70% da frota de ônibus volta a circular nesta quarta-feira

por Jorge Aragão

Marcos-BraidA Prefeitura de São Luís, doctor por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), see e o Governo do Maranhão, sob a coordenação da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), participaram de reunião com os representantes dos Sindicato dos Trabalhadores de Transporte Rodoviário de São Luís (Sttrema) e Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), nesta terça-feira (23), e que teve como resultado o fim da greve na capital.

Na reunião, ficou decidido o retorno progressivo dos coletivos às ruas e 70% da frota estará circulando na manhã quarta-feira (24), mediante o pagamento da segunda quinzena do salário que está atrasado por parte do sindicato patronal. Durante a negociação, ficou acordado que o pagamento aos motoristas e cobradores será realizado nesta quarta (24) e quinta-feira (25). Com a conclusão do pagamento, 100% da frota voltará a circular gradativamente.

A Prefeitura obteve, no início da tarde desta terça-feira (23), parecer favorável da Justiça do Trabalho que determinou a circulação mínima de 70% da frota de ônibus na capital. Em caso de descumprimento da determinação, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Strema) e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís serão multados no valor diário de R$ 50 mil. Além da determinação do restabelecimento do serviço, uma série de outras medidas foram pleiteadas para evitar depredações e outros prejuízos para a população. A ação de ilegalidade do movimento grevista foi impetrada pela Prefeitura de São Luís, através da Procuradoria Geral do Município (PGM).

A Justiça do Trabalho, atendendo o disposto em Medida Cautelar Inominada proposta – com pedido de liminar – pela Procuradoria Geral do Município de São Luís determinou, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil (por dia ou fração de dia) que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Strema) e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís garantam a prestação de serviços de transporte coletivo, disponibilizando para este fim um mínimo de 70% da frota de ônibus em funcionamento, em todas as linhas e itinerários, em todos os horários, com os respectivos motoristas e cobradores, para o atendimento mínimo à população em todos os horários.

Quanto ao Sindicato Profissional, a Justiça determinou que este não coaja os trabalhadores que não queiram aderir ao movimento, que se abstenha de praticar atos de vandalismo e que não bloqueie a livre circulação de carros e pessoas bem como não impeçam a saída dos ônibus das garagens.

O Município alegou e comprovou que Strema informou, por meio de ofício, que a categoria deflagraria a greve geral, com início previsto para as 00h do dia 21 de fevereiro, mas que não constava da referida comunicação o percentual mínimo estabelecido por lei para a garantia da prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade, que é o caso do transporte coletivo. “O não estabelecimento de um percentual mínimo de funcionários visando garantir a prestação de serviços inadiáveis à comunidade já demonstra a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, caracterizando o perigo da demora”, justificou a desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, relatora da liminar deferida em sede de Medida Cautela Inominada.

Para o procurador geral do Município, Marcos Braid (foto acima), a greve é um instrumento legal, previsto constitucionalmente, mas que o interesse da população bem como seu direito a um serviço essencial – caso do transporte coletivo – também deve ser preservado.

Arquivada denuncia no CNJ contra desembargadora Ilka Esdra Araújo

por Jorge Aragão

ilkaO Blog recebeu, search através de comentários em algumas postagens, advice uma Nota da AMATRA (Associação dos Magistrados do Trabalho da 16ª Região) informando que a denuncia formulada no CNJ contra a desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, divulgada aqui no Blog (reveja), foi arquivada.

A nota assinada pelo juiz do trabalho e presidente da AMATRA, Fernando Luiz Duarte Barboza, afirma que o arquivamento seu deu por decisão do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista de Brito Pereira, em 09 de julho. Veja a Nota abaixo na íntegra.

NOTA

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO – AMATRA XVI, entidade associativa que representa os Juízes e Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, a propósito da notícia intitulada “Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo é denunciada ao CNJ”, publicada em 11/05/2015 nos sites blogdojorgearagao.com e luispablo.com.br, vem informar que foi arquivada definitivamente a reclamação disciplinar apresentada por SEVERINO LIMA DE JESUS em face da Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO.

A reclamação foi apresentada ao Conselho Nacional de Justiça (0000740-60.2015.2.00.0000) mas encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (7302-36.2015.5.00.0000) por decisão de Sua Excelência a Corregedora Nacional de Justiça, MINISTRA NANCY ANDRIGHI.

Em 09 de julho de 2015, foi proferida por Sua Excelência o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, MINISTRO JOÃO BATISTA DE BRITO PEREIRA, a decisão que indeferiu a petição inicial e determinou o arquivamento, sob fundamento de que a reclamação disciplinar era manifestamente incabível.

Conforme antecipado pela AMATRA XVI em sua nota de repúdio às insinuações contidas na notícia, o Conselho Nacional de Justiça é consciente de sua verdadeira missão constitucional e, por isso, rechaça denúncias com viés recursal e intimidatório, mediante arquivamentos sumários, exatamente como ocorreu no caso em comento.

A AMATRA XVI espera que haja divulgação do arquivamento com a mesma ênfase com que houve divulgação da infundada denúncia.

São Luis/MA, 13 de julho de 2015.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho
Presidente da AMATRA XVI

AMATRA emite Nota em favor da desembargadora Ilka Esdras

por Jorge Aragão

ilkaO Blog recebeu uma Nota de Repúdio por parte da AMATRA (Associação dos Magistrados do Trabalho da 16ª Região) entidade associativa que representa os Juízes e Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão tenta, for sale em vão, sick desqualificar a postagem “Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo é denunciada ao CNJ“.

Na Nota da AMATRA, store a única coisa que consegue ficar claro é o corporativismo, algo natural para a maioria das associações. No entanto, a Nota não explica nada com nada, não justifica, por exemplo, o motivo de tanta demora para um simples julgamento, mas tenta, de maneira desnecessária, imputar uma culpa ao Blog que ele não tem, pois sequer foi feito qualquer juízo de valor.

A Nota poderia ter contestado a postagem e dizer o que foi citado que não era verdadeiro, mas preferiu tentar vitimizar toda uma categoria, como se a postagem tivesse sido genérica e não específica.

O Blog reitera o respeito pelos magistrados do Maranhão, inclusive pela própria AMATRA, assim como por qualquer outra categoria, e lembra que também não fez qualquer acusação contra a magistrada Ilka Esdras, apenas relatou fatos que, diga-se de passagem, não foram contestados e estão contidos na denuncia encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça.

Por fim, o Blog assegura aos seus leitores que jamais se sentirá intimidado com qualquer Nota e seguirá cumprindo seu papel perante a sociedade, com responsabilidade e credibilidade. Abaixo a Nota de Repúdio.

NOTA DE REPÚDIO

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO – AMATRA XVI, entidade associativa que representa os Juízes e Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, a propósito da notícia intitulada “Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo é denunciada ao CNJ”, publicada em 11/05/2015 nos sites blogdojorgearagao.com e luispablo.com.br, vem manifestar apoio público institucional à Desembargadora Federal do Trabalho ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e repúdio às insinuações contidas na notícia, pelos seguintes motivos:

Do que é exemplo a Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO, a imensa maioria dos Magistrados brasileiros é composta por pessoas de reputação ilibada e conduta exemplar, que dedicam suas vidas à difícil missão de dizer, em cada processo, quem tem razão e quem não tem.

Infelizmente, é crescente o número de denúncias infundadas contra Magistrados no CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, pois inserções midiáticas irresponsáveis e temerárias difundiram a falsa ideia de que, ao se deparar com uma decisão judicial desfavorável, basta à parte denunciar o Magistrado ao CNJ e tudo será resolvido.

Denúncias como estas tem a inequívoca pretensão de intimidar o Magistrado, abalando sua garantia de independência e sua prerrogativa de imparcialidade, no intuito de que a ameaça de punição administrativa implique na modificação de sua decisão ou no seu afastamento do processo, por suspeição.

No entanto, consciente de sua verdadeira missão constitucional, o CNJ rechaça esse desvirtuamento, razão pela qual as denúncias com viés recursal e intimidatório são sumariamente arquivadas após o recebimento, como certamente ocorrerá na denúncia em comento.

Os fundamentos de fato e de direito que levaram a Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO a deferir o pedido liminar no Mandado de Segurança constam nos autos do processo, cuja decisão atende ao princípio processual do livre convencimento motivado.

A retirada do processo da pauta do Tribunal Pleno decorreu da ausência justificada da Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO na sessão do dia 12 de fevereiro de 2015, por motivo de doença devidamente comprovada, razão pela qual é irresponsável a insinuação contida na notícia de que “curiosamente” a Desembargadora ingressou com uma licença e o processo até hoje, “estranhamente”, não foi julgado.

Em 20 anos de magistratura, a Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO trilhou o caminho da ética e do profissionalismo, e não terá sua reputação abalada por denúncias inconsequentes e infundadas.

As insinuações contidas na denúncia e reproduzidas na notícia são claramente ofensivas e tendenciosas, não merecendo qualquer crédito porque tem o ranço do inconformismo sensacionalista e visa amealhar apoio popular.

Por todo o exposto, a AMATRA XVI manifesta seu apoio público institucional à Desembargadora Federal do Trabalho ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e repúdio às insinuações contidas na notícia, solidarizando-se contra a denúncia da qual a Magistrada é vítima.

São Luis/MA, 12 de maio de 2015.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho
Presidente da AMATRA XVI

Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo é denunciada ao CNJ

por Jorge Aragão

ilkaA desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão, drugs Ilka Esdra Silva Araújo, foi denunciada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por conta de um litígio envolvendo o Sindicato dos Funcionários Públicos Vigilantes do Estado do Maranhão (SFPVEMA) que se arrasta no TRT-MA.

A denuncia foi formulada pelo ex-secretário geral do SFPVEMA, Severino Lima de Jesus, que reclamou da postura adotada pela desembargadora Ilka Esdra durante o trâmite do processo que segue, inexplicavelmente, sem ser julgado.

O atual presidente do SFPVEMA, Roberval Jansem, que perdeu a eleição, ingressou com liminares contra a gestão vencedora do pleito, mas não conseguiu lograr êxito e teve três liminares indeferidas.

No entanto, Roberval Jansem ingressou com um Mandado de Segurança e conseguiu seu objetivo, após análise da desembargadora Ilka Esdra, que inclusive decidiu pelo afastamento de todos os membros da diretoria SFPVEMA e determinando a posse de Roberval Jansem como novo presidente.

Na denuncia protocolada no CNJ, foi afirmado que a desembargadora fez mais até do que foi pedido, pois no Mandado de Segurança só teria sido pedido o afastamento do presidente da SFPVEMA, Orlando Frazão.

A denuncia também afirma que após a celeridade de conceder o Mandado de Segurança, a desembargadora Ilka Esdra não demonstrou mais a mesma “disposição” na sequencia do processo, pois a parte prejudicada ingressou com um Agravo Regimental no dia 17 de setembro de 2014.

Só que somente depois de quatro meses, os autos foram remetidos para o pleno do TRT-MA. Com isso, o julgamento seria realizado em 12 de fevereiro, mas curiosamente a desembargadora ingressou com uma licença de três dias e o processo foi retirado de pauta e até hoje, estranhamente, não foi julgado.

Na denuncia ao CNJ, além do pedido de instauração do processo legal administrativo disciplinar, foi solicitado também a suspeição da desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo.

A corregedora do CNJ, ministra Nancy Andrighi, já recebeu o pedido e solicitou esclarecimentos a Corregedoria­-Geral da Justiça do Trabalho para ciência e adoção das providências que entender cabíveis.

O Blog aguarda um posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão que, mesmo que indiretamente, vai sendo atingindo, pelo menos até que o processo seja apreciado pelo órgão.