Promoção de juízes de 1992, depois de 20 anos, é julgada

por Jorge Aragão

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Depois de 20 anos, a Justiça, através do juiz Clésio Coelho Cunha, julgou uma Ação Ordinária Anulatória de Ato Administrativo. A ação foi promovida por Vicente de Paula Rodrigues, Jaime Ferreira de Araújo. José Bernardo Silva Rodrigues, Kleber Costa Carvalho, Firmino Antônio Freitas Soares e João Santana Sousa.

A ação tinha como objetivo a anulação dos atos de promoção, por merecimento, dos juízes, ora requeridos, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, uma vez que não teria sido observado quanto as promoções, a ordem do quinto constitucional. Os requerentes, em síntese, afirmavam que o ato de promoção dos réus, de 3ª para 4ª entrância em 05 de fevereiro de 1992, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, violou a Constituição Federal, que prevê a promoção de magistrados de entrância para entrância sob o critério de antiguidade e merecimento.

Os requerentes afirmavam que os magistrados réus, não integravam a primeira quinta parte da lista de antiguidade, razão pela qual requerem a nulidade das referidas promoções, restabelecendo-se a lista de antiguidade para compatibilizá-la com a regra do quinto constitucional. Os juízes que estavam tendo suas promoções questionadas eram: Nelma Celeste Sousa Silva Costa, Cleones Carvalho Cunha, José de Ribamar Santos Vaz, José Luís Oliveira de Almeida e José Joaquim Figueredo dos Anjos.

O processo que tramitava desde 05 de abril de 1994, estranhamente não havia sido julgado anteriormente, pois não havendo nenhuma razão impeditiva do julgamento do pedido constante na inicial. Tanto que o próprio magistrado em sua decisão ressaltou a demora no julgamento.

“Creio eu que tal demora deu-se mais pela profusão de partes envolvidas e pela potencialidade de envolver um número determinado mas numeroso de litisconsorte, de modo que protelar-se-ia por tempo indeterminado o julgamento dessa lide, se se citassem todos os litisconsortes (juízes) com potencialidade de serem atingidos pela reviravolta que a procedência desse processo daria. Uma das linhas de atuação do Juiz Clésio Coêlho Cunha é julgar todos e quaisquer processos que lhe sejam conclusos para deliberação e esse é só mais um, ou um a menos depois de julgado”, escreveu.

Em sua decisão, o juiz Clésio Cunha reconheceu até a ilegalidade do ato, mas pela demora no julgamento, ficaria impossível tomar uma decisão anulando e retroagindo tudo que já foi feito nos últimos 20 anos envolvendo as partes citadas.

“A declaração de nulidade das promoções auferidas pelos réus criaria uma situação jurídica instável dentro do Tribunal de Justiça e de todo Poder Judiciário do Maranhão, pois, caso deferida, criaria uma situação de instabilidade nas relações jurídicas dos réus, até repercutindo em terceiros de boa-fé. É que, os atos praticados pelos magistrados promovidos, induvidosamente têm repercussão ampla, alcançando inúmeros sujeitos, direta e indiretamente, e estes atos interferem na ordem e estabilidade das relações sociais em escala muito grande”, ressaltou.

“DECLARO VÁLIDOS OS ATOS DE PROMOÇÃO, mesmo reconhecendo-os ilegais, pelos princípios restauração da legalidade e da segurança jurídica, mantendo os efeitos dos atos de promoção editados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no ano de 1992”, finalizou Clésio Cunha.

Uma decisão que poderia ter sido diferente, caso tivesse sido apreciada antes. Entretanto, inexplicavelmente o tal processo, que tramita desde 1994, só foi julgado em 10 de janeiro de 2017.

A Carta Aberta do juiz Clésio Cunha ao deputado Josimar de Maranhãozinho

por Jorge Aragão

CLESIOCUNHAConforme o Blog já antecipava (reveja), teve mesmo desdobramento o embate entre o juiz Clésio Cunha e o deputado estadual Josimar de Maranhãozinho. O magistrado mandou um duro recado ao parlamentar através de uma Carta Aberta. O Blog publica abaixo a íntegra do documento.

Carta aberta ao Deputado Josimar do Maranhãozinho.

Para esclarecer o texto do Deputado Josimar publicou nos blogs amestrados de Zé Doca e alguns outros da BR 316, sob o título Megalomaníaco de “Deputado dá resposta de Estadista a juiz de baixo nível.” Uma verdadeira piada um cara desse se apelidar de Estadista depois de mandar demolir na marra uma obra embargada pela justiça e de andar pelas ruas de Zé Doca acompanhado de vários capangas armados, chefiados pelo PM’s reformados Subtenente Fonseca e Cabo Lourenço. É bom o deputado pedir pra esse redator dele aí consultar o dicionário.

Deputado, não sou juiz de Zé Doca, e nem sou juiz de nada quando estou lá, sou um simples morador dessa cidade, sou um cidadão filho de um homem e uma mulher que ajudaram abrir as ruas dessa cidade em 1964, nascido numa casa de taipa e coberta de palha, mas que hoje tenho bens declarados na receita federal e no CNJ, e nome construído com esforço, sem precisar de ninguém dizer que sou dono de tesouraria de 10 prefeituras na BR 316, como disse seu amigo Fábio Brito num vídeo que circulou na cidade quando da campanha de sua irmã. Para o senhor é fácil ser o mais votado no Maranhão com uma campanha mais cara do que a de 10 deputados federais, tudo voto comprado e sua liderança é forjada no dinheiro, na ameaça e no medo que impõe às pessoas. Esse tempo já passou e o senhor ainda pensa que isso pode perdurar? Saiba que esse caminho eu já conheço. PABLO ESCOBAR era assim que nem o senhor, e já acabou.

O Deputado o senhor é um covarde: na BR 316 é um lobo que mete medo nas pessoas e manda derrubar casas, construir barreiras na frente dos comércios de quem não gosta, e aqui na ilha, é um cidadão santo que se faz de honesto e nos blogs, se diz um inocente, se diz até um Estadista. Seja homem de palavra, deputado e assuma que o senhor mandou derrubar a Construção do Projeto Zé Doca Cultural que pertence a minha família! Seja homem e confesse que tem ódio das pessoas da família Coelho Cunha! Não bote culpa na inocente da sua irmã, que não manda em nada, a coitada.

JOSIMARMARCAs instituições são honradas, mas todo mundo sabe que boa parte da Polícia Militar na BR 316 está a seu soldo e que seus capangas são protegidos por Policiais Militares reformados Fonseca e Lourenço. Temos vários vídeos desse Fonseca portando pistolas e afrontando pessoas, temos vídeos de o senhor descendo do seu avião portando Pistolas como se fosse indo pra uma guerra. E que agora o capanga Lourenço é chefe da Guarda Municipal de Zé Doca.

Quanto ao terreno Deputado, o processo está na Justiça que deu uma liminar suspendendo a obra, mas o senhor é mais do que um juiz, pois desmoralizou a justiça de Zé Doca. O senhor é o MORAL DA BR 316 e mandou derrubar o prédio que pertence a minha família, sob o argumento que não há registro de posse, quando todo analfabeto em registro imobiliário sabe que POSSE não se prova com documento, pois não pode ser registrada, mas com testemunhas, pois pertence ao mundo dos fatos.

Pra que serviu a Ação Popular pedida pelos seus vereadores representados em juízo por seu advogado? E a Ação Civil Pública pedida pela promotoria? Onde em ambas pediram a liminar e foram atendidas. Para que serve a jurisdição da juíza, se o senhor era quem decidiria a parada mandando derrubar a obra embargada? Deputado o Senhor é o mandão da BR, o Todo Poderoso Chefão, assuma isso! Você é o cara; você é “O MORAL DA BR 316”, aquele que não respeita ninguém.

Mas fique tranquilo e calmo deputado, que nossa família não vai aceitar e vamos discutir isso nos tribunais porque acreditamos na JUSTIÇA.

Apesar de todos os seus desmandos, acreditamos que “Ainda há Juízes em Berlim” e o senhor vai se encontrar com algum deles em um julgamento qualquer. E isso, por enquanto nada tem a ver com seu amigo Valdecir.

O senhor e toda BR 316 sabe dos seus métodos e do seu modo de ganhar eleição, e as pessoas indagam de onde vem tanto dinheiro se esse homem não trabalha? Só faz política? As pessoas estranham o senhor ter gastado mais do que 10 deputados federais pra se eleger deputado estadual no Maranhão. Pois o senhor tem sorte de a hipocrisia imperar, pois a verdade nesses processos de prestação de contas é só a formal. Se a verdade material imperasse nesses processos o senhor não poderia ser candidato a nada, a nada. O senhor sabe disso.

Para encerrar, quero lhe fazer um pedido: seja homem siô, assuma que mandou derrubar o prédio da minha família. O que foi? Não é tão moral assim?

CLESIO COELHO CUNHA
Cidadão zedoquense.

Agora é aguardar e conferir os novos desdobramentos desse embate.

Derrubada de construção gera atrito entre magistrado e deputado

por Jorge Aragão

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O juiz Clésio Cunha, um dos magistrados mais respeitados no Maranhão, fez um desabafo e acusações graves contra o deputado mais votado nas últimas eleições, mas de atuação apagadíssima na Assembleia, Josimar de Maranhãozinho (PR).

O magistrado resolveu reagir a uma ação de derrubada de uma construção no terreno de propriedade de sua família há mais de 26 anos. Clésio Cunha atribui a atitude, que ele assegura que foi ilegal, a uma vingança do parlamentar pela última disputa eleitoral no município de Zé Doca, local onde a ação foi realizada nas primeiras horas da manhã deste sábado (07). Veja abaixo o relato encaminhado ao Blog sobre a derrubada.

Minha família tem a posse de um terreno urbano em Zé Doca há 26 anos. Está registrado em nome da minha filha Letícia no Cartório de Registro Imobiliário de Zé Doca. Foi regularizado na prefeitura esse ano de 2016. Tem Alvará de Construção dado pela prefeitura.

O Josimar se tornou inimigo da minha família por causa da eleição municipal quando meu irmão, o Advogado Renato Coelho Cunha, que era candidato do PRB desistiu da candidatura para apoiar Zé Costa do PT, por ordem minha.

Zé Costa não gastou nem o mínimo determinado pela Justiça Eleitoral e teve 10.800 votos. A Sra Josinha Cunha, irmã do Deputado Josimar Cunha, que se autodenomina “Moral da BR 316” gastou no mínimo 10 milhões para obter 12.800 votos e ganhar a eleição.

Meu irmão que é advogado subscreveu contra a eleição dela uma AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral, uma AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e uma representação com base no art. 30-A da lei nº 9.504, por isso ele se irritou ainda mais contra minha família.

Há mais ou menos uns 20 dias atrás ele me mandou um recado, por dois advogados de São Luís, que quando a irmã dele assumisse a prefeitura a primeira coisa que ele faria seria mandar derrubar a Construção do Projeto Zé Doca Cultural, que está sendo erguida no terreno.

Josimar escolheu minha família como inimiga dele. Todo tirano precisa de inimigos, mas a nossa família não tem e não aceita inimigos.

Somos filhos da Professora Isabel Coêlho Cunha, uma negra pobre que foi uma professora renomada em Zé Doca, e que empresta o nome dela ao Fórum Eleitoral Professora Isabel Coelho Cunha da 0096ª Zona. A nossa fama é de pessoas estudiosas e que venceram a pobreza com a força do saber. Não temos fama de pistoleiros e nem andamos com jagunços. Só podemos esperar a ação da justiça, de mais ninguém.

O Deputado Josimar anda sempre acompanhado de vários pistoleiros armados de Pistolas 0.45 e 0.40, que têm a retaguarda bem vigiada por vários policias militares reformados, entre eles o Subtenente Fonseca e o cabo Lourenço.

O que ele mandou fazer foi um ato de vingança… vingança.

O pior de tudo é que tem uma ação judicial na Comarca de Zé Doca com uma liminar suspendendo a construção da obra enquanto se julgava o mérito da demanda, mas ele que é o novo Rei de Zé Doca, não tá nem aí pra Justiça!

Ele manda e pronto!

A Justiça ainda estava se manifestando e ele tomou o lugar da Juíza!

O assunto ainda deve render e ter desdobramentos. É aguardar e conferir.

Bares da Litorânea: o “puxão de orelha” do juiz Clésio Cunha

por Jorge Aragão

litoraneaO juiz Césio Cunha deu um verdadeiro “puxão de orelha” nos promotores Cláudio Cabral Marques e Cláudio Guimarães ao analisar o pedido da Associação dos Micro-Empresários do Ramo de Bares e Restaurantes da Avenida Litorânea.

Os donos de bares conseguiram um Mandado de Segurança para que pudessem, como tem feito ao longo dos anos, montar a estrutura em cada bar para a realização do Réveillon. Os donos de bares resolveram ingressar com a medida após uma recomendação emitida pelos promotores Cláudio Cabral Marques e Cláudio Guimarães.

Para o magistrado, o ato dos promotores foi ilegal e arbitrário. Clésio Cunha disse ainda que os promotores extrapolaram a função e fez uma sugestão interessante aos dois promotores.

“O ato dos promotores impetrados é ilegal e arbitrário, que contamina o ato do Diretor da Blitz Urbana. É que os Promotores Impetrados têm atribuições determinadas na Resolução 11/2010 do CPMP relativas a Controle Externo da Atividade Policial que, nem mesmo numa interpretação extremada permitiria se concluir o tipo de atividade que estão a praticar, pois são atividades concernentes à Administração Pública Municipal, que não podem ser substituídas pelos promotores impetrados.

E este excesso de tempo cuidando de fatos fora de suas atribuições, poderia, por exemplo, a título de minha pretensiosa, reconheço, mas humilde sugestão-, ser utilizado pelos promotores impetrados no combate ao efetivo genocídio que há nas periferias das cidades da Grande Ilha São Luís, onde a quase totalidade de pessoas mortas em combate com as polícias do estado são jovens negros e pobres, com indícios fortes e sérios de violações a direitos humanos fundamentais ( invasão de domicílio com revogação da intimidade das pessoas, tortura, etc. ) e será difícil para algum historiador explicar no futuro este fenômeno, fora do contexto de genocídio. Esta sim, seria, uma ação típica de controle da atividade policial.

Sendo assim, a recomendação elaborada pelos promotores impetrados como no caso em tela, foi dirigida a pessoa jurídica privada em tom impositiva, de mando, com ameaça de sanção de interdição imediata dos estabelecimentos pelo não cumprimento, em evidente invasão da esfera administrativa, e até da jurisdicional, sem revelar no seu texto qualquer fundamentação. No mesmo sentido, as notificações da Blitz Urbana louvou-se da recomendação ilegal feita pelos impetrados para ameaçar de sanção os associados da impetrante, no caso de desobediência, revelando-se também nas notificações, ilegalidade e abusividade.”, trechos da decisão do juiz Clésio Cunha.

Indiscutivelmente foi um “puxão de orelha” daqueles, para que os promotores não esqueçam 2016.

Caso Mariana: a decisão acertada do juiz Clésio Cunha

por Jorge Aragão

lucasO caso Marina Costa, salve a filha do ex-deputado estadual Sarney Neto que foi assassinada cruelmente pelo próprio cunhado (réu confesso), no rx o empresário Lucas Porto, voltou a ser destaque no noticiário local, após uma decisão acertada do juiz Clésio Coelho Cunha, da 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.

O magistrado negou pedido da defesa de Lucas Porto para que o processo tramitasse em sigilo. Os advogados do acusado alegaram, entre outras coisas, sensacionalismo da imprensa na cobertura do caso, mas o juiz Clésio Cunha não só não compreendeu assim, como deixou claro que o sigilo não foi previsto para obstruir o trabalho da imprensa.

“Concernente ao sensacionalismo midiático alegado, mas não provado como tendo origem no processo, o sigilo não foi previsto em lei para obstar a missão da imprensa ou muito menos represar a ação de jornalistas. Visa tão-só garantir as investigações. De modo contrário não se prestigiaria o princípio da publicidade, que é a regra no nosso sistema constitucional. Sequer o princípio da presunção de inocência, exclui a liberdade de informar dos meios de comunicação. Exige, em todo caso, a adoção de prudência na divulgação dos atos judiciais”, destacou.

O magistrado, também na sua decisão proferida, fez questão de afirmar que o tratamento de Lucas Porto deverá ser igual ao tratamento de outros réus em situações semelhantes.

“Por razões de ordem prática, não verifico como o deferimento da medida pode obsequiar normas constitucionais protetoras de direitos individuais. Ao contrário, fulminaria com o princípio da igualdade material, pois este juízo passaria a tratar desigualmente os iguais na medida em que a quase totalidade dos processos que tramitam nessa vara, processos penais que por si só já são uma infâmia necessária, atingem a grande clientela desta unidade jurisdicional, que são os pobres e até miseráveis, que tem a mesma natureza e qualidade de provas encartadas no processo em análise, não tem esse privilégio de sigilo concedido fora das hipóteses legais e constitucionais”, completou.

Indiscutivelmente uma decisão acertada.

Juiz suspende “taxa abusiva” da escola Maple Bear

por Jorge Aragão

Maple-BearO juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, sales Clesio Coelho Cunha, deferiu nesta sexta-feira (18), liminar favorável a pais de alunos da escola Maple Bear Canadian School que questionaram na Justiça uma taxa que estaca sendo cobrada pela instituição.

No dia 09 de dezembro pais de alunos da escola Maple Bear ingressaram com uma ação, com pedido liminar, para a suspensão da cobrança de uma “taxa de franquia” dos alunos lá matriculados.

Segundo as reclamações dos pais, vem sendo cobrada acerca de 5 (cinco) anos, em dólar norte-americano, cujo o pagamento deve ser feito em cash ou através de cartão de crédito internacional, uma taxa imposta anualmente à comunidade escolar por ocasião da matrícula e/ou rematrícula dos discentes, constando, inclusive, de previsão contratual expressa.

O juiz Clésio Cunha deferiu liminar favorável aos pais. “Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e, por conseguinte, determino à ré que suspenda a cobrança da taxa de franquia ou taxa educacional, bem como para determinar que a escola ré se abstenha de condicionar a realização da matrícula ao pagamento da taxa em alusão.”, afirmou o magistrado em seu despacho.

Ficou fixado pelo juiz ainda a multa de R$ 5.000,00. (cinco mil Reais) no caso do descumprimento da decisão.

Indiscutivelmente uma boa decisão e os pais de alunos da escola Maple Bear agradecem.

Justiça extingue processo que contestava contrato do ISEC

por Jorge Aragão

justiçaNesta sexta-feira (20), prescription o juiz Clésio Coelho Cunha, sales respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, decidiu pela extinção de uma Ação Popular que questionava o contrato celebrado entre o ISEC – Instituto Superior de Educação Continuada e a Prefeitura de São Luís.

A Ação Popular foi proposta por Pedro Leonel Pinto de Carvalho e queria fosse “decretada a nulidade do contrato firmado entre o ISEC e a Secretaria do Orçamento Participativo de São Luís.

Entretanto, o juiz decidiu pela extinção do processo, pois não conseguiu encontrar motivos para a nulidade do contrato. O magistrado ainda deixa claro, em diversos momentos da sua decisão, que na Ação Popular nada foi apresentado como provas concretas que pudessem gerar a anulação do contrato firmado.

“No presente caso, o autor popular, em que pese o esforço despendido na Inicial para demonstrar o seu interesse processual, não clarificou a lesão à moralidade administrativa”, escreveu num trecho o magistrado.

“Nesse ponto, o autor popular apenas alegou, sem qualquer lastro probatório, o mínimo que fosse, que o Termo de Colaboração 001/2015, referente ao Processo Administrativo Nº. 02733/2015 se afigura como lesivo aos interesses da coletividade, em especial ao interesse de que o patrimônio público seja administrado com probidade”, descreveu em outro momento.

O juiz Clesio Cunha também afirmou que o autor da Ação Popular tirou conclusão precipitada apenas por ter se baseado em notícias de blogs e discursos parlamentares.

“Por meio de notícia publicada em blogs na internet e discursos de parlamentares, concluiu, de forma muito precipitada, pela ocorrência de malversação de recursos públicos”, concluiu.

Sendo assim, o contrato segue válido e perfeitamente legal, mesmo enfrentando, vez por outra, alguns factoides meramente políticos eleitorais.

Rogério Cafeteira destaca decisão da Justiça de multar a TIM em R$ 50 mi

por Jorge Aragão

cafeteiraO Líder do Governo na Assembleia Legislativa, recipe deputado Rogério Cafeteira (PSC), sales ocupou a tribuna da Casa, patient nesta terça-feira (10), para falar sobre a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel no Maranhão.

Rogério Cafeteira iniciou seu discurso falando sobre a decisão da Justiça em condenar a operadora TIM Celular S/A ao pagamento de R$ 50 milhões de indenização por dano moral coletivo aos consumidores prejudicados por constantes quedas de sinal e pela interrupção de ligações. Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, ajuizada em dezembro de 2013, pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, Lítia Cavalcanti.

O parlamentar lembrou que a decisão, do juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, é um grande passo para atender o interesse da sociedade e que o valor da indenização será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC).

“O serviço das operadoras de telefonia móvel no nosso Estado sé uma vergonha! As pessoas ficam isoladas e pagam por algo que não é oferecido. Se aqui na capital enfrentamos dificuldades, asseguro que nas cidades do interior é ainda pior. Apelo ao Tribunal de Justiça que não revogue essa decisão e que faça valer o direito do consumidor”, destacou Rogério.

O deputado falou ainda que é preciso reavaliar as atribuições da Anatel, elogiou ao trabalho da promotora Lítia Cavalcanti e finalizou dizendo que já foi aprovada, através de um requerimento de sua autoria, a realização de uma audiência pública com as operadoras de telefonia móvel no Maranhão.

Governo Flávio Dino terá que nomear aprovados em concurso de 2012

por Jorge Aragão

CLESIOCUNHAEm atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, ampoule em Ação Civil Pública, order a Justiça determinou ao Estado a nomeação dos candidatos aprovados como excedentes no concurso público de 2012 para o cargo de perito criminal, rx os quais já realizaram o curso de formação promovido pela Academia de Segurança Pública do Maranhão.

A ação foi ajuizada pela promotora de justiça Márcia Lima Buhatem, titular da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Fundamentais de São Luís, e a sentença, proferida pelo juiz Clésio Coelho Cunha (foto), da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

O prazo de cumprimento da medida é de 30 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil.

A sentença judicial determinou, ainda, a criação de núcleo de perícia no interior do estado, conforme recomendação do diagnóstico da Perícia Oficial do Maranhão, vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública, com a realização de concurso público e nomeação de servidores.

Foi definida, também, a nomeação dos demais profissionais aprovados no concurso público de 2012 e a realização de novo concurso para as vagas remanescentes, segundo mencionado pelo mesmo diagnóstico da Perícia Oficial, a fim de incrementar a quantidade necessária de funcionários em cada órgão.

Para essas duas obrigações, o Estado terá o prazo de dois anos para cumpri-las.

O concurso, lançado em 2012, ofereceu vagas para os cargos de auxiliar de perícia médica legal, escrivão de polícia, farmacêutico legista, investigador de polícia, médico legista, odontolegista e perito criminal.

Leia também: “Justiça suspende prazo de validade para concurso da Polícia Civil

Justiça suspende prazo de validade para concurso da Polícia Civil

por Jorge Aragão

pol--cia-civil-maranh--oA Justiça do Maranhão, order após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado, resolveu, em caráter liminar, determinar a imediata suspensão do prazo de validade do concurso público, regido pelo edital nº 2, de 10 de outubro de 2012, para provimento de vagas nos cargos de auxiliar de perícia médica legal, escrivão de polícia, farmacêutico legista, investigador de polícia, médica legista, odontolegista e perito criminal. O prazo de validade do certame encerraria no dia 26 de dezembro de 2015.

Também determinou que sejam tomadas as providências para oferta do Curso de Formação e Investigação Social aos candidatos aprovados até a terceira fase da 2ª etapa. As medidas devem ser tomadas no prazo de 45 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

Formulou a Ação Civil Pública a titular da 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Fundamentais de São Luís, Márcia Lima Buhatem. A decisão foi proferida pelo juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

De acordo com o edital n° 02, o certame seria dividido em duas etapas: a primeira, compreendida por prova objetiva, prova discursiva, prova prática (para o cargo de escrivão de polícia) e títulos. Já na segunda etapa, seriam feitos os testes de aptidão física, psicotécnico, exame médico e odontológico, além do Curso de Formação e Investigação Social.

No entanto, o edital nº 21, de 29 de maio de 2013 limitou o número de aprovados a participar do curso. Dessa forma, para o cargo de investigador de polícia, 134 candidatos aprovados até a terceira fase da segunda etapa foram impedidos de avançar à próxima fase. No cargo de escrivão de polícia, esse número chegou a 23 e, entre os auxiliares de perícia médica legal, oito.

De acordo com o MPMA, o edital nº 21, que retificou o edital n° 2, restringindo o quantitativo de candidatos à participação no Curso de Formação e Investigação Social, comprometeu significativamente a lisura do procedimento, porque a criação de critérios de classificação, criados de última hora, é conduta ofensiva aos princípios da moralidade administrativa e da isonomia.

A promotora de justiça argumentou, na ação, que o edital original do concurso não estabeleceu norma limitadora sobre a convocação para o curso de formação. Somente no edital posterior foi inserido o item ilegal que limita a quantidade de candidatos para participação no curso.