Município de São Luís não é responsável por reforma de Santa Casa

por Jorge Aragão

Marcos-BraidO titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, diagnosis juiz Clésio Coelho Cunha, reconheceu que o Município de São Luís não é responsável pela reforma da Santa Casa de Misericórdia. A decisão foi proferida após julgamento de Embargos Declaratórios com pedido infringente interposto pelo Município em face da decisão da mesma Vara, que havia concedido tutela antecipada em Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público contra o Município de São Luís e a Santa Casa de Misericórdia.

O juiz acatou a tese trazida pelo Município, que demonstrou no recurso que a decisão proferida ultrapassou o pedido do autor da Ação Civil Pública, pois a reforma e adequação da Santa Casa de Misericórdia é apenas responsabilidade desta, não havendo que falar em obrigação por parte do Município de São Luís.

“Analisando detidamente os autos do processo chega-se à conclusão de que, efetivamente, o pedido de adequação e reforma determinada no Relatório de Reinspeção Sanitária foi formulado exclusivamente contra a ré Santa Casa de Misericórdia do Maranhão (…) Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para atribuir efeitos modificativos e afastar a responsabilidade do embargante, Município de São Luís, da obrigação de reforma e adequação determinadas no relatório de Reinspeção Sanitária”, afirmou o juiz, que rejeitou ainda o pedido de interdição total ou parcial da Santa Casa de Misericórdia do Maranhão, e ainda  o pedido de notificação das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, visto que não haverá interdição.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid: “O Ministério Público não formulou pedido obrigando o município a reformar a Santa Casa e, ainda que tivesse assim agido, não haveria respaldo jurídico para tal pretensão. Essa nova decisão vem sanar um erro de procedimento e expurgar da decisão anterior uma responsabilidade imposta ao Município que transbordou aos limites do pedido da ação civil pública”.

Mais um ponto para Wellington do Curso

por Jorge Aragão

wellingtonnovaO deputado estadual Wellington do Curso (PPS) marcou mais um tento importante no seu primeiro mandato no Legislativo do Maranhão.

No dia 14 de julho, ampoule mesmo sendo da base governista, health o parlamentar de maneira acertada questionou o fato do edital da UEMA (Universidade Estadual do Maranhão) exigir para os que vão se inscrever para o CFO (Curso de Formação de Oficiais) a Carteira Nacional de Habilitação no ato da matrícula. Na oportunidade, health Wellington do Curso disse que a exigência era incoerente, já que muitos jovens de 17 anos pretendem fazer o CFO e com a cláusula iriam ficar impedidos (reveja).

Nesta terça-feira (04), o deputado voltou a Tribuna, mas agora para comemorar a decisão do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Clésio Coelho Cunha, pela decisão que preceitua que a UEMA deve acatar as inscrições de candidatos que ainda não tenham Carteira de Habilitação no ato da inscrição para o vestibular no Curso de Formação de Oficiais.

A decisão do magistrado vai ao encontro da indicação de 679/2015, apresentada pelo deputado Wellington, na qual solicita a sensibilidade por parte da Reitoria da UEMA e do Governo do Maranhão.

“Parabenizamos a louvável decisão do juiz Clésio Coelho, que preceitua que UEMA deve acatar as inscrições de candidatos no vestibular para a o Curso de Formação de Oficiais que ainda não possuam Carteira Nacional de Habilitação, bem como outros requisitos. Tal decisão vai ao encontro de uma proposição nossa que solicitava a revogação de tal exigência. Mais do que uma simples revogação no ato da inscrição, ressalta-se aqui o comprometimento para com os sonhos dos nossos jovens, com a Educação, Segurança Pública e, ainda, o zelo por aquilo que é fundamental em nosso Estado: a Igualdade”, afirmou o parlamentar.

Com base em uma Ação Civil Pública (ACP), a justiça decidiu que a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) deverá acatar inscrições de candidatos no vestibular para a o Curso de Formação de Oficiais que tenham entre 28 e 35 anos; de mulheres com menos de 1,60m e homens abaixo de 1,65m; que não possuam Carteira Nacional de Habilitação; que seja considerado o limite de 35 anos aos candidatos já integrantes da Polícia Militar do Estado do Maranhão; e daqueles que possuam sinais adquiridos, tais como orifício na orelha, no septo nasal e tatuagem.

Indiscutivelmente mais um ponto positivo no mandato de Wellington do Curso, que com pressão ou não do Executivo, segue mantendo a coerência que lhe levou ao parlamento maranhense.

Contrato da Caema é questionado na Justiça

por Jorge Aragão

caemaBlog do Gilberto Léda

O contrato entre a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e a Sá Vale Advogados é alvo de ação popular protocolada na semana passada pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho.

O processo será julgado pelo juiz Clésio Coelho Cunha, prostate que responde pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Na ação (veja aqui a íntegra), sick o advogado questiona a contratação da empresa, sem licitação, pelo valor de R$ 414 mil. O contrato era de 90 dias, terminando em junho.

Nesse mesmo mês, contudo, foi aditivado por mais três meses, e igual valor – perfazendo um total de R$ 818 mil para um escritório criado apenas no fim do ano passado.

Para Pedro Leonel – que pede liminar para que seja declarada a nulidade do contrato -, a postura da Caema é “contraditória”.

“Há pouco mais de um ano a Caema anunciou sofrer de uma suposta crise financeira, ameaçando de ‘calote’, no valor de R$ 2 milhões, no pagamento à empresa terceirizada responsável por consertos na rede de esgoto e de água […]. Daí porque se pode inferir que tal facere da Caema vem implicando, bem como ainda implicará, num exacerbado e, ao mesmo tempo, desnecessário gasto dos recursos públicos nela investidos”, argumenta.

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