TJ determina suspensão da greve dos professores de São Luís

por Jorge Aragão

O Tribunal de Justiça do Maranhão, através de decisão das segundas câmaras cíveis reunidas, atendeu pedido formulado em Ação Declaratória proposta pelo Município de São Luís em face do Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís – SINDEDUCAÇÃO, e determinou, em sede de liminar, a imediata suspensão da greve dos professores da rede municipal de ensino público de São Luís, que estava prevista para iniciar no dia 11/06/2018.

A decisão estipulou ainda que a greve deveria ser suspensa no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, fixando multa diária de R$20.000,00 (vinte mil reais) para o caso de descumprimento da ordem.

O Município propôs a ação sustentando, dentre outros argumentos, a nítida conotação política do movimento tomando por base um comunicado repassado pelo Sindicato tanto na imprensa como nas mídias sociais, a ausência de esgotamento das negociações entre as partes, vícios no procedimento de deflagração da greve, e a incapacidade financeira e econômica do Município de suportar um reajuste no salário dos professores.

Para a desembargadora Relatora do processo, Cleonice Freire, ficou claro que “muito embora o direito de greve dos servidores públicos esteja assegurado expressamente na Constituição da República, este não pode ser exercido de forma arbitrária, absoluta ou abusiva, como, a primeira vista, observa-se no caso em apreço”, disse.

“O movimento paredista deve ser antecedido por negociações com a classe patronal, que, evidentemente, deverão encerrar pretensões lícitas, razoáveis, assim como legítimas“, completou.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid: “O Tribunal foi altamente sensível com a situação dos milhares de estudantes da rede de ensino municipal, que poderiam ser prejudicados com esse movimento grevista”. E completou: “Fatores financeiros e orçamentários, somados aos limites impostos pela lei de responsabilidade fiscal, impedem o município de suportar qualquer tipo de reajuste salarial no momento atual”, afirmou.

Maioria dos professores de São Luís estão nas salas de aulas

por Jorge Aragão

É preciso ressaltar a responsabilidade e a consciência da maioria dos professores da rede pública municipal de ensino da capital maranhense, que não aderiram ao movimento grevista e continuaram nas salas de aula, fazendo o que mais gostam e sabem fazer, ensinar.

Entretanto, um grupo minoritário do SINDEDUCAÇÃO, mesmo após a decisão da Justiça (reveja), resolveram desacatar a determinação de retornar imediatamente as salas de aulas e insistiram no movimento paredista, mas a adesão à greve, para satisfação dos alunos, foi insignificante. De acordo com os dados da Prefeitura de São Luís somente 11 escolas, das cerca de 250, estão sem aulas.

A gestão do prefeito Edivaldo assegura que tentou negociar com a categoria, mas as reivindicações não se sustentam, já que o reajuste da categoria foi de quase 40% no acumulado dos últimos quatro anos e um piso salarial acima do piso nacional. Isso sem falar que, mesmo diante das dificuldades e da crise existente em todo o Brasil, a Prefeitura de São Luís tem entregue várias escolas totalmente reformadas e climatizadas.

Por conta da decisão judicial e da fraca adesão ao movimento, o pequeno grupo dentro do SINDEDUCAÇÃO, que insistem no movimento, resolveram agora radicalizar e realizar blitz na frente das escolas, afrontando assim o direito dos alunos de aprender e desrespeitando os professores que resolveram não aderir ao movimento.

Ao Blog também chegou a informação que foi levantada até mesmo a possibilidade de que alguns dos professores grevistas invadissem a sede da Prefeitura de São Luís para tentar dar uma dimensão inexistente ao movimento grevista.

Espero que essa triste ideia não vá adiante e que o diálogo com responsabilidade e serenidade prevaleça sempre, afinal as crianças que querem estudar e aprender, agradecem.

Justiça determina suspensão da greve dos professores de São Luís

por Jorge Aragão

Nesta terça-feira (08), a pedido da Prefeitura de São Luís, a Justiça decretou a suspensão imediata da greve dos professores da rede pública municipal de ensino da capital maranhense.

A decisão foi do desembargador Ricardo Duailibe, que determinou o retorno imediato a sala de aula dos professores que estão no movimento grevista e estipulou multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão.

O SINDEDUCAÇÃO já foi notificado da decisão. Daqui a pouco mais detalhes.

Justiça aumenta a multa diária para os professores grevistas

por Jorge Aragão

Marcos-BraidApesar de duas decisões contrárias na Justiça, treatment o Sindicato dos Professores Públicos de São Luís (SINDEDUCAÇÃO) optou pela manutenção do movimento paredista. Em virtude disso, a Procuradoria Geral do Município, através do procurador Marcos Braid (foto), denunciou a situação ao Tribunal de Justiça.

Após a denúncia, o Tribunal de Justiça, através do desembargador Lourival Serejo, na manhã desta terça-feira (21), decidiu atender parcialmente o pedido feito pela Procuradoria Geral do Município e aumentou o valor da multa diária ao SINDEDUCAÇÃO.

A multa diária passou de R$ 10 mil para R$ 50 mil, pela insistência na desobediência dos professores em não cumprir a determinação da Justiça.

“No que tange ao pedido de majoração da multa já fixada como é de conhecimento geral, o magistrado pode de ofício ou à pedido arbitrar multa em caso de descumprimento da obrigação, sendo certo que, com a fixação de multa objetiva-se que a parte cumpra a obrigação imposta na decisão, com mais presteza diante da iminência de sofrer prejuízo econômico. Majoro a multa diária fixada em desfavor do ora requerido para R$ 50 mil por dia”, trecho da decisão do desembargador.

Agora é aguardar e conferir a postura que será adotada pelo SINDEDUCAÇÃO.

Justiça determina suspensão da greve dos professores de São Luís

por Jorge Aragão

saoluis

No fim da manhã desta terça-feira (31), troche o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), através do desembargador Lourival Serejo, determinou a imediata suspensão da greve dos professores da rede pública municipal de São Luís.

O desembargador, através de liminar, quer a retomada das aulas que foram suspensas na semana passada. Caso o Sindicato dos Professores de São Luís descumpram a determinação, a multa diária é de R$ 10 mil.

“Destarte, demonstrado que o Município está aberto a negociação. Fica esvaziado o motivo para deflagrar de forma imediata a greve dos servidores públicos da rede municipal de ensino. Ademais, destaca haver risco de dano irreparável caso se aguarde até o final do processo, o deferimento da tutela jurídica, tendo em vista que a suspensão dos serviços de ensino retarda o calendário escolar, podendo ocasionar, inclusive, a perda do ano letivo de crianças e adolescentes”, destacou o desembargador em sua decisão.

Os professores querem reajuste salarial de 11,36% integral com retroativo, e rejeitou a proposta da Secretaria Municipal da Educação (Semed), de 10,67% em duas parcelas, sendo a primeira de 5% no mês de junho, com retroativo a janeiro, e a segunda de 5,4% em novembro, sem retroativo.

Lei eleitoral impede que Prefeitura de São Luís atenda professores

por Jorge Aragão

saoluis

Apesar das inúmeras reuniões entre os professores da rede pública da capital maranhense e a Prefeitura Municipal de São Luís, pilule nesta quarta-feira (25), foi deflagrada a greve da categoria por tempo indeterminado.

Entretanto, pelo que informa a Prefeitura de São Luís, faltou compreensão do Sindicato dos Professores, pois a gestão Edivaldo está impedida de atender o reajuste solicitado pela legislação eleitoral.

Os professores querem um reajuste de 11,36% pleiteado pelo sindicato, mas de acordo com a Lei nº 9.504/1997, os agentes públicos não podem autorizar reajustes superiores à inflação apurada no pleito.

De acordo com esta regra, o reajuste máximo para os professores da rede municipal só poderia ser de 10,67%, correspondente à inflação acumulada registrada em 2015 conforme o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), exatamente o que está sendo oferecido pela Prefeitura de São Luís.

O objetivo da restrição é garantir as condições de igualdade do pleito eleitoral, impedindo que candidatos eventualmente utilizem recursos públicos para promoverem campanhas ou para angariar a simpatia de uma parcela do eleitorado.

Além da restrição legal para o período, a Prefeitura de São Luís alega que a crise econômica e a delicada situação financeira por que passa a maioria dos municípios brasileiros atualmente também impede que se avance mais.

O salário dos professores da rede básica de ensino é amparado pela Lei nº11.738/2008, conhecida popularmente como “Lei do Piso”. A Lei do Piso fixa um valor mínimo para o salário do professor em início de carreira, com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais. Para o professor nessas condições, a Prefeitura de São Luís oferece remuneração base de R$2.544,30 – acima do piso nacional que atualmente está fixado em R$2.135,64. Se o professor tiver curso superior, a remuneração paga pela Prefeitura de São Luís para a carga horária de 40h aumenta para R$4.204,27.

Além da remuneração base, a classe docente da rede pública também recebe uma série de benefícios, previstos no estatuto da categoria. Em São Luís, são pagas gratificações por titulação, para professores que concluem especialização, mestrado ou doutorado; e para aqueles que trabalham em escolas em locais de difícil acesso. O plano de cargos e carreiras dos professores prevê ainda progressões salariais do tipo horizontal, por tempo de serviço; e vertical, para professores de nível médio que concluem um curso superior.

Seria bom que as partes voltassem a se reunir e evitar que pais e alunos sejam prejudicados com a paralisação que teve início hoje.

Disputa interna do sindicato pode resultar em greve dos professores

por Jorge Aragão

saoluis

É indiscutível e legítimo o direito de toda a categoria realizar o movimento grevista, patient mas em alguns casos algumas categorias têm exacerbado esse direito de diversas formas. O caso mais recente é a eventual paralisação dos professores da rede pública de São Luís, physician que estaria sendo provocada por uma disputa interna no sindicato da categoria.

A assembleia de professores votou pelo início da paralisação na próxima semana. A Prefeitura de São Luís afirma que a greve não tem fundamento e que os professores tiveram reais benefícios. Dos 11, try 36% exigidos, a prefeitura entrou com uma nova e mais alta contrapartida que poderia oferecer: 10,7%. Anteriormente, a proposta foi de 10,67%, pagos em três vezes. A nova proposta de 10,7% será paga em duas vezes.

Uma conta que tem seu peso nos recursos destinados à educação de São Luís, pelo Governo Federal. Além dos salários dos professores, o Fundeb disponibiliza também para as outras demandas da educação, o que dificulta atender exatamente o que se é exigido, pois o recurso atenderá não somente ao salário, mas as demais demandas estruturais na educação da cidade. Ainda com proposta da Prefeitura, será preciso um complemento de R$26,5 milhões ao Fundeb para que a prefeitura consiga pagar o salário dos professores.

Mais ainda: o aumento salarial já oferecido ao longo da gestão Edivaldo, 28,43% (9,5% em 2013, 5,9% em 2014 e 13,67% em 2015), é superior tanto ao reajuste do salário mínimo quanto à inflação, que aflige o país no momento.

A Prefeitura de São Luís segue apelando para o bom senso da categoria, pois se não for assim, ficará claro que as reivindicações não são o anseio da categoria, muito menos da população.

O mais curioso é que a greve será feita num ano eleitoral e faltando menos de cinco meses para a eleição, mas pode ser coincidência, ou não.