfação, com as inúmeras arbitrariedades ocorridas no concurso para a Polícia Militar do Maranhão.

MP aciona prefeito de Cedral por ausência no município

por Jorge Aragão

A Promotoria de Justiça da Comarca de Cedral ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Jadson Passinho Gonçalves, prefeito do município. O motivo foi a constante ausência do gestor público de Cedral, não exercendo as funções para as quais foi eleito.

Uma representação anônima foi feita ao Ministério Público, noticiando que o prefeito e vários secretários municipais não vinham exercendo expedientes regulares. De acordo com as informações colhidas pela promotoria, Jadson Passinho, que se diz pré-candidato ao Governo do Maranhão, de fato não comparece com regularidade ao município, não exercendo as atividades regulares e obrigatórias do cargo que ocupa.

Segundo o promotor de justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, a conduta do gestor municipal atenta contra os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, além de causar prejuízos aos cofres municipais. “Como é possível se extrair das certidões e declarações apresentadas, os atos praticados pelo prefeito, que deixa de comparecer ao expediente regular no ente municipal, não sendo encontrado na cidade para a prática de quaisquer atos inerentes ao exercício de sua função, configuram condutas ímprobas”, observa.

Além disso ao receber sem estar no efetivo exercício do cargo, o prefeito de Cedral causou danos ao erário, “pois recebeu contraprestação sem prestar o serviço público que deveria, prejudicando a municipalidade de Cedral, que arcou com o pagamento”, explica Ariano Tércio.

Se condenado por improbidade administrativa, Jadson Passinho Gonçalves estará sujeito a penalidades como o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por intermédio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Direito de Resposta – Com base nos artigos 20, 30 e 40, todos da Lei n0 13.188/2015, a respeito da veiculação de notícia sobre o ajuizamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, que o Promotor de Justiça da Comarca de Cedral–MA promove contra a minha pessoa, solicito a publicação do presente DIREITO DE RESPOSTA, o que faço a seguir:

Especificamente sobre a matéria – ação de improbidade administrativa promovida por suposta “ausência regular no expediente da Prefeitura” – informo que a Lei Orgânica do Município autoriza que o Prefeito fique continuamente fora dos limites do Município por até 15 (quinze) dias, sem necessidade de autorização do Poder Legislativo. Por óbvio, como ocorre com quaisquer dos Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos Municipais), pelo Princípio da Simetria, somente haveria necessidade de autorização do Poder Legislativo quando a ausência for superior a 15 (quinze) dias (CF, art. 49, inciso III) – pelo que facilmente se percebe que o fato não é ilegal, nem irregular, muito menos poderia ser considerado “improbidade administrativa”.

Outrossim, os agentes políticos (Presidente da República, Ministros de Estado, Deputados, Senadores, Governador de Estado, Prefeito, Vereador, Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Secretários etc) não estão sujeito a controle de frequência, assiduidade, muito menos horário, de modo que não se pode cercear a liberdade de locomoção, direito garantido a todos os cidadãos no caput do artigo 5.º da Constituição Federal. A consecução das atribuições e responsabilidades do Prefeito Municipal e seus Secretários não se restringem à Prefeitura, nem mesmo aos limites do Município.

Tenho cumprido estritamente meu encargo, cioso das minhas obrigações e responsabilidade em toda minha vida pública e ao longo deste primeiro ano de mandato, tanto que o Município de Cedral, durante o ano de 2017, está com pagamento de todos os servidores em dia, os serviços públicos essenciais em caráter de normalidade, com transparência, aplicação regular de recursos e cumprimento de leis e normas.

Diferentemente ocorria quando assumi o comando do Poder Executivo, em 01/01/2017, pois o Município encontrava-se em verdadeiro caos gerado pelo meu antecessor, em virtude de inúmeras ilicitudes cometidas, dentre elas: a) extrapolamento do limite de gastos com pessoal (quase 60%), b) inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar, c) não atendimento da Comissão de Transição, d) aprovação de Lei com aumento de despesa desacompanhada do relatório de impacto financeiro, e) dívidas diversas, f) obras inacabadas e em estado de abandono, g) hospital interditado pela Vigilância Sanitária, i) várias decisões judiciais sem cumprimento e onerando o Erário, j) nepotismo etc.

Todos esses fatos graves foram levados ao conhecimento do Promotor de Justiça de Cedral – MA, mediante representações e notícias de crime formuladas pelo Ente Público – sobre as quais não se tem conhecimento que tenha resultado em qualquer ação judicial por autoria do Ministério Público.

Não é demasiado lembrar que a atuação do Ministério Público contra mim foi covardemente provocada por “denúncia anônima”, como o próprio subscritor da ação confirma na sua narrativa fática. De se estranhar que o Promotor de Justiça, que é titular e tem o dever de residir na Comarca, precisou de um “anônimo” para tomar conhecimento da suposta ausência deste prefeito, ao passo que, diferentemente, nas representações formalmente protocoladas na Promotoria de Justiça contra o ex-prefeito, por fatos gravíssimos, acompanhadas de provas, tenha o “Fiscal da Lei” e da minha assiduidade deixado de tomar providências até o momento… Afinal, a serviço de quem está Sua Excelência?

Registro que este é o meu 50 mandato de Prefeito Municipal, sempre decorrente da soberana e livre escolha da maioria do eleitorado. Nesses mais de 21 anos de exercício do cargo eletivo nunca tive minhas contas públicas rejeitadas por qualquer órgão de controle, bem como não há qualquer decisão judicial que atente contra as gestões por mim exercidas, seja de ordem criminal ou improbidade administrativa. Ademais, é bom registrar que nunca houve qualquer impugnação ao meu registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral – algo raro, atualmente, para quem tem toda a vida pública dedicada à representação popular.

Em respeito ao Poder Judiciário, aos munícipes e à Lei Orgânica do Município de Cedral, e ao povo maranhense, apresentarei minha manifestação nos autos do processo, bem como tomarei as providências para salvaguardar minha honra pessoal e profissional, como homem público, trabalhador, íntegro e probo, com mais de 73 anos de idade, concluiu Jadson Gonçalves.

Cedral-MA, 11 de janeiro de 2018.

Jadson Passinho Gonçalves – Prefeito Municipal

Em tempo: apesar de datado do dia 11 de janeiro, o e-mail com o Direito de Resposta do prefeito Jadson Passinho só chegou ao Blog na noite do dia 14 de janeiro.

Ex-prefeito Júnior Lourenço é acionado pelo MP por improbidade

por Jorge Aragão

As irregularidades no procedimento licitatório para construção de um aeroporto no Município de Miranda do Norte motivaram o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, nesta quarta-feira, 29, Ação de Improbidade Administrativa com pedido de tutela de urgência e também Denúncia contra o ex-prefeito José Lourenço Bomfim Júnior.

Também são alvos da ação e da Denúncia o ex-pregoeiro da Comissão de Licitação, Márcio Silva; o sócio-administrador da construtora P.M. Construções e Serviços LTDA (Ilha Construções), Paulo Ricardo Nogueira Val Quitan, e a própria empresa. Todos tiveram o pedido de bloqueio de bens no valor de R$ 1.003,896,00, mais o pagamento de multa civil, com valores diferenciados.

O Convênio nº 49/2014, firmado entre a Secretaria de Estado das Cidades (Secid) e o Município de Miranda do Norte, no valor de R$ 1.005.000,00, previa a construção do aeroporto da cidade. A Secid informou, em janeiro de 2015, que repassou a primeira parcela no valor de R$ 301.500,00, mas a prefeitura não prestou contas.

Ao realizar fiscalização, em março de 2015, o Ministério Público não encontrou nenhum indicativo das obras e o ex-prefeito apresentou cópia não integral da referida licitação. Notificado mais uma vez, Bonfim Júnior não apresentou qualquer resposta.

Diante da situação, a Promotoria de Justiça ajuizou Ação Cautelar de Exibição de Documentos e o acusado apresentou cópia da Concorrência nº 018/14. Os documentos foram analisados pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça que identificou uma série de irregularidades: o procedimento não foi autuado nem protocolado na forma da Lei nº 8.666/93; ausência do projeto básico dos serviços da licitação; não há comprovação da existência dos recursos orçamentários; publicidade insuficiente; descumprimento do prazo mínimo para abertura da licitação; e indefinição dos critérios de qualificação técnica.

“A condução do procedimento licitatório revelou o dolo específico de fraudar o sistema e desviar os recursos, causando grave lesão ao patrimônio público municipal”, afirmou a autora da ação, promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva.

PEDIDOS – O MPMA pediu a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa com suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 555.000,00 (José Lourenço Bomfim Júnior, mais perda do cargo que estiver exercendo quando for condenado); R$ 130.000,00 (Márcio Silva); multa civil no valor recebido irregularmente como pagamento do contrato realizado com o Município (P.M. Construções e Serviços LTDA).

Na Denúncia na esfera penal, José Lourenço Bomfim Júnior, Márcio Silva e Paulo Ricardo Nogueira Val Quitan respondem pelo crime previsto no artigo 90 da lei 8.666/93 (“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”) cuja pena prevista é de detenção de dois a quatro anos mais multa.