MP pede afastamento do prefeito de Governador Edison Lobão

por Jorge Aragão

PREFEITOEm Ação Civil Pública por ato de improbidade, seek o Ministério Público do Maranhão requer, como medida liminar, o afastamento do prefeito de Governador Edison Lobão, Evando Viana de Araújo, e do secretário municipal de Saúde, Dorgival Rodrigues dos Santos, devido a diversas irregularidades constatadas na gestão e nos serviços de saúde do município.

A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Newton de Barros Bello Neto, titular da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imperatriz.

O MPMA solicita, ainda, a condenação dos réus conforme o artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas penalidades previstas são perda da função pública dos gestores, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor das remunerações recebidas, além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.

De acordo com os autos, é praticamente inexistente a oferta dos serviços de saúde pública em Governador Edison Lobão, apesar de o município receber com regularidade as verbas do Sistema Único de Saúde. “Nem mesmo o atendimento da Atenção Básica é verificado com regularidade, e os gestores demandados se limitam a encaminhar os pacientes para atendimento em Imperatriz”, ressaltou, na ação, Newton Bello Neto.

Outras irregularidades constatadas foram as remoções arbitrárias dos funcionários da saúde e os constantes atrasos ou suspensões dos seus salários. Newton Bello destaca que servidores da saúde são colocados à disposição da Secretaria de Administração, sem justificativa.

A prática é, inclusive, documentada em folha de papel assinada pelo secretário de Saúde. “Estas condutas são uma afronta a todos os princípios da administração pública, constituindo crime de prevaricação, além de ato de improbidade administrativa”, frisou o promotor.

Em janeiro de 2015, uma servidora foi comunicada, por meio de uma carta, que estava à disposição da Secretaria de Administração. Em depoimento ao MPMA, ela afirmou que desconhece os motivos, mas acredita que tenha sido perseguição por ser membro do Sindicato dos Servidores de Governador Edison Lobão.

Um outro servidor não recebeu os salários referentes aos meses de abril e julho de 2015 e, em contato com a Secretaria de Saúde, foi informado de que “deveria esquecer estes débitos”. Ele relatou, ainda, que os integrantes da administração pública rotineiramente fazem piada em relação a este atraso, afirmando que o salário do mês de abril, “abriu um buraco e entrou”.

Ao questionar um outro superior recebeu a seguinte advertência: “Você entrou agora e está em estágio probatório, então fique quieto e calado”.

O mesmo problema atingiu os servidores da Vigilância Sanitária e dos postos de saúde, que não receberam o salário do referido mês. Informações apontam que entre os servidores da saúde de Governador Edison Lobão, somente um médico efetivo e uma enfermeira recebem os salários regularmente. Alguns funcionários pediram exoneração devido à falta de pagamento dos salários, outros não estão trabalhando, porque não são remunerados.

IMPROBIDADE – Em depoimento ao Ministério Público, o secretário de Saúde, Dorgival Rodrigues dos Santos, informou que todos os servidores colocados à disposição no município voltariam a seus postos no dia 26 de março de 2015. Porém, a Procuradoria do Município enviou, em seguida, um documento afirmando que os servidores que estavam à disposição haviam cometido falhas funcionais, sem, no entanto, juntar qualquer prova da existência de procedimentos administrativos instaurados para apurar as supostas falhas.

O promotor Newton Bello Neto enfatiza que estas arbitrariedades cometidas pelos gestores não somente prejudicam os servidores, mas toda a população do município que fica sem usufruir dos serviços da saúde pública, previstos na Constituição Federal. “Pode-se observar um festival de atos de improbidade administrativa praticados pelo secretário de Saúde e pelo prefeito, motivados por interesses pessoais, para punir os servidores que não coadunam com as suas práticas arbitrárias”.

Mais um: prefeito de Governador Edison Lobão é condenado por falsidade ideológica

por Jorge Aragão

Prefeito condenado de Governador Edison Lobão

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), pilule em sessão nesta segunda-feira (17), condenou o prefeito de Governador Edison Lobão, Lourêncio de Moraes, a 1 ano e 2 meses de reclusão em regime aberto, por emitir declaração falsa em documento público encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Câmara de Vereadores daquele município. No documento, o prefeito afirma ter enviado a prestação das contas do exercício 2009 dentro do prazo fixado em lei.

No entendimento do relator do processo, desembargador José Joaquim Figueiredo, o gestor alterou a verdade de fato juridicamente relevante ao confeccionar o documento público com informação não verdadeira.

A defesa alegou a inexistência de dolo, afirmando que o gestor não teve a intenção de enganar os órgãos competentes quando assinou o documento preparado pelo escritório de contabilidade da prefeitura. Argumenta também que o prefeito não agiu de má-fé por se tratar de sua primeira prestação de contas como gestor público.

Para o relator do processo, ninguém pode alegar o desconhecimento da lei para justificar um ato ilícito. “A ausência de dolo não está configurada porque o prefeito, tardiamente, tentou reverter a situação apresentando as contas quase dois meses após a data legalmente fixada. Ademais, os documentos apresentados ao Poder Legislativo divergem das contas apresentadas ao TCE,” afirma Figueiredo.

O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Benedito Belo, em conformidade com o parecer ministerial. O desembargador Froz Sobrinho divergiu da maioria, por considerar que não houve intenção do prefeito em não prestar as contas anuais.