TJ mantém condenação de ex-prefeito de São Domingos do Maranhão

por Jorge Aragão

Por unanimidade, o ex-prefeito de São Domingos do Maranhão, José Antonio de Castro Nogueira, foi condenado por crime de responsabilidade pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão nesta segunda-feira (3). Ele não prestou contas de convênios firmados com a Secretaria de Infraestrutura do Estado do Maranhão (Sinfra), quando prefeito municipal, no período de 2005 a 2008, apropriando-se dos recursos financeiros recebidos.

O ex-gestor foi condenado à pena de um ano e dois meses de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por restritiva de direitos. Ele deverá prestar serviços à comunidade e pagar prestação pecuniária no valor de R$ 15 mil. José Nogueira recorreu da sentença do Juízo da Comarca de São Domingos e teve provimento parcial da apelação criminal, sendo mantida a condenação com relação aos convênios nº 165/2008 e nº 480/2008 e considerada a prescrição com relação aos convênios nº 241/2007 e nº 255/2007.

Para o desembargador Fróz Sobrinho (relator do processo), a autoria e a materialidade do crime estão devidamente comprovadas pelos documentos juntados ao processo e depoimento do acusado, que não deixam dúvidas de que ocorreram irregularidades pela não prestação de contas relacionada aos convênios. “Nos autos, nunca se teve informações do cumprimento do estipulado nos convênios, inclusive com expiração dos prazos sem qualquer informação”, constatou o relator.

José Nogueira defendeu sua absolvição por ausência de provas, em razão de ausência de certidão emitida pelo Sinfra que ateste a não comprovação de contas dos convênios, e também acrescentou que haveria a necessidade de dolo específico para a configuração do crime, afirmando que não houve comprovação de prejuízo ao erário.

Em seu voto, o desembargador Fróz Sobrinho entendeu que a autoria é incontestável devido a não comprovação de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), apesar de o ex-prefeito ter afirmado em Juízo o contrário. “Tal fato não restou comprovado nos autos, tão pouco empregou os recursos recebidos pelos convênios celebrados”, concluiu.

Os desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos (presidente da Câmara) e José Bernardo Silva Rodrigues seguiram o voto do desembargador relator. A decisão foi em acordo parcial com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Justiça mantém condenação de ex-prefeita de Caxias

por Jorge Aragão

marcia_marinhoSentença assinada pelo juiz Clésio Coelho Cunha, membro da Comissão Sentenciante Itinerante, julgou improcedente o pedido da ex-prefeita de Caxias Márcia Regina Serejo Marinho em Ação Ordinária de Anulação de Ato Administrativo objetivando a anulação do processo administrativo TCE nº 9111/2003 e 3494/2005, e manteve os efeitos de acórdão prolatado pelo Tribunal de Contas do Estado no qual a ex-gestora é condenada. Na sentença, o magistrado condena a requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Na ação interposta na 2ª Vara da Fazenda Pública em desfavor do Estado do Maranhão e Município de Caxias, Márcia Marinho alega que teve a prestação de contas relativa ao exercício de 2004 reprovada perante o TCE e que “o acórdão prolatado está contaminado de nulidades, posto que lhe foi cerceada a defesa”. A autora afirma não ter sido intimada para sessão que julgou as contas apresentadas.

Legitimidade e veracidade – Em seu relatório, Clésio Cunha ressalta a presunção de legitimidade e veracidade que possuem os atos administrativos. Segundo o magistrado, a desconstituição judicial desses atos somente se justifica diante da existência de prova cabal cancelando a sua legitimidade.

Ainda segundo o magistrado, a análise dos autos permite concluir que, instaurado o procedimento administrativo nº 3494/95, a ex-gestora foi citada e apresentou contestação, “exercendo seu direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa”. Nas palavras do juiz, “apesar da defesa não ter sido apresentada por advogado, a falta de defesa técnica não justifica a nulidade da decisão do Tribunal de Contas”.

Previsão legal – Sobre o suposto cerceamento de defesa representado pela não intimação pessoal da ex-prefeita para a sessão em que as contas apresentadas foram julgadas, o juiz afirma que “o argumento não merece acolhida”. Diz o juiz: “A publicação dos atos oriundos do TCE/MA, via diário oficial, encontra previsão legal nos artigos 123, IV, da Lei Estadual n°º 8.258/2005 e o artigo 290, inciso III do Regimento Interno do TCE/MA”.

Clésio Cunha destaca ainda que a intimação pessoal dos gestores não é uma obrigação, podendo os mesmos serem notificados das decisões do TCE via Diário da Justiça, “como no caso”, frisa.

Independência dos poderes – Para o juiz, “não há que se falar em lesão ao direito à ampla defesa quando a Corte de Contas do Estado, ao analisar e julgar as prestações de contas públicas de requerente, atende rigorosamente aos preceitos constitucionais, aos princípios inerentes ao processo administrativo e às regras estatuídas no seu Regimento Interno e Lei Orgânica”.

“No que diz respeito às penalidades aplicadas pelo TCE/MA, tratando-se de de mérito administrativo, não cabe ao Poder Judiciário a sua revisão, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da separação e independência dos Poderes, salvo para reconhecer desapego ao princípio da legalidade”, conclui.

TJ condena ex-prefeito de São Pedro da Água Branca por improbidade

por Jorge Aragão

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Juiz substituto do segundo grau, <a href=

ask Luiz Gonzaga, discount foi relator de matéria” width=”300″ height=”198″ /> Juiz substituto do segundo grau, Luiz Gonzaga, foi relator de matéria

dézio Gonçalves de Oliveira, ex-prefeito de São Pedro da Água Branca, foi condenado por improbidade administrativa pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que acolheu recurso do Ministério Público do Maranhão, pelo prazo de três anos. A condenação inclui, a perda da função pública, caso ainda esta esteja sendo ocupada.

A ação civil pública por improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e julgada procedente pela comarca de Imperatriz. De acordo com o órgão ministerial, Ildézio Gonçalves de Oliveira teria aplicado irregularmente os recursos de convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Educação para aquisição de material didático, no valor de R$ 85 mil, quando exercia o cargo. Ele deixou de apresentar os documentos de comprovação das mencionadas despesas aos órgãos competentes.

Em contraposição à acusação do Ministério Público, Ildézio Gonçalves interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça, alegando que cumpriu com os termos do referido convênio e que todos os documentos comprobatórios foram apreendidos pela Polícia Federal.

O relator do processo, juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho (substituto do 2º Grau), confirmou a sentença de primeira de instância e destacou a obrigatoriedade dos gestores públicos de prestarem contas dos recursos recebidos durante seus mandatos.

Para o magistrado, não ficou comprovada no processo a prestação de contas do convênio, assim como não foram apresentadas provas de que o ex-gestor teria interesse em obter cópias dos documentos apreendidos pela Polícia Federal.

“Considerando que a obrigação de prestar contas cabia ao ex-gestor e que não há elementos nos autos a indicar que tais documentos se encontrariam em poder da Polícia Federal, não tenho como afirmar que houve impedimento de apresentação da prestação de contas”, afirmou o juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho. Os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator.

Othelino Neto tem direitos políticos suspensos

por Jorge Aragão
Deputado estadual Othelino Neto

Deputado estadual Othelino Neto

O deputado estadual Othelino Neto (PCdoB) foi condenado pela Justiça Estadual por improbidade administrativa ambiental, and concessão de licença sem cumprimento de formalidades legais e omissão do dever de fiscalização. Com a condenação, treatment o parlamentar teve os direitos políticos suspensos por 5 anos, além de ter recebido multa de 23.620 mil – que deve ser atualizado. A decisão é do juiz Manoel Matos de Araújo, datada de 23 de novembro de 2013.

No processo do qual Othelino figura como réu também foi condenada a empresa Limp Fort Engenharia Ambiental. A companhia deve pagar uma multa de mais de R$ 70 mil e ficou proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente ente público.

Ao imirante, que primeiro publicou a decisão, Othelino assegurou que já protocolou recurso junto ao juiz competente. Ele aguarda parecer da Justiça.