Após Inquérito Policial, MP pede condenação de Lúcio Genésio

por Jorge Aragão

Apesar de ainda continuar foragido e com dois mandatos de prisão em aberto, o empresário Lúcio Genésio vai ter novos problemas a enfrentar na Justiça, tudo por conta da agressão covarde praticada contra a sua ex-companheira, a advogada Ludmila Ribeiro, no início de novembro de 2017.

Após a conclusão do Inquérito Policial, o Ministério Público apresentou denúncia contra Lúcio André Genésio “pela prática dos crimes de tortura e dano qualificado pelo emprego de violência contra a pessoa, todos sob auspícios da violência doméstica”. A denúncia foi assinada, em 30 de janeiro deste ano, pela 2ª promotora de Justiça especializada na Defesa da Mulher, Selma Regina Souza Martins.

A denúncia foi encaminhada para a 1ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em São Luís. O juiz Clésio Coelho Cunha, no dia 06 de fevereiro, já providenciou a citação do réu, Lúcio Genésio, para que no prazo de dez dias apresente sua defesa, e em não fazendo, será intimada a Defensoria Pública para isso.

Resta saber se Lúcio André Genésio, que é irmão do prefeito de Pinheiro, Luciano Genésio, seguirá foragido, pois a situação, a cada dia, tem apenas se agravado. Pelo visto não deu muito certo a estratégia de apostar no tempo para o esquecimento dos fatos, já que o MP e a Justiça demonstraram que não esqueceram.

É aguardar e conferir.

Parabéns a promotora Bianka Rocha e ao juiz Clésio Cunha pelas decisões

por Jorge Aragão

Infelizmente mais um caso de violência doméstica, perfeitamente enquadrado na Lei Maria da Penha, envolvendo pessoas públicas, ganhou notoriedade no fim de semana no Maranhão.

O empresário Lúcio André Silva Soares, irmão do prefeito de Pinheiro, Luciano Genésio, foi preso na noite de sexta-feira (11), após agredir e tentar atropelar a sua ex-esposa, a advogada Ludmila Rosa Ribeiro da Silva.

Só que apesar da gravidade do caso e do acusado já ter agredido a vítima ano passado, o delegado que estava de plantão, Válber do Socorro Andrade Braga, resolveu arbitrar fiança e Lúcio André, após o pagamento, foi posto novamente em liberdade.

O caso, que foi parar nas redes sociais, chocou a sociedade e o Ministério Público agiu rapidamente. A competente promotora Bianka Sekkef Sallem Rocha solicitou, mesmo no fim de semana, a prisão de Lúcio André.

O pedido foi parar no plantão e coube ao juiz Clesio Cunha tomar uma decisão. Além de pedir a prisão imediata de Lúcio André, o magistrado, também por solicitação do MP, ainda determinou que a Corregedoria da Polícia Civil apure a conduta do delegado Valter Braga por excesso de autoridade policial, já que, segundo a decisão, o delegado “arbitrou fiança fora dos padrões legais”.

Sendo assim, resta ao blog, em nome da sociedade maranhense, parabenizar a promotora Bianka Rocha e o juiz Clésio Cunha, pelas decisões rápidas e acertadas.

O duro desabafo do juiz Clésio Cunha

por Jorge Aragão

Desde que tomou decisões técnicas, mas que acabaram contrariando politicamente os interesses do grupo do governador Flávio Dino (PCdoB), o juiz Clésio Cunha tem sido alvo dos mais diversos ataques e perseguições.

Depois de tomar conhecimento de que o promotor Lindonjonson Gonçalves Ribeiro ingressou com uma representação contra ele no CNJ, por um suposto favorecimento à ex-governadora Roseana Sarney (PMDB), o magistrado resolveu desabafar contra a perseguição que vem sofrendo.

O curioso é que esse mesmo juiz, Clésio Cunha, em outros momentos, quando tomou decisões técnicas que acabaram sendo favoráveis aos interesses do grupo do governador Flávio Dino, fora elogiado pelos mesmos que agora tentam macular sua honra.

Só que bastou uma decisão técnica que contrariou o interesse do comunista mor, para que o juiz Clésio Cunha passasse a ser uma persona non grata para os aliados e asseclas do governador.

Clésio classificou como canalhice a sua representação ao CNJ e foi duro ao comentar a postura que tem sido adotada pelo promotor Lindonjonson Gonçalves Ribeiro, como agente público. Veja abaixo o desabafo do magistrado.

O tempo demonstra, mais uma vez, o erro absurdo da prisão de João Abreu

por Jorge Aragão

Mais uma vez a Justiça do Maranhão demonstrou que foi um erro absurdo a prisão do empresário e ex-secretário da Casa Civil do Governo Roseana Sarney, João Guilherme de Abreu, preso em 2015 por conta do Caso CONSTRAN.

Nesta segunda-feira (31), João Abreu conseguiu outra importante vitória pessoal. Depois de ter conquistado outras vitórias na Justiça, João Abreu foi absolvido das acusações no Caso CONSTRAN. A decisão que absolveu João Abreu foi do juiz Clésio Cunha, respondendo pela 3ª Vara Criminal de São Luís.

O magistrado deixou claro que João Abreu não tinha como ter cometido os crimes que lhes foram imputados. “…era impossível ao acusado cometer o crime de corrupção passiva, uma vez não tinha atribuição para encetar extrajudicial ou judicial com a construtora Constran/ UTC, fato sob reserva da Procuradoria Geral do Estado”, afirmou Clésio Cunha em sua decisão.

É claro que nada fará apagar da memória o constrangimento desnecessário a que foi submetido João Abreu, mas mais uma vez o tempo se encarrega de demonstrar que a prisão do empresário foi um erro absurdo, para muitos um ato político.

A própria ex-governadora Roseana Sarney fez questão de emitir na época uma Nota se solidarizando a João Abreu e criticando o ato, considerado político também por ela (reveja).

Além de João Abreu, foram também absolvidos no Caso CONSTRAN: Alberto Youssef, Adarico Negromonte, Rafael Angulo e Marco Antônio Ziegert.

TJ quer que MP apure pedido de quebra de sigilo de desembargadora

por Jorge Aragão

Enfim o Tribunal de Justiça do Maranhão se posicionou sobre a tentativa, totalmente equivocada e descabida, da promotora Lize de Maria Brandão Costa de tentar quebrar o sigilo bancário da desembargadora Nelma Sarney, num caso onde a desembargadora se configura como suposta vítima.

A tentativa foi frustrada pela decisão coerente e acertada do juiz Clésio Coelho Cunha, que não só negou a solicitação, como estranhou o pedido do Ministério Público.

Por conta do episódio, a OAB-MA também lamentou a tentativa de quebra de sigilo bancário da vítima, mas a AMPEM (Associação dos Promotores do Maranhão), de maneira corporativista e desnecessária, emitiu Nota tentando ‘justificar’ o injustificável. O próprio juiz Clésio Cunha criticou a postura da AMPEM (reveja aqui).

Entretanto, faltava alguns órgãos e entidades se manifestar, entre eles o Tribunal de Justiça, local de trabalho da desembargadora Nelma Sarney. Nesta quarta-feira (19), o TJ não só se posicionou, como decidiu tomar providências.

Além de repudiar o ocorrido, o presidente do TJ, desembargador Cleones Cunha, seguido por todos os desembargadores presentes aprovaram uma manifestação de encaminhar ao Ministério Público uma reclamação formal para apuração do pedido reiterado de quebra de sigilo de uma desembargadora por uma promotora de 1° Grau, principalmente num caso onde a desembargadora é a vítima.

“AMPEM está com as susceptibilidades à flor da pele”, diz magistrado

por Jorge Aragão

Uma decisão, acertada e coerente, do juiz Clésio Cunha tem causado polêmica no Maranhão, inclusive com a participação na celeuma da OAB e AMPEM.

O magistrado, respondendo pela 3ª Vara Criminal, analisou uma questão referente ao “Caso Bradesco” onde a ex-gerente do banco Raimunda Célia Abreu é acusada de ter utilizado, de maneira indevida, de dinheiro da desembargadora Nelma Sarney para emprestar a terceiros.

O curioso e estranho que o Ministério Público pediu a quebra de sigilo bancário da vítima. Isso mesmo, o MP queria q a Justiça autorizasse a quebra de sigilo bancário da vítima, o que acertadamente não foi autorizado pelo magistrado, que em sua decisão questionou a estranha solicitação do MP.

“Chama a atenção o fato do órgão ministerial pedir a quebra de sigilo bancário da vítima e não da investigada. […] Se há indícios de que a Sra. Raimunda Célia cometeu crime contra o patrimônio, se mostra imprescindível a devassa no patrimônio da vítima? A resposta é negativa. Primeiro, por ausência de previsão legal de quebra de sigilo da vítima em hipóteses com a sub exame. Segundo, por ausência de proporcionalidade da medida, no cotejo com o bem jurídico protegido pela norma penal do crime de furto”, destacou Clésio Cunha, como revelou com exclusividade o Blog do Gilberto Leda (veja aqui).

Só que após a decisão, reitero acertada do magistrado, a polêmica começou. A OAB-MA, através de uma Nota, se posicionou e criticou a solicitação do Ministério Público. A entidade repudiou a tentativa de quebra de sigilo bancário da vítima (leia aqui a Nota na íntegra).

Logo em seguida foi a vez da AMPEM, até de maneira desnecessária, entrar na polêmica. Através de uma Nota a entidade faz alguns esclarecimentos sobre a solicitação feita pelo Ministério Público (leia aqui a Nota na íntegra).

Depois do posicionamento da AMPEM, o juiz Clésio Cunha foi as redes sociais e comentou a Nota. Para o magistrado a Nota é inócua e bisonha, e a “Associação dos Promotores do Maranhão, está com as susceptibilidades à flor da pele”. Veja abaixo o posicionamento de Clésio Cunha.

Resta saber se a polêmica ainda terá desdobramentos. É aguardar e conferir.

Justiça nega inclusão de Roseana Sarney no caso Constran

por Jorge Aragão

A ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney, conseguiu mais uma vitória na Justiça. Depois de ter arquivada no STF uma denúncia referente a operação Lava Jato, agora Roseana está livre também do caso Constran.

Em maio deste ano, o promotor de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Lindonjohnson Gonçalves, aditou a denúncia do “Caso Constran” para tentar incluir o nome da ex-governadora Roseana Sarney e da ex-procuradora geral do Estado, Helena Haickel, na ação que ganhou notoriedade graças a prisão do Alberto Youssef.

Entretanto, o juiz da 3ª Vara Criminal Terceira Vara Criminal de São Luís, Clésio Coelho Cunha, absolveu sumariamente tanto Roseana Sarney quanto Helena Haickel, negando a inclusão de ambas no caso Constran.

O magistrado em sua decisão deixa claro que o Ministério Público não apresentou nenhum fato novo que pudesse justificar o aditamento da denúncia e por esse motivo julgou inepto o pedido.

“Verifico que a peça acusatória de adição é inepta por ser genérica e não individualizar quais as condutas praticadas pelas denunciadas que se amoldariam aos tipos penais descritos no aditamento da denúncia. A narrativa é vazia. Indícios não são meras conjecturas. Há de se descrever minuciosamente as condutas criminosas apontadas pelo Ministério Público. No que concerne ao crime de lavagem de dinheiro, não se aponta qual teria sido o ato concreto apto a caracterizar tal crime. Não se demonstrou um ato sequer que pudesse ser atribuído às denunciados com o intuito deliberado de dissimular a origem de recursos”, decidiu Clésio Cunha.

O magistrado ainda lembrou que a decisão tomada pela ex-governadora estava respaldada pela PGE e pela própria Justiça, que homologou pareceres referente ao pagamento de precatórios para a Constran.

“O simples fato de à época ser Chefe do Poder Executivo Estadual, não a torna responsável universal por todos os atos praticados pela Administração Pública, mormente quando o ato é antecedido por pareceres da Procuradoria Geral de Justiça e homologado pelo próprio Poder Judiciário, através de acordo judicial”, completou.

Esta é a segunda tentativa do promotor Lindonjohnson Gonçalves de incluir o nome de Roseana em ações que tramitam na Justiça, mas em ambas acabou tendo seus pedidos negados. Anteriormente, o próprio juiz Clésio Cunha já havia absolvido Roseana da acusação de desvio de recursos da Saúde.

Inegavelmente é mais uma vitória de Roseana na Justiça do Maranhão.

Arquivado inquérito contra Astro e Pereirinha no “Caso Bradesco”

por Jorge Aragão

O juiz da 7ª Vara Criminal de São Luís, Clésio Coêlho Cunha, acatou o pedido da defesa e decidiu pelo arquivamento do inquérito em que o presidente da Câmara Municipal de São Luís, Astro de Ogum (PR) e o ex-presidente da Casa, Isaías Pereirinha (PSL) figuravam na condição de indiciados. Aberto em janeiro de 2014, o inquérito sobre Astro e Pereirinha, conhecido como ‘Caso Bradesco’, apurava a veracidade de notícias publicadas em blogues e jornais locais e em ofício da Promotoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa acerca de constatação pelo COAF/MF de movimentação atípica a partir do ano de 2007 até o ano de 2010.

No pedido, a defesa alegou constrangimento ilegal aos investigados pelo fato de a investigação por suposta prática dos crimes de Peculato e Formação de Quadrilha, atribuída aos envolvidos, já se arrastar por três anos sem indícios de autoria e nem sequer prova da materialidade dos fatos criminosos, mesmo depois de o Inquérito Policial ser seguidas vezes devolvido aos órgãos de investigação de origem a pedido do Ministério Público Estadual.

“Releva anotar que até a presente data não há indiciados, portanto deve-se de imediato retificar o registro no sistema Themis e retirar os nomes de [Antônio] Isaias Pereira [Filho] e Generval Martiniano Moreira Leite [Astro de Ogum], da qualidade de indiciados, como consta da capa do processo. O longo tempo, quase um lustro, para conclusão de um inquérito policial que apura um caso de pequena complexidade, é um caso evidente de constrangimento ilegal aos investigados, que não podem viver eternamente na qualidade e com o peso de investigados”, argumenta a defesa em seu pedido.

Mesmo sem indícios de autoria ou prova da materialidade, numa investigação que já arrastava por três anos, no início deste mês, o Ministério Público chegou a pedir novamente a devolução do Inquérito Policial à 7ª Vara Criminal, para a devida conclusão no prazo de 90 dias, mas o juiz Clésio Coêlho Cunha indeferiu o pedido, alegando que pela ausência de indiciados, não foi possível identificar autores.

Cunha afirma que o inquérito policial não poderia alcançar quase um lustro de investigação sem indicar materialidade do crime e indícios de autoria. Por conta disso, em sua decisão, o juiz reconheceu o constrangimento ilegal a que estão submetidos os vereadores investigados, e a eles concedeu Habeas Corpus para a fim de trancar o inquérito nº 007/2014-SEIC.

“O Inquérito foi devolvido em 04 de abril de 2017 a esta 7ª Vara Criminal, acompanhado de um encadernamento contendo extratos bancários (…), sem relatório conclusivo, fazendo-se crê, pela ausência de indiciados e envio ao juízo sem pedido de prazo para conclusão, que não foi possível identificar autores. Para eventual crítica a esta decisão, mesmo num entendimento extremando, alongado, a Lei Processual Penal nem norma que possa se extrair da lei processual, permitem a interpretação de que inquérito policial pode perdurar por anos, sendo assim, reconheço de ofício o Constrangimento Ilegal a que estão submetidos Generval Martiniano Moreira Leite e Antônio Isaias Pereira Filho, e a eles concedo Habeas Corpus para o fim de trancar o inquérito policial nº 007/2014-SEIC, instaurado por Portaria sob o número 12.656/2014”, determinou o juiz.

O vereador Astro de Ogum se manifestou ao saber da notícia. Ele voltou a repetir o que sempre tinha dito que, cedo ou tarde, os fatos seriam esclarecidos. “Nós não tínhamos como ficar todo esse tempo com uma lança apontada para nossas cabeças, sem que nenhum fato, efetivamente, nos incriminassem. Eu não tinha dúvida que mais certo ou mais tarde isso iria acontecer. Sempre acreditei no trabalho da Justiça e das autoridades constituídas”, afirmou o atual presidente do Legislativo de São Luís.

Justiça absolve Roseana de suposto desvio na Saúde do Maranhão

por Jorge Aragão

Depois de ter tido sua denúncia arquivada na Operação Lava Jato (reveja), a ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney, nesta segunda-feira (13), foi absolvida pela Justiça no caso de suposto desvio de recursos da Saúde.

Roseana Sarney e a outras 15 pessoas foram denunciadas, no início do ano passado, pelo promotor Lindonjonson de Sousa por suposta responsabilidade no desvio de R$ 1,95 milhão da Saúde do Maranhão.

Só que nesta segunda-feira, o juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela 7ª Vara Criminal de São Luís, decidiu pela absolvição da ex-governadora. O magistrado pediu a absolvição sumária de Roseana Sarney.

“[Roseana Sarney] Não era ordenadora de despesas para pagamento das obras e serviços executados na Secretaria de Estado da Saúde, sendo que cabia ao Secretário de Saúde Ricardo Jorge Murad esta atribuição, e no direito financeiro cabe ao ordenador de despesas demostrar a regularidade da sua atuação administrativa”, destacou o magistrado.

A ex-governadora comentou, através de Nota, a decisão da Justiça, reafirmando sua confiança no Judiciário do Maranhão.

“Essa decisão, embora ocorra depois de uma longa e exaustiva batalha minha, enquanto fui por todo esse tempo pré-julgada e, por muitas vezes, agredida, só renova as minhas forças, a fé na verdade e na Justiça, principalmente a de Deus. Eu reafirmo, como faço em todos os momentos, que a minha consciência está tranquila, pois sempre agi de forma correta e nunca fiz nada que pudesse desabonar a minha conduta como governadora do meu estado”, afirmou. Ela foi defendida na ação, também pela advogada Anna Graziella Neiva.

Decisão – Veja abaixo outros trechos importantes da decisão do juiz Clésio Cunha.

“A ideia de que o chefe do executivo encabeça a administração pública, pela posição que ocupa, e que os atos praticados por seus inferiores hierárquicos, são em seu nome é incorreta e pode do modo como foi proposto, prestar obséquio à indesejada responsabilização penal objetiva. Esse artifício está em moda no direito penal brasileiro e quando não existe um fato determinado que possa ser imputado ao presidente, governador ou prefeito, a perseguição penal estatal vale-se do argumento de que o chefe do executivo é o chefe de uma organização criminosa pelo fato isolado de ser o chefe da administração pública”

“Ela não teve conduta, não praticou ato administrativo nenhum e nem foi sequer demonstrado o vínculo subjetivo entre a vontade dela e dos operacionalizadores da concorrência pública […] E esteve afastada do governo do Estado de 02 de junho de 2009 a 10.07.2009, para tratamento neurocirúrgico, e a concorrência 0001/2009/CPL/SES, foi divulgada ao público interessado em 07.08.2009, de modo que seria difícil a Roseana Sarney Murad, licenciada do governo e em tratamento médico em outro Estado da federação, participar de uma sociedade criminosa que objetivava a prática complexa e reiterada de crimes”

Já sobre a decisão envolvendo o Caso SEFAZ, este Blog não divulgou pelo fato de correr em segredo de Justiça, mas de qualquer forma fica o link sobre o assunto, retirado do Blog do Gilberto Léda (veja aqui).

As decisões da Lava Jato e da Saúde, ambas favoráveis a Roseana Sarney, foram bastante comemoradas entre os correligionários políticos da peemedebista, pois alguns acreditam que desta forma a ex-governadora poderá sim disputar as eleições de 2018.

É aguardar e conferir.

Zé Doca: novas acusações contra o deputado Josimar de Maranhãozinho

por Jorge Aragão

Neste domingo (15), o advogado Renato Coelho Cunha, irmão do juiz Clésio Cunha, voltou a abordar uma ação que culminou com a derrubada de uma construção no terreno de propriedade de sua família há mais de 26 anos (reveja). Tanto Clésio Cunha quanto o advogado Renato Cunha, atribuem a derruba ao deputado estadual Josimar de Maranhãozinho (PR).

O advogado Renato Cunha, ao responder o posicionamento do deputado Josimar de Maranhãozinho, fez duras e graves acusações contra o parlamentar. O próprio magistrado Clésio Cunha também já havia feitos algumas acusações ao deputado estadual mais votado nas últimas eleições (reveja), que apesar de ter tido essa votação expressiva, segue com uma atuação apagadíssima na Assembleia Legislativa.

Veja abaixo o desabafo e as graves acusações do advogado Renato Cunha, também publicada na edição deste domingo do Jornal Pequeno.

Durante a Eleição municipal de 2016, o advogado que também é filiado ao PRB, saiu da condição de pré-candidato para a condição de apoiador da Candidatura do zedoquense José Ferreira Costa, ex-reitor do IFMA e pessoa da comunidade, e passou a ser o advogado pessoal de José Ferreira Costa bem como advogado da Coligação da qual tinha Zé Costa como candidato a prefeito.

Passadas as eleições, o advogado Renato Coêlho Cunha, subscreveu contra Josinha Cunha, do PR – Partido da República, três ações eleitorais, como advogado das coligações lideradas pelo Professor José Ferreira Costa, o Zé Costa, a saber:

1. Depois da proclamação do resultado, propôs AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a candidata a prefeita eleita Josinha Cunha do PR; contra vice-prefeita eleita Ana Angélica Moura Sampaio; contra o vereador eleito Edilson Romão; contra o vereador eleito Antônio Maia; contra o Pastor Antônio João Martins; contra o Radialista Constantino Neto da Rádio Alvorada de Zé Doca e contra o deputado Estadual Josimar do Maranhãozinho.

2. Depois da Diplomação propôs AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra a prefeita eleita e diplomada Josinha Cunha; contra a vice-prefeita eleita e diplomada Ana Angélica Moura Sampaio; contra os vereadores eleitos e diplomados Antônio Maia, Edilson Romão e Alexandre Magno de Aguiar Barroso.

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