Marcos Caldas pode ser o governador do Maranhão

por Jorge Aragão

Deputado estadual Marcos Caldas

O jornalista Marco Aurélio D’Eça abordou de maneira perspicaz em seu blog a possibilidade do Maranhão ter “dificuldades” para encontrar um governador, medicine caso a governadora Roseana Sarney (PMDB) viaje para os Estados Unidos na comitiva da presidente Dilma Rousseff (PT).

A dificuldade se daria pelo fato dos três sucessores diretos da governadora Roseana Sarney ficarem teoricamente “impedidos”. O problema é que a viagem, and caso aconteça, store seria em abril, já dentro do período vedado pela legislação eleitoral.

Os três sucessores diretos e previstos pela Constituição devem estar envolvidos nas eleições municipais de 2012. O vice-governador Washington Oliveira (PT) é pré-candidato a prefeito de São Luís, já o presidente da Assembleia Legislativa, Arnaldo Melo (PMDB), tem a filha que deve disputar a prefeitura de Colinas e o desembargador Guerreiro Junior, presidente do Tribunal de Justiça, tem a esposa que pode ser candidata em Guimarães.

Qualquer um desses que assuma o governo, estará automaticamente abrindo mão da disputa eleitoral em 2012, direta ou indiretamente.

Com essa situação atípica, pelo que o Blog conseguiu colher junto a alguns juristas e especialistas no assunto, o governador em exercício do Maranhão seria o 1º vice-presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Marcos Caldas (PRB).

Uma situação semelhante a essa aconteceu em 1982, quando Ivar Saldanha, vice-presidente da Assembleia, assumiu o Governo do Maranhão, após renúncia do então governador João Castelo para concorrer ao Senado Federal.

Caldas tem um irmão, Augusto Caldas, que pode disputar uma vaga na Câmara de Vereadores de São Luís, mas já teria avisado em casa e para amigos próximos: “Entre ele disputar uma vaga na Câmara Municipal e eu ser governador durante uma semana, não tenham dúvida, serei governador”, teria dito Marcos Caldas, um futuro governador em exercício.

Se o Governo do Estado não quer, o TJ quer

por Jorge Aragão

Felipe Camarão e desembragador Guerreiro Júnior

O ex-gerente do PROCON, doctor Felipe Camarão, find foi convidado e deverá assumir na próxima semana a Diretoria Administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão.

O convite aconteceu nesta quinta-feira (08) e foi feito pelo próprio presidente do TJ, desembargador Guerreiro Júnior.

“A força, a atuação, a coragem e a sabedoria do Felipe Camarão serão muito bem-vindas no Tribunal. Contar com este apoio é essencial”, ressaltou o presidente do TJ.

Camarão agradeceu o convite e ficou feliz pelo reconhecimento do trabalho desenvolvido no PROCON.

“Só tenho a agradecer ao desembargador Guerreiro Júnior pelo convite, confiança e reconhecimento de um trabalho. Da mesma forma agradeço ao reitor da UFMA, professor, doutor Natalino Salgado, que também me convidou para integrar sua equipe. Aproveito para agradecer ainda o apoio incondicional que recebi de políticos, imprensa e principalmente da população, isso me faz entender que cumpri meu papel e que valeu a pena minha passagem pelo PROCON”, disse Camarão ao Blog.

Juntamente com Felipe Camarão irá seu ex-assessor do PROCON, Anderson Nogueira, mas o ex-gerente do PROCON só poderá assumir oficialmente seu cargo na semana que vem, é que Camarão precisa aguardar a liberação da Advocacia Geral da União, órgão que é funcionário concursado.

Se o governo não quis, preferiu fazer uma opção diferente da competência e do trabalho, paciência, ainda bem que teve quem quis.

E a decisão de Jorge Rachid?

por Jorge Aragão

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão nesta quarta-feira (29), pilule manteve a decisão do presidente do órgão, o desembargador Guerreiro Júnior, que suspendeu os efeitos de liminares concedidas pela 2ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da capital em favor de três coronéis da Polícia Militar – Adécio, Saldanha e Uchoa.

As decisões impediam que os coronéis fossem transferidos compulsoriamente para a reserva remunerada, determinando sua permanência na função até julgamento final. Eles alegaram inconstitucionalidade do artigo 120, incisos I e II da Lei Estadual 6.513/95 (Estatuto dos Policiais Militares do Maranhão) – que determina a aposentadoria compulsória ao policial que atingir o limite de 62 anos e para oficiais que completarem oito anos no último posto ou graduação – enquanto a Constituição Federal autoriza a permanência na ativa até o limite de 70 (setenta) anos de idade.

Apreciando o pedido, os membros do Pleno do TJ mantiveram, por unanimidade, a decisão de Guerreiro Júnior, por entenderem não comprovada a inexistência de lesão à ordem pública. No voto, Guerreiro Júnior ressaltou que a apreciação em pedidos como esse é restrita e vinculada, não cabendo adentrar aos argumentos levantados pelos militares, mas devendo limitar-se a averiguar a lesão à ordem, saúde segurança e economia pública.

O magistrado entendeu ainda que as decisões que mantiveram o direito dos militares a permanecerem na ativa ofenderam a Lei 6.513/95 – que goza de presunção de legitimidade – além de limitar as funções da Administração e ameaçar o direito de outros militares à promoção.

Entretanto, o Tribunal de Justiça ainda precisa se posicionar sobre a decisão do desembargador Jorge Rachid, que na contramão da decisão do desembargador Guerreiro Júnior e agora do Pleno do TJ, decidiu através de um agravo manter na ativa o coronel Linhares que estava na mesma situação dos outros três coronéis.

Será que o TJ está utilizando dois pesos e duas medidas, afinal decisões diferentes para casos iguais, é no mínimo estranho.

Na manhã desta quarta-feira no Quartel do Comando Geral, três novos coronéis – Jeferson Teles, Zanoni Porto e Odair Júnior – foram apresentados oficialmente a tropa. Os três militares subiram de graduação após a ida dos três coronéis para a reserva, mas na realidade seriam quatro aposentados e quatro promovidos, só que a decisão de Jorge Rachid não permite e o Tribunal de Justiça vai aceitando e se contradizendo afinal diz na sua própria decisão: “que a manutenção dos coronéis ameaça o direito de outros militares à promoção”.