TJ nega novo pedido do SINDEDUCAÇÃO

por Jorge Aragão

braidO Tribunal de Justiça do Maranhão indeferiu novo pedido formulado pelo Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís (SINDEDUCAÇÃO) no sentido de que fosse vedado ao Poder Público Municipal enviar projeto de lei à Câmara Municipal de São Luís que contivesse em seu bojo previsão de parcelamento no reajuste de vencimento devido aos servidores públicos do magistério.

O Sindicato requereu, cialis ainda, rx caso a Câmara leve a matéria à votação, click que aprovação do percentual de reajuste proposto – 10,67% – seja deferido sem qualquer parcelamento, ou seja, única parcela, retroativa a janeiro de 2016.

Negando todos os pedidos, o desembargador Lourival Serejo, atuando como relator, foi taxativo: “Mostra-se fora da razoabilidade, neste momento, os pedidos do requerente que, à primeira vista, violam o princípio constitucional da independência, harmonia e separação dos poderes, em que pese existir a possibilidade do controle judicial de alguns atos administrativos (…) Vê-se, portanto, que o requerente deseja que o Poder Judiciário adentre em questões típicas dos Poderes Executivo e Legislativo. Ora, in casu, o procedimento legislativo que visa à concessão da revisão geral da remuneração dos servidores públicos depende de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal. Portanto, não cabe ao Poder Judiciário interferir na remessa ou não do projeto de lei”.

O Procurador Geral do Município, Marcos Braid, destacou ao comentar o caso: “Uma acao que visa impedir o Poder Executivo e o Legislativo de exercerem suas atribuicoes constitucionais é, no mínimo, absurda. Se isso não bastasse, já nasceu sem objeto, pois, como é fato público e notório, o projeto de lei já foi aprovado pela Câmara Municipal”.

Só para destacar que o indeferimento do Tribunal de Justiça do Maranhão se deu através das segundas câmaras cíveis reunidas.

Justiça aumenta a multa diária para os professores grevistas

por Jorge Aragão

Marcos-BraidApesar de duas decisões contrárias na Justiça, treatment o Sindicato dos Professores Públicos de São Luís (SINDEDUCAÇÃO) optou pela manutenção do movimento paredista. Em virtude disso, a Procuradoria Geral do Município, através do procurador Marcos Braid (foto), denunciou a situação ao Tribunal de Justiça.

Após a denúncia, o Tribunal de Justiça, através do desembargador Lourival Serejo, na manhã desta terça-feira (21), decidiu atender parcialmente o pedido feito pela Procuradoria Geral do Município e aumentou o valor da multa diária ao SINDEDUCAÇÃO.

A multa diária passou de R$ 10 mil para R$ 50 mil, pela insistência na desobediência dos professores em não cumprir a determinação da Justiça.

“No que tange ao pedido de majoração da multa já fixada como é de conhecimento geral, o magistrado pode de ofício ou à pedido arbitrar multa em caso de descumprimento da obrigação, sendo certo que, com a fixação de multa objetiva-se que a parte cumpra a obrigação imposta na decisão, com mais presteza diante da iminência de sofrer prejuízo econômico. Majoro a multa diária fixada em desfavor do ora requerido para R$ 50 mil por dia”, trecho da decisão do desembargador.

Agora é aguardar e conferir a postura que será adotada pelo SINDEDUCAÇÃO.

70% da frota de ônibus volta a circular nesta quarta-feira

por Jorge Aragão

Marcos-BraidA Prefeitura de São Luís, doctor por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), see e o Governo do Maranhão, sob a coordenação da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), participaram de reunião com os representantes dos Sindicato dos Trabalhadores de Transporte Rodoviário de São Luís (Sttrema) e Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), nesta terça-feira (23), e que teve como resultado o fim da greve na capital.

Na reunião, ficou decidido o retorno progressivo dos coletivos às ruas e 70% da frota estará circulando na manhã quarta-feira (24), mediante o pagamento da segunda quinzena do salário que está atrasado por parte do sindicato patronal. Durante a negociação, ficou acordado que o pagamento aos motoristas e cobradores será realizado nesta quarta (24) e quinta-feira (25). Com a conclusão do pagamento, 100% da frota voltará a circular gradativamente.

A Prefeitura obteve, no início da tarde desta terça-feira (23), parecer favorável da Justiça do Trabalho que determinou a circulação mínima de 70% da frota de ônibus na capital. Em caso de descumprimento da determinação, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Strema) e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís serão multados no valor diário de R$ 50 mil. Além da determinação do restabelecimento do serviço, uma série de outras medidas foram pleiteadas para evitar depredações e outros prejuízos para a população. A ação de ilegalidade do movimento grevista foi impetrada pela Prefeitura de São Luís, através da Procuradoria Geral do Município (PGM).

A Justiça do Trabalho, atendendo o disposto em Medida Cautelar Inominada proposta – com pedido de liminar – pela Procuradoria Geral do Município de São Luís determinou, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil (por dia ou fração de dia) que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Strema) e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís garantam a prestação de serviços de transporte coletivo, disponibilizando para este fim um mínimo de 70% da frota de ônibus em funcionamento, em todas as linhas e itinerários, em todos os horários, com os respectivos motoristas e cobradores, para o atendimento mínimo à população em todos os horários.

Quanto ao Sindicato Profissional, a Justiça determinou que este não coaja os trabalhadores que não queiram aderir ao movimento, que se abstenha de praticar atos de vandalismo e que não bloqueie a livre circulação de carros e pessoas bem como não impeçam a saída dos ônibus das garagens.

O Município alegou e comprovou que Strema informou, por meio de ofício, que a categoria deflagraria a greve geral, com início previsto para as 00h do dia 21 de fevereiro, mas que não constava da referida comunicação o percentual mínimo estabelecido por lei para a garantia da prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade, que é o caso do transporte coletivo. “O não estabelecimento de um percentual mínimo de funcionários visando garantir a prestação de serviços inadiáveis à comunidade já demonstra a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, caracterizando o perigo da demora”, justificou a desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, relatora da liminar deferida em sede de Medida Cautela Inominada.

Para o procurador geral do Município, Marcos Braid (foto acima), a greve é um instrumento legal, previsto constitucionalmente, mas que o interesse da população bem como seu direito a um serviço essencial – caso do transporte coletivo – também deve ser preservado.

Inscrições para concurso de procurador da capital iniciam na segunda-feira

por Jorge Aragão

braideedivaldoA Prefeitura de São Luís abre concurso público para preenchimento de 20 vagas no cargo de Procurador do Município. Podem participar graduados em Direito e com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além destas vagas imediatas, order o concurso terá ainda formação de cadastro de reserva. As inscrições para o certame serão abertas nesta segunda-feira (4). Os candidatos terão até 5 de fevereiro para fazer a inscrição.

“Tenho plena convicção da importância do concurso para preenchimento de vagas para Procurador do Município, store além da relevância dos serviços desempenhados por eles, store pois há 13 anos não havia concurso público para este cargo no município”, disse o prefeito Edivaldo.

O concurso terá quatro fases, sendo a primeira etapa, com a prova objetiva, marcada para 13 de março no período da manhã. A Fundação Carlos Chagas é a entidade responsável pela aplicação das provas. O procurador-geral do Município, Marcos Braid, ressaltou a importância do certame para ampliar a defesa do município e fortalecer a categoria de procuradores municipais. “Queremos demonstrar ao cidadão que o respeito à coisa pública é uma das tônicas da gestão do prefeito Edivaldo”, disse ele.

A prova objetiva é de caráter eliminatório e classificatório. Serão aplicadas 100 questões de múltipla escolha. Serão questões de Direito Constitucional (12), Administrativo (12), Civil (12), Tributário (10), Financeiro e Orçamentário (10), Previdenciário (8), Trabalho e Processo do Trabalho (10), Processual Civil (8), Ambiental e Urbanístico (10) e Legislação Municipal (8). A prova terá duração de cinco horas. Na segunda fase, o candidato aprovado se submete à prova dissertativa, dia 22 de maio. Esta fase também terá duração de cinco horas e é de caráter eliminatório e classificatório. O candidato deverá responder a quatro questões a construir uma peça jurídica.

A prova oral marca a terceira etapa do concurso, eliminatória e classificatória. Para esta fase será lançado um edital específico e a data de sua realização será marcada. Esta etapa terá presença de banca examinadora. A última fase, a prova de títulos, que tem caráter classificatório, também com data a ser marcada e detalhada em edital específico. Serão considerados formação de pós-graduação, mestrado e doutorado em nível de especialização na área de conhecimento específico para a área de Direito. Para inscrição a taxa é de R$ 200 e é oferecido salário de R$ 9.981,60. O concurso tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Para realizar a inscrição e ter acesso ao edital, o candidato deve entrar na página da Fundação Carlos Chagas, pelo endereço www.concursosfcc.com.br. Interessados podem ainda obter informações no site da Prefeitura de São Luís: www.saoluis.ma.gov.br. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais das provas serão divulgadas por meio de Edital de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Município de São Luís que poderá ser acessado nos sites da Prefeitura e da Fundação Carlos Chagas. A empresa também vai enviar cartões informativos aos e-mails dos inscritos. A divulgação do resultado do concurso segue o mesmo processo de divulgação.

A comissão do concurso é formada por membros da Secretaria Municipal de Administração (Semad), além de integrantes da Procuradoria Geral do Município, do Instituto de Previdência e Assistência do Município (Ipam), da Associação dos Procuradores Municipais, da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Aberto concurso para procurador do Município de São Luís

por Jorge Aragão

braideedivaldoUma excelente notícia para quem sonha em ingressar na carreira da advocacia pública. A Prefeitura de São Luís lança concurso para Procurador do Município. Foi publicado na sexta-feira, help (18), no Diário Oficial do Município (p. 234), o edital do concurso que visa preencher 20 vagas imediatas para o cargo, além da formação de cadastro reserva. As inscrições serão abertas em 4 de janeiro de 2016 e vão até dia 5 de fevereiro do mesmo ano, pela internet no site www.concursosfcc.com.br.

“A realização de concurso para o cargo de procurador do Município chega em boa hora, diante da crescente demanda e o número reduzido do corpo técnico dos procuradores. A realização deste concurso é imprescindível para o bom funcionamento da Procuradoria”, relembrou o prefeito Edivaldo.

O total de vagas disponíveis para pessoas com deficiência é de 3. O concurso, cujas provas serão aplicadas pela Fundação Carlos Chagas, vai acontecer em quatro fases: Prova Objetiva (Primeira Fase, de caráter eliminatório e classificatório: 100 questões de múltipla escolha): 13/03/2016; Aplicação Prova Dissertativa (Segunda Fase, de caráter eliminatório e classificatório) I (04 questões) e II (01 peça jurídica): 22/05/2016; Aplicação Prova Oral (Terceira Fase, de caráter eliminatório e classificatório): Com data a ser divulgada posteriormente, em edital especifico (Prova de banca sob responsabilidade de execução inteiramente da Fundação Carlos Chagas – FCC); e Prova de Títulos (Quarta Fase, de caráter classificatório): com data a ser divulgada posteriormente, em edital específico.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, o concurso veio em excelente hora. “Queremos ampliar a defesa do Município, fortalecer a categoria de procuradores municipais e o principal, demonstrar ao cidadão que o respeito à coisa pública é uma das tônicas da atual gestão”, disse ele.

O vencimento bruto do cargo é de R$ 9.981,60 (nove mil, novecentos e oitenta e um reais), e a validade do concurso é de dois anos, prorrogável por igual período. Vale lembrar que o último concurso realizado pela Prefeitura Municipal de São Luis para o cargo de Procurador do Município foi em 2002. Todos os Editais deste concurso, as Leis, Decretos e Portarias Municipais que estarão no edital de abertura do concurso ficarão disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e em um espaço especialmente criado no site da Prefeitura de Sao Luís (www.saoluis.ma.gov.br).

Entre os pré-requisitos já definidos para a participação no processo seletivo está a graduação em Direito. A comissão do concurso é formada por membros da Secretaria Municipal de Administração, além de integrantes da Procuradoria Geral do Município, do Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM), da Associação dos Procuradores Municipais, da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Clique aqui e veja o Edital

Município de São Luís não é responsável por reforma de Santa Casa

por Jorge Aragão

Marcos-BraidO titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, diagnosis juiz Clésio Coelho Cunha, reconheceu que o Município de São Luís não é responsável pela reforma da Santa Casa de Misericórdia. A decisão foi proferida após julgamento de Embargos Declaratórios com pedido infringente interposto pelo Município em face da decisão da mesma Vara, que havia concedido tutela antecipada em Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público contra o Município de São Luís e a Santa Casa de Misericórdia.

O juiz acatou a tese trazida pelo Município, que demonstrou no recurso que a decisão proferida ultrapassou o pedido do autor da Ação Civil Pública, pois a reforma e adequação da Santa Casa de Misericórdia é apenas responsabilidade desta, não havendo que falar em obrigação por parte do Município de São Luís.

“Analisando detidamente os autos do processo chega-se à conclusão de que, efetivamente, o pedido de adequação e reforma determinada no Relatório de Reinspeção Sanitária foi formulado exclusivamente contra a ré Santa Casa de Misericórdia do Maranhão (…) Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para atribuir efeitos modificativos e afastar a responsabilidade do embargante, Município de São Luís, da obrigação de reforma e adequação determinadas no relatório de Reinspeção Sanitária”, afirmou o juiz, que rejeitou ainda o pedido de interdição total ou parcial da Santa Casa de Misericórdia do Maranhão, e ainda  o pedido de notificação das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, visto que não haverá interdição.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid: “O Ministério Público não formulou pedido obrigando o município a reformar a Santa Casa e, ainda que tivesse assim agido, não haveria respaldo jurídico para tal pretensão. Essa nova decisão vem sanar um erro de procedimento e expurgar da decisão anterior uma responsabilidade imposta ao Município que transbordou aos limites do pedido da ação civil pública”.

PGM de São Luís consegue desbloqueio de contas no TRT-MA

por Jorge Aragão

Marcos BraidO Município de São Luís, health por intermédio da Procuradoria Geral do Município, impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar contra decisão de base da Justiça do Trabalho que havia determinado o bloqueio nas contas do município no montante de pouco mais de R$ 5,5 milhões, afetando consideravelmente os recursos oriundos do Fundo de Participação do Município.

A decisão fora proferida para atender pedido de integrantes do Sindicato de Trabalhadores da área de vigilância em ação do qual o Município sequer fora parte, uma vez que movida contra a empresa Servi San Vigilância e Transportes de Valores Ltda, para fazer face aos direitos e créditos trabalhistas (salários retidos e verbas rescisórias dos trabalhadores) devidos desde fevereiro de 2015. A Servi San Vigilância alegava que os débitos para com os trabalhadores haviam ocorrido em função de suposto atraso por parte do ente municipal quanto aos repasses das respectivas faturas do contrato. Ressalte-se que o contrato encontra-se encerrado desde fevereiro deste ano.

O Tribunal Regional do Trabalho acatou integralmente o pedido do Município, determinando o imediato desbloqueio da conta. “A decisão atacada foi proferida em ação trabalhista em que são partes o Sindicato e a Servi-San e da qual o Município de São Luís não é parte”, afirmou a Relatora, Desembargadora Marcia Andrea Farias da Silva, que também reconheceu que o bloqueio “poderá trazer-lhe sérios prejuízos e comprometimento no desempenho da atividade do ente público, em espécie, o pagamento dos salários dos servidores públicos do Município e de serviços contratados”.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid (foto), a decisão foi acertada. “O município sofreu um bloqueio milionário em suas contas que poderia ter comprometido o funcionamento da administração. Essa decisão vem restabelecer o devido processo legal e garantir o efetivo cumprimento da ordem constitucional”, afirmou.

TJ rejeita pedido de Intervenção no Município de São Luís

por Jorge Aragão

Marcos-BraidO Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão rejeitou pedido de Intervenção no Município de São Luís. O referido pedido havia se dado ainda na gestão do João Castelo sob a justificativa de descumprimento de comando judicial emanado pelo Tribunal de Justiça nos autos do Regime Especial de Pagamento de Precatório nº 21.279/2011, remedy que determinou a regularização do pagamento dos precatórios devidos entre os anos de 2008 e 2012. O pedido sustentava ainda que o Município de São Luís teria deixado, viagra sem motivo de força maior, de efetuar o pagamento dos precatórios relativos àquele período.

Ocorre que o ente federativo, através da Procuradoria Geral do Município, demonstrou que o fato que havia embasado o pedido já havia sido removido, o que tornou prejudicado o exame da Representação para Intervenção Estadual em Município. Além disso, o Município, mesmo após ver que o pedido do impetrante se deu por prejudicado, juntou aos autos Certidão do Setor de Precatórios qual atesta sua adimplência junto ao Regime Especial nº 21.279/2011.

Dessa forma, o Tribunal de Justiça constatou que o Município se encontra inserido e adimplente no Regime Especial de Pagamento de Precatório, desaparecendo, por conseguinte, a causa determinante da representação.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid (foto), o Tribunal de Justiça do Maranhão reconheceu que não existiria qualquer motivo para que fosse decretada uma intervenção, medida grave e só autorizada diante de determinadas situações, enumeradas em rol taxativo. “O pedido de intervenção se deu na gestão passada. Na atual administração, por determinação do Prefeito Edivaldo Holanda Júnior, o Município de São Luís regularizou a situação dos precatórios, e vem efetuando, mensalmente, os depósitos junto à Coordenação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão”, afirmou.

TJ confirma ilegalidade em intervenção na SMTT

por Jorge Aragão

marcosbraideÉ ilegal a decisão que havia determinado a intervenção na Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte. Esse foi o entendimento do órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, ambulance ao apreciar recurso de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado contra a decisão do Desembargador Ricardo Duailibe. O desembargador havia determinado a suspensão da ordem judicial de intervenção na Secretaria Municipal de Trânsito de São Luís, nurse que havia sido proferida pelo juiz da quarta vara da fazenda Pública da capital, Cícero Martins de Macedo Filho.

À época que a decisão foi prolatada, o Município de São Luís valeu-se do instituto da reclamação constitucional para combater a decisão de primeiro grau e garantir a competência do Tribunal de Justiça para apreciar pedidos de intervenção no âmbito do município. Em sua defesa, o Município sustentou, dentre outros pontos, com base nas regras da Constituição Federal, Estadual e Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que o pedido de intervenção – caso tivesse fundamento – deveria ter sido formulado pela Procuradoria Geral de Justiça e no âmbito do Tribunal de Justiça, e não pelo promotor de justiça e perante um juiz de primeiro grau.

Os Desembargadores, de forma unânime, decidiram manter a decisão do relator da reclamação por entender que “a Constituição Estadual é taxativa, no seu art. 17, inciso II, no sentido de que a decretação de intervenção dependerá de provimento pelo Tribunal de Justiça, de representação do Procurador Geral de Justiça, no caso de assegurar a observância de princípios constitucionais ou para prover a execução da lei”.

Em outro ponto da decisão, os desembargadores destacaram que “a nomeação de um interventor em órgão municipal representa uma ingerência judicial na Administração Pública Municipal, com conotação de uma intervenção nos moldes tratados nos artigos 35 e 36 da Constituição Federal (…) devendo ser protegida a autonomia e a independência do Poder Executivo”.

NOVA DECISÃO – O Município de São Luís também interpôs o recurso de Agravo de Instrumento que foi apreciado na Quinta Camara Civel, e o Tribunal de Justiça, unanimemente, acompanhou o voto da relatora Maria das Graças Duarte, cassando novamente essa mesma decisão do juízo da quarta vara da fazenda pública que havia determinado a intervenção da SMTT, rechaçando os argumentos colacionados pelo Ministério Público Estadual que pretendia a referida intervenção.

Portanto, em duas oportunidades, a Corte de Justiça afastou qualquer hipótese de intervenção na Secretaria Municipal de Trânsito de São Luís. O Procurador Geral do Município, Marcos Braid, comentou o acerto das decisões do Tribunal: “A decisão da Corte Local vem restabelecer a ordem jurídica constitucional, que havia sido deixada de lado pela decisão de primeiro grau”, declarou.