Coronéis impõem nova derrota ao Governo Flávio Dino

por Jorge Aragão

ContinenciaDesde que editou a Medida Provisória nº 195/2015, doctor onde tentou mudar as regras para a aposentadoria de coronéis da Polícia Militar do Maranhão, stomach especificadas na Lei nº 6.513 (Estatuto do Policial Militar) em MP que dispõe, na verdade, sobre as atribuições da Agência Estadual da Mobilidade Urbana, o governador Flávio Dino tem sofrido inúmeras derrotas.

Nesta segunda-feira (04), foi confirmado que o Governo do Maranhão terá que manter no serviço ativo da Polícia Militar dois coronéis que estão na iminência de serem transferidos, compulsoriamente, para a reserva remunerada, com base na MP 195, já transformada em lei, que alterou regras do Estatuto dos Militares.

A determinação é da juíza titular da 1.ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Neponucena, em ação proposta pelos coronéis Odair dos Santos Ferreira e José de Ribamar Vieira, de 54 anos, que alegam inconstitucionalidade da medida.

Ao conceder antecipação de tutela aos autores da ação, a magistrada suspendeu os efeitos da nova legislação, assegurando o direito dos coronéis de permanecerem no serviço ativo da PM.

Com a decisão, os oficiais deverão ser mantidos em suas respectivas funções dentro do quadro organizacional da estrutura da corporação militar. A juíza também estipulou o pagamento de multa de mil reais por dia, em caso de descumprimento da decisão judicial.

A mudança que impôs o Governo Flávio Dino reduzia de 8 para 5 anos o tempo de permanência do oficial no último posto ou graduação de seu quadro, além de determinar que o tempo de serviço não poderá ser superior a 35 anos.

O Governo Flávio Dino já havia sofrido anteriormente outras derrotas sobre o assunto. Numa das decisões, o governador chegou a receber um “puxão de orelha” do desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho (reveja). Além disso, o Ministério Público do Maranhão também já havia se posicionado sobre o assunto, afirmando que a decisão do governador era inconstitucional (reveja).

MP diz decisão do Governo sobre aposentadoria de coronéis é inconstitucional

por Jorge Aragão

ContinenciaO Ministério Público do Maranhão, cialis através da procuradora-­geral de Justiça do Estado, try Regina Rocha, emitiu parecer pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 11 da Medida Provisória nº 195/2015, editada em março pelo governador Flávio Dino (PCdoB), que transferiu compulsoriamente para a reserva remunerada coronéis da Polícia Militar do Maranhão (PMMA).

O Governo Flávio Dino determinou a alteração do artigo 120 da Lei n° 6.513 de 30 de novembro de 1995, pior foi que a modificação estava embutida em uma MP que tratava de mobilidade urbana.

Os coronéis compulsoriamente reformados ingressaram com uma ação Tribunal de Justiça do Maranhão, questionando o que consideram fraude do Executivo – ao incluir na MP sobre mobilidade a mudança de regras para a aposentadoria compulsória na PMMA – e a constitucionalidade da medida, que deveria, segundo os impetrantes, ter sido adotada por meio de lei ordinária.

Os militares chegaram a conseguir uma liminar, através do desembargador Luiz Almeida Filho, derrubando a medida do Governo Flávio Dino, mas o desembargador Guerreiro Júnior cassou a liminar, frustrando os coronéis compulsoriamente reformados.

Agora é o Ministério Público que se posiciona sobre o assunto. Para a procuradora Regina Rocha, os coronéis têm razão quanto ao excesso cometido pelo Governo do Estado. “Em hipótese alguma restou configurado que os trâmites do processo legislativo ordinário pudessem ocasionar qualquer prejuízo ao interesse público e legitimar a imediata adoção dessa espécie de ato normativo com vistas a alterar de forma imediata os critérios de transferência compulsória para a reserva remunerada”, opinou.

O MP recomenda a intervenção do Tribunal de Justiça contra o que classifica de “excessou ou abuso de poder” do governador Flávio Dino.

“O Poder Judiciário deve intervir para evitar que o chefe do Poder Executivo incorra em excesso ou abuso de poder”, destacou. Alegado não haver “qualquer justificativa formal para a adoção de medida provisória sobre a matéria”, Regina Rocha finaliza seu parecer pedindo que o TJ não apenas declare a inconstitucionalidade da MP – e da lei originária desta ­, mas também o cancelamento de todos os atos administrativos decorrentes da sua edição, o que garantiria aos oficiais aposentados a reintegração aos quadros da PMMA.

“Restando configurada situação de abuso de poder de legislar por parte do governador do Estado do Maranhão, no que se refere à adoção da Medida Provisória nº 195/2015, sem observância dos pressupostos constitucionais que regem a matéria (relevância e urgência) deve ser declarada incidentalmente a inconstitucionalidade desse ato normativo, com efeitos retroativos, anulando­se os atos administrativos de transferência compulsória para a reserva remunerada dos impetrantes”, concluiu.

Agora é aguardar e cobrar um posicionamento do Tribunal de Justiça do Maranhão.