Precisava mesmo esperar até hoje, meu caro Flávio Dino?

por Jorge Aragão

Logo nas primeiras horas desta manhã de quarta-feira, 08 de março, onde se comemora o Dia Internacional da Mulher, o governador do Maranhão, Flávio Dino, através das redes sociais, confirmou que estará criando um departamento específico para crimes de Feminicídio na Polícia Civil do Maranhão.

Inicialmente é preciso destacar a iniciativa do governador em criar tal departamento, mas é impossível não questionar: precisava esperar até hoje para fazer isso, meu caro Flávio Dino?

O Feminicídio entrou em vigor no Brasil com a Lei 13.104/2015, ou seja, logo no primeiro ano do Governo Flávio Dino, que agora, passados dois anos da nova legislação, resolve homenagear as mulheres.

O problema é que homenagens ou decisões importantes como essa, jamais devem aguardar uma data especial para serem efetivadas e/ou tomadas, pois além de tardias para algumas das homenageadas, ficará parecendo que a iniciativa não passa de uma “média hipócrita” e/ou uma medida apenas para colher dividendos políticos eleitoreiros.

Algo bem parecido com uma operação da Polícia Civil do Maranhão realizada terça-feira (07), véspera do Dia Internacional das Mulheres, que cumpriu quatro mandados de prisão por violência doméstica. Ou seja, fica a nítida impressão que as autoridades policiais resolveram esperar até ontem para homenagear as mulheres, mas enquanto isso quem já deveria ter sido preso, estava solto e quem sabe cometendo novas infrações.

As iniciativas são extremamente importantes e dignas de reconhecimento, só não precisam esperar tanto. Tenho convicção que as mulheres agradeceriam ainda mais, se tais decisões e/ou medidas já tivessem sido tomadas, sem a necessidade de serem impulsionadas por uma data específica.

Câmara Federal aprova aumento de pena para o feminicídio

por Jorge Aragão

WevertonrochaO Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3030/15, no rx do deputado Lincoln Portela (PRB-MG), order que muda o Código Penal para aumentar, doctor de 1/3 à metade, a pena do feminicídio se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

A matéria, aprovada na forma de substitutivo, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), traz ainda como destaque a incorporação de mudanças constantes do PL 4572/16, de autoria do deputado Weverton Rocha (PDT-MA).

A proposta do deputado Weverton prevê o agravamento da pena se o crime for praticado contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física; além do crime cometido na presença física ou virtual ou de ascendente da vítima.

Segundo o parlamentar maranhense, a proposta busca contribuir no combate à violência contra a mulher. “A expectativa é que a pena maior possa coibir a prática do feminicídio. Este tipo de crime hediondo, covarde, não deve acontecer”, disse.

O texto aprovado segue para o Senado.