Município de Santa Luzia é condenado pelo TJ a recuperar pontes

por Jorge Aragão
Desembargador Jorge Rachid foi o relator da ação

Desembargador Jorge Rachid foi o relator da ação

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve sentença da juíza Marcelle Farias da Silva, mind da comarca de Santa Luzia, illness para condenar o Município a realizar, salve no prazo de 180 dias após o trânsito em julgado da decisão, a realizar obra pública de recuperação das pontes existentes nas estradas que ligam os povoados de São Domingos e Campo Grande à zona urbana de Santa Luzia. A multa pelo descumprimento da medida é de R$ 100 mil, recaindo sobre a pessoa do gestor responsável pela obra, conforme decisão da 1ª Câmara Cível.

O Ministério Público Estadual (MPMA) propôs ação civil pública contra o Município, denunciado péssimas condições estruturais nas pontes que ligam os dois povoados à zona urbana, destacando riscos de isolamento, além de sério e iminente risco de vida aos moradores.

O Município recorreu da sentença, alegando que houve ofensa ao princípio da separação dos poderes, e pedindo redução da multa. Afirmou ainda, que já firmara convênio com a Secretaria de Infraestrutura para recuperação de 42 km de estradas vicinais.

O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, considerou incontroversas as condições precárias em que se encontram as pontes desde 2010, com risco de danos e, inclusive, já tendo ocorrido alguns acidentes. Ele rejeitou as alegações do Município, observando que a celebração de convênio não é suficiente para atestar que as obras estão sendo ou serão realizadas, posto não haver prova no processo.

“É lícito ao Poder Judiciário, ao se deparar com lesão a direito fundamental – como no caso, à liberdade de locomoção -, apreciar e intervir na questão, uma vez que as irregularidades constatadas põem em risco a vida da população”, observou.

E a decisão de Jorge Rachid?

por Jorge Aragão

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão nesta quarta-feira (29), pilule manteve a decisão do presidente do órgão, o desembargador Guerreiro Júnior, que suspendeu os efeitos de liminares concedidas pela 2ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da capital em favor de três coronéis da Polícia Militar – Adécio, Saldanha e Uchoa.

As decisões impediam que os coronéis fossem transferidos compulsoriamente para a reserva remunerada, determinando sua permanência na função até julgamento final. Eles alegaram inconstitucionalidade do artigo 120, incisos I e II da Lei Estadual 6.513/95 (Estatuto dos Policiais Militares do Maranhão) – que determina a aposentadoria compulsória ao policial que atingir o limite de 62 anos e para oficiais que completarem oito anos no último posto ou graduação – enquanto a Constituição Federal autoriza a permanência na ativa até o limite de 70 (setenta) anos de idade.

Apreciando o pedido, os membros do Pleno do TJ mantiveram, por unanimidade, a decisão de Guerreiro Júnior, por entenderem não comprovada a inexistência de lesão à ordem pública. No voto, Guerreiro Júnior ressaltou que a apreciação em pedidos como esse é restrita e vinculada, não cabendo adentrar aos argumentos levantados pelos militares, mas devendo limitar-se a averiguar a lesão à ordem, saúde segurança e economia pública.

O magistrado entendeu ainda que as decisões que mantiveram o direito dos militares a permanecerem na ativa ofenderam a Lei 6.513/95 – que goza de presunção de legitimidade – além de limitar as funções da Administração e ameaçar o direito de outros militares à promoção.

Entretanto, o Tribunal de Justiça ainda precisa se posicionar sobre a decisão do desembargador Jorge Rachid, que na contramão da decisão do desembargador Guerreiro Júnior e agora do Pleno do TJ, decidiu através de um agravo manter na ativa o coronel Linhares que estava na mesma situação dos outros três coronéis.

Será que o TJ está utilizando dois pesos e duas medidas, afinal decisões diferentes para casos iguais, é no mínimo estranho.

Na manhã desta quarta-feira no Quartel do Comando Geral, três novos coronéis – Jeferson Teles, Zanoni Porto e Odair Júnior – foram apresentados oficialmente a tropa. Os três militares subiram de graduação após a ida dos três coronéis para a reserva, mas na realidade seriam quatro aposentados e quatro promovidos, só que a decisão de Jorge Rachid não permite e o Tribunal de Justiça vai aceitando e se contradizendo afinal diz na sua própria decisão: “que a manutenção dos coronéis ameaça o direito de outros militares à promoção”.