Prefeito Gil Cutrim emite Nota de Esclarecimento após decisão judicial

por Jorge Aragão

gilcutrimApós a decisão da Justiça que condenou à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ambulance o prefeito de São José de Ribamar, ailment Gil Cutrim, emitiu Nota de Esclarecimento nesta sexta-feira (23).

A decisão monocrática foi proferida pelo juiz Jamil Aguiar da Silva que acolheu Ação Civil Pública por improbidade administrativa proposta pela promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar. Veja abaixo.

Sobre notícia divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Ministério Público Estadual, cujo título é “Prefeito é condenado à perda do cargo”, o prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, presta os seguintes esclarecimentos necessários:

O prefeito ainda não foi notificado oficialmente sobre a referida decisão do juiz Jamil Aguiar da Silva. Assim que o for, tomará as medidas judiciais necessárias e cabíveis visando restabelecer a verdade.

Causou estranheza tal decisão, uma vez que a mesma contraria o que reza a Lei nº 8.429/92, no seu Artigo 20, que determina que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

No início deste mês, o Tribunal de Justiça do Maranhão, através da sua 1ª Câmara Criminal, rejeitou denúncia, também formulada pelo MPE, que versava sobre os mesmos objetos expostos contra o prefeito na ação acatada pelo juiz Jamil Aguiar da Silva.

O prefeito provou que não houve descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (todas as nomeações estão respaldadas na Lei n. 962/2012, devidamente analisada e aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, inexistindo qualquer questionamento judicial sobre a mesma), mostrando que a administração municipal já nomeou 378 aprovados no último concurso público, faltando apenas menos de 10% para serem chamados.

O referido concurso, é importante salientar, está em plena vigência de prazo.

“A conduta do gestor não se enquadra na descrição da denúncia ofertada e se entende pelo não recebimento da mesma”, afirmou, na ocasião, o desembargador Bayma Araújo, cujo voto, foi acompanhado pela maioria dos membros da 1ª Câmara.

Desta forma, percebesse claramente que a decisão do juiz Jamil Aguiar só terá seus efeitos concretizados caso seja confirmada pelas instâncias superiores, que em processo análogo julgou improcedentes os fatos narrados pelo magistrado.

TJ irá investigar conduta do juiz Jamil Aguiar

por Jorge Aragão

Juiz Jamil Aguiar

O Tribunal de Justiça do Maranhão instaurou, cialis por unanimidade, doctor três Processos Administrativos Disciplinares (PADs) para apurar reclamações contra a conduta do juiz Jamil Aguiar da Silva junto à 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís, da qual é titular. A maioria decidiu que o magistrado será mantido no cargo durante as investigações.

As reclamações disciplinares que originaram os PADs foram feitas à Corregedoria Geral da Justiça pelo desembargador José Ribamar Froz Sobrinho, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário; pelo juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luciano Losekan; e pelo preso José Cosmo Viana Pereira.

O desembargador Froz Sobrinho solicitou providências à Corregedoria quanto à suposta “ineficiência da 1ª VEP”; argumentando o despreparodo juiz para o exercício da função jurisdicional e administrativa na execução penal; atrasos na concessão de benefícios aos encarcerados e outras irregularidades reclamadas por terceiros.

O juiz auxiliar do CNJ, Luciano Losekan, solicitou a apuração da “conduta funcional” do juiz Jamil Aguiar, em razão de irregularidades constatadas durante a implantação do “Projeto Eficiência” naquela vara judicial, relacionadas a atrasos na concessão de benefícios aos presos, à expedição de mandados de prisão e a processos paralisados ou devolvidos sem o devido despacho.

A outra reclamação partiu do preso Pereira, que reclamou da “morosidade” do juiz na concessão do seu pedido de progressão do regime fechado para o semiaberto e de substituição de pena privativa de liberdade para restritiva de direito.

Dentre outras alegações, Jamil Aguiar alegou não haver critérios objetivos para a definição do que seja “morosidade” processual; a defasagem de equipamentos; a má qualidade da virtualização processual; a paralisação de processos devido à fuga de réus e, ainda, deficiências no sistema de segurança pública, além de outras causas.

O desembargador relator Cleones Cunha, corregedor-geral da Justiça, decidiu pela instauração do Processo Administrativo Disciplinar, tendo em vista “indícios de transgressão” a alguns dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN (LC Nº 35/79) e ao Código de Ética da Magistratura Nacional.

Ao final da sessão, o pleno decidiu pela instauração dos três PADs, com a permanência do juiz na 1ª VEP, contra o voto dos desembargadores Jamil Gedeon, Joaquim Figueiredo dos Anjos e Jaime Araújo, que votaram pela instauração dos processos com o afastamento do magistrado do cargo.