eduardobraideO Plenário da Assembleia Legislativa aprovou em redação final, sovaldi na sessão desta quinta-feira (13), o Projeto de Lei nº 090/2015, de autoria do deputado Eduardo Braide (PMN), que cria o Conselho Escolar Antidrogas em todos os estabelecimentos de ensino fundamental e médio do Maranhão.

Logo após a votação, Eduardo Braide subiu à tribuna para agradecer a aprovação do projeto de sua autoria, que estabelece as diretrizes para a criação do Conselho Escolar Antidrogas em todos os estabelecimentos do ensino do estado e também a criação do Selo Escola Consciente.

“Quero agradecer de forma especial ao deputado Roberto Costa, que foi relator do nosso projeto na Comissão de Educação, e ao deputado Marco Aurélio, presidente da nossa Comissão de Constituição e Justiça, que foi o relator naquela referida comissão”, afirmou Eduardo Braide. O projeto de lei estabelece, em seu Artigo 1º, diretrizes para a criação do Conselho Escolar Antidrogas em todos os estabelecimentos de ensino médio público e privado do estado do Maranhão.

Segundo Eduardo Braide, não se trata apenas de um projeto voltado para a rede pública de ensino, mas também para a rede privada que poderá aderir à referida lei, caso seja sancionada pelo Poder Executivo.

O Parágrafo 1º do projeto diz que cada estabelecimento de ensino do estado do Maranhão deverá organizar o processo de informação e o plano de trabalho a serem desenvolvidos por seu Conselho Escolar Antidrogas, de acordo com a Lei n.º 11.343, de 26 de agosto de 2006, bem como seguindo as diretrizes e metas traçadas pelo Conselho Nacional Antidrogas (CONAD), Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas do Estado do Maranhão e Conselhos Municipais Antidrogas.

O projeto prevê que o Conselho Escolar Antidrogas, que terá nove membros, será composto proporcionalmente por representantes do corpo docente, dos alunos e dos pais dos alunos.  E caberá ao Conselho Escolar Antidrogas executar atividades educativas de prevenção e combate ao consumo de entorpecente, bebidas alcoólicas e uso de tabaco.

SELO – O projeto do deputado Eduardo Braide prevê ainda que as escolas que implantarem o referido conselho e que apresentarem ações efetivas de educação e prevenção sobre os efeitos maléficos do uso das drogas e outras afins receberão o Selo Escola Consciente, emitido pela Secretaria de Educação, e poderão ainda adicionar os dizeres “Escola Consciente” a designação das instituições de ensino. O selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período desde que cumpridas as exigências iniciais.

Eduardo Braide ressaltou que tem a certeza de que, ao ser efetivado, este conselho e as suas ações muito contribuirão para a diminuição da violência e da criminalidade em todo o Maranhão.