STJ tranca ação do Caso SEFAZ e Dom Pedro deverá ter novo prefeito

por Jorge Aragão

Nesta terça-feira (10), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente Habeas Corpus e determinou o trancamento da ação penal que estavam que a ex-procuradora-geral do Estado Helena Haickel e o ex-procurador-adjunto Ricardo Pestana.

A ação ainda é referente ao Caso SEFAZ, onde os advogados do Estado do Maranhão estavam sendo criminalizados pelo exercício da profissão por emissão de parecer. O Conselho Federal da OAB, por seu sistema de Defesa das Prerrogativas, prestou assistência, apresentou razões e acompanhou o julgamento.

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que além de inepta a peça acusatória, a conduta narrada era atípica.

Dom Pedro – No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os ministros, por unanimidade, aprovaram o registro de candidatura do vencedor das últimas eleições em Dom Pedro, Alexandre Carvalho Costa (PSC).

A decisão deverá fazer com que Dom Pedro tenha um novo prefeito nos próximos dias. A cidade vai sendo conduzida pela presidente da Câmara de Vereadores, já que o registro de Alexandre Carvalho Costa estava indeferido.

Agora é aguardar e conferir.

Justiça nega inclusão de Roseana Sarney no caso Constran

por Jorge Aragão

A ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney, conseguiu mais uma vitória na Justiça. Depois de ter arquivada no STF uma denúncia referente a operação Lava Jato, agora Roseana está livre também do caso Constran.

Em maio deste ano, o promotor de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Lindonjohnson Gonçalves, aditou a denúncia do “Caso Constran” para tentar incluir o nome da ex-governadora Roseana Sarney e da ex-procuradora geral do Estado, Helena Haickel, na ação que ganhou notoriedade graças a prisão do Alberto Youssef.

Entretanto, o juiz da 3ª Vara Criminal Terceira Vara Criminal de São Luís, Clésio Coelho Cunha, absolveu sumariamente tanto Roseana Sarney quanto Helena Haickel, negando a inclusão de ambas no caso Constran.

O magistrado em sua decisão deixa claro que o Ministério Público não apresentou nenhum fato novo que pudesse justificar o aditamento da denúncia e por esse motivo julgou inepto o pedido.

“Verifico que a peça acusatória de adição é inepta por ser genérica e não individualizar quais as condutas praticadas pelas denunciadas que se amoldariam aos tipos penais descritos no aditamento da denúncia. A narrativa é vazia. Indícios não são meras conjecturas. Há de se descrever minuciosamente as condutas criminosas apontadas pelo Ministério Público. No que concerne ao crime de lavagem de dinheiro, não se aponta qual teria sido o ato concreto apto a caracterizar tal crime. Não se demonstrou um ato sequer que pudesse ser atribuído às denunciados com o intuito deliberado de dissimular a origem de recursos”, decidiu Clésio Cunha.

O magistrado ainda lembrou que a decisão tomada pela ex-governadora estava respaldada pela PGE e pela própria Justiça, que homologou pareceres referente ao pagamento de precatórios para a Constran.

“O simples fato de à época ser Chefe do Poder Executivo Estadual, não a torna responsável universal por todos os atos praticados pela Administração Pública, mormente quando o ato é antecedido por pareceres da Procuradoria Geral de Justiça e homologado pelo próprio Poder Judiciário, através de acordo judicial”, completou.

Esta é a segunda tentativa do promotor Lindonjohnson Gonçalves de incluir o nome de Roseana em ações que tramitam na Justiça, mas em ambas acabou tendo seus pedidos negados. Anteriormente, o próprio juiz Clésio Cunha já havia absolvido Roseana da acusação de desvio de recursos da Saúde.

Inegavelmente é mais uma vitória de Roseana na Justiça do Maranhão.