A Assembleia Legislativa aprovou ontem o Projeto de Lei 010/2017, de autoria do Governo do Estado, que cria o “Programa Mais Asfalto” e estabelece como critério uma espécie de contrapartida dos municípios interessados nas obras de infraestrutura.

Pelos novos critérios – que não existiam até então -, os municípios acabam prejudicados, com uma sobrecarga, uma vez que parte das obras deverá ser custeada pelo Executivo Municipal.

É o que define o Art. 6° do Projeto de Lei, já encaminhado para a sanção do governador Flávio Dino (PCdoB). Pelo artigo, para terem direito ao programa, os municípios terão que se responsabilizar pelas obras de meio-fio e sarjeta, quando necessárias, o que na prática inclui a drenagem profunda e superficial das vias. O Governo também estabelece a obrigação para que as cidades atendam as contrapartidas de pavimentação que forem fixadas em edital de chamamento público.

A bancada de oposição ainda tentou fazer com que uma emenda de autoria de Eduardo Braide (PMN) fosse aprovada. A emenda colocava sob a responsabilidade do Governo os serviços de drenagem.

Não adiantou.

A bancada governista atendeu aos interesses do Palácio dos Leões e aprovou o texto original da lei. Com isso, caberá agora aos municípios contemplados com o programa, o pagamento por ele.