Prefeito de Bom Jardim é afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça

por Jorge Aragão

A pedido do Ministério Público do Maranhão, em agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo juízo da Comarca de Bom Jardim, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu liminar, nesta segunda-feira, 21, para determinar o afastamento do prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo, pelo prazo de 120 dias.

Na decisão, foi determinada ainda a notificação da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, para que, no prazo de 72 horas, sejam adotadas as providências para dar posse ao vice-prefeito do Município. Também devem ser comunicadas as instituições financeiras em que são movimentados os recursos públicos municipais sobre a alteração na chefia do Poder Executivo local.

No recurso do Ministério Público, formulado pelo titular da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, Fábio Santos de Oliveira, foi requerida a revogação da decisão do juízo de 1º grau, que negou o pedido de indisponibilidade dos bens dos agravados Jonathan Davemport de Carvalho, Francisca Alves de Araújo e Antônio Gomes da Silva. Neste item, a relatora do processo, desembargadora Anildes Cruz, indeferiu o requerimento por considerar que “não restaram configurados os elementos necessários à concessão da medida de indisponibilidade, vez que ainda não é possível constatar, de plano, que possuam ligação de forma direta com o processo licitatório inquinado de irregular”.

O recurso interposto pelo Ministério Público ao Tribunal de Justiça ocorreu em função da decisão do juízo de Bom Jardim, que indeferiu os pedidos de afastamento cautelar de Francisco Alves de Araújo do cargo de prefeito e de indisponibilidade dos bens de Jonathan Davemport de Carvalho, Francisca Alves de Araújo e Antônio Gomes da Silva, em uma Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa.

Bom Jardim e a falta de sorte com seus gestores

por Jorge Aragão

Definitivamente está faltando sorte para a cidade de Bom Jardim, na questão dos seus últimos prefeitos municipais, pois sai um, entra outro, sai outro e entra mais outro, mas os gestores seguem enrolados com a Justiça.

Bom Jardim ficou conhecida nacionalmente com o caso da então prefeita ostentação, Lidiane Leite. A ex-prefeita ficou foragida durante quase 40 dias da Polícia Federal, depois se entregou e perdeu o cargo. Com isso, quem assumiu o cargo foi a vice-prefeita Malrinete Gralhada, que conseguiu a proeza, em pouco tempo, de também virar destaque negativo e foi afastada do cargo pela Justiça por supostamente ter desviado dinheiro público.

A população de Bom Jardim, em 2016, voltou as urnas e apostou as fichas na candidatura de Francisco Alves de Araújo. Só que o novo prefeito, mesmo com menos de dois anos no cargo, tem sido mais conhecido pelas suas broncas com a Justiça do que seus atos pela cidade.

O prefeito Francisco Alves de Araújo, que já chegou a ser afastado do cargo, mas retornou após nova decisão judicial, agora teve seus bens bloqueados.

Justiça Estadual determinou o bloqueio dos bens do atual prefeito de Bom Jardim. O processo aponta que Francisco Alves Araújo teria realizado um processo seletivo de forma ilegal para várias áreas da Prefeitura em seu fundamento (necessidade de contratação temporária) e nos critérios para a classificação dos candidatos.

De acordo com o MP, o seletivo foi realizado com o único intuito de burlar a Constituição Federal quanto a obrigatoriedade de realizar concurso público e como forma de contratar apenas aliados políticos. Com isso o prefeito teria praticado atos de improbidade administrativa.

O juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da Comarca de Bom Jardim, deferiu em parte o pedido do MP e decretou a indisponibilidade dos bens de Francisco Alves até o limite de R$ 72.500,00 de modo a garantir eventual condenação de multa a ser aplicada em caso de condenação. A decisão ainda cabe recurso.

Pelo visto, resta a população de Bom Jardim torcer para que chegue logo 2020 e as esperanças sejam renovadas.

Glalbert quer veículo para Conselho Tutelar de Bom Jardim

por Jorge Aragão

O deputado estadual Glalbert Cutrim (PDT), protocolou nesta quarta-feira, 16, indicação ao Governo do Estado, pedindo que a Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular realize a aquisição de um veículo para uso exclusivo do Conselho Tutelar da cidade de Bom Jardim.

De acordo com o deputado, é imprescindível que o Conselho Tutelar tenha à sua disposição, em tempo integral, um veículo, para servir como deslocamento para diversas localidades do município.

“Destaco a seriedade e boa vontade do Governador que sempre esteve disponível para os assuntos relativos ao Conselho Tutelar, e principalmente para ações que resultem no cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esse veículo será fundamental para que o Conselho atue de forma preventiva e itinerante”, destacou Glalbert Cutrim.

Justiça determina retorno do prefeito afastado de Bom Jardim

por Jorge Aragão

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou o retorno de Francisco Alves de Araújo ao cargo de prefeito de Bom Jardim, a 275 km de São Luís. A decisão foi tomada, em caráter liminar, pelo próprio presidente do TJ, desembargador Cleones Cunha.

O prefeito Dr. Francisco, como é conhecido na política, foi afastado no dia 07 de outubro. O gestor, segundo o Ministério Público, comandava a “farra de combustíveis” em Bom Jardim e com base em Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa, a Justiça determinou o afastamento do prefeito do cargo.

O Ministério Público sustenta que o desvio de recursos públicos ocorreu por meio de contrato de fornecimento de combustível, celebrado com o Posto Varão. O prefeito escolhia quem deveria ter acesso aos abastecimentos, por meio de cota aos vereadores da base aliada. O esquema, segundo o MP, tinha participação, além do prefeito, de um secretário da Prefeitura de Bom Jardim e de mais sete vereadores (reveja).

Durante o afastamento do prefeito, a cidade de Bom Jardim estava sendo comandada pelo vice-prefeito João Rodrigues. Só que agora, com a anuência do presidente do Tribunal de Justiça, o prefeito está de volta ao cargo.

De novo: Bom Jardim tem novamente prefeito afastado do cargo

por Jorge Aragão

É impressionante, mas parece que a cidade de Bom Jardim não teve muita sorte com seus últimos administradores e nesta semana, mais um prefeito foi afastado do cargo.

Bom Jardim ficou conhecida nacionalmente com o caso da então prefeita ostentação, Lidiane Leite. A ex-prefeita ficou foragida durante quase 40 dias da Polícia Federal, depois se entregou e perdeu o cargo. Com isso, quem assumiu o cargo foi a vice-prefeita Malrinete Gralhada, que conseguiu a proeza, em pouco tempo, de também virar destaque negativo e foi afastada do cargo pela Justiça por supostamente ter desviado dinheiro público. O fato ocasionou até um comentário do jornalista Alexandre Garcia no Bom Dia Brasil (reveja).

Agora, depois da eleição de 2016, com base em Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou o afastamento do prefeito do município de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo, do cargo.

A decisão determina, ainda, que a Câmara Municipal de Vereadores convoque sessão extraordinária e dê posse ao vice-prefeito, em 72 horas, no cargo de prefeito.

Formulou a ACP o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, titular da Comarca de Bom Jardim. A liminar foi assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes.

Pela decisão, o atual gestor está impedido de movimentar as contas do Executivo municipal e os bens dele estão indisponíveis até o limite de R$ 1.435,468,65. O valor é resultado da soma de R$ 35.468,65, referente ao montante gasto com abastecimento de combustíveis, de forma irregular, e de aplicação de multa de 100 vezes o valor da remuneração (R$ 14 mil) do cargo de prefeito, totalizando R$ 1.400,000,00.

O bloqueio, no mesmo valor, alcança os bens do secretário de Administração, Ayrton Alves de Araújo, e de sete vereadores: Antônio Carlos Sousa dos Anjos – “Maninho”, Charles Viana da Silva – “Lebreu”, Manoel da Conceição Ferreira Filho – “Sinego”, Maria Sônia Brandão de Jesus, Antônio Barbosa de Almeida Filho – “Filho”, Clebson Almeida Bezerra – “Professor Clebson” e José de Ribamar Ferreira – “Dandor”.

Esquema – De acordo com o MPMA, o desvio de recursos públicos ocorreu por meio de contrato de fornecimento de combustível, celebrado com o Posto Varão. O prefeito escolhia quem deveria ter acesso aos abastecimentos, por meio de cota aos vereadores da base aliada. O esquema era controlado pelo secretário de Administração, Ayrton Alves de Araújo, que também é irmão do gestor.

Ao avaliar as notas de abastecimento, a Promotoria de Justiça detectou que os vereadores da base aliada tinham livre acesso para abastecer seus veículos particulares, além do próprio prefeito e membros da família dele.

Em interceptação telefônica autorizada pela Justiça, o vereador Maninho demonstrou preocupação porque sabia da investigação sobre o esquema de abastecimento ilegal. Ele criticou o proprietário do posto de combustíveis por ter entregue ao Ministério Público as notas assinadas pelos vereadores.

A Promotoria de Justiça também colheu depoimentos de funcionários do posto de combustíveis que confirmaram o abastecimento dos carros particulares dos vereadores e parentes do prefeito.

Em outro depoimento, um servidor municipal, que também é primo do prefeito e tinha apenas a função de liberar veículos para abastecer, confirmou que as autorizações eram dadas por Ayrton Alves de Araújo.

Ao ser questionado, em depoimento ao MPMA, Ayrton afirmou que autorizou vários abastecimentos e apresentou uma relação de oito veículos que são de propriedade do Município de Bom Jardim, informando que apenas um está funcionando.

“Se somente há um veículo em condições de uso, como pode se ter um gasto mensal de R$ 50 a 70 mil de combustível por mês? A resposta é só uma: utilizando-se o patrimônio público para beneficiar os membros da família do prefeito e demais aliados políticos”, afirmou, na ACP, o promotor de justiça Fábio Oliveira.

PEDIDOS – Ao final da ACP, o Ministério Público pede que os acusados sejam condenados pelos atos de improbidade administrativa, com a obrigação do ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

Bandidos explodem Banco do Brasil de Bom Jardim

por Jorge Aragão

Bandidos voltaram a agir no crime de explosão de bancos no interior do Maranhão. Na madrugada desta quarta-feira (1º), a agência do Banco do Brasil na cidade de Bom Jardim foi explodida.

Cerca de dez homens, por volta das 4h, explodiram dois caixas eletrônicos na agência do Banco do Brasil de Bom Jardim. Os criminosos tentaram explodir um terceiro caixa, mas o explosivo não funcionou.

Na fuga os bandidos ainda tomaram de assalto uma Van e fizeram dois reféns, o motorista e o cobrador do veículo. Apesar da violência do assalto, ninguém ficou ferido com gravidade.

Apesar de ter sido o primeiro assalto a banco em 2017 com explosões, outros dois caixas eletrônicos dos municípios de Barreirinhas (Caixa Econômica Federal) e Tuntum (Banco do Brasil) também foram arrombados. Os bandidos utilizaram maçaricos nos dois casos.

Balanço – O ano de 2016 terminou com uma média de cinco ocorrências criminosas por mês contra agências bancárias em todo o Maranhão. Os dados são do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Maranhão (Seeb­MA).

A triste situação do município de Bom Jardim

por Jorge Aragão

bomjardim

O município de Bom Jardim voltou a ser destaque negativamente na imprensa nacional. O Bom Dia Brasil, cialis da TV Globo, hospital voltou a destacar a triste situação da população que tem se visto cercada de políticos com comportamentos, no mínimo, duvidosos (veja aqui).

Bom Jardim já havia sido destaque negativo através da ex-prefeita Lidiane Leite, que ficou conhecida como a prefeita ostentação. Lidiane ficou foragida durante quase 40 dias da Polícia Federal, depois se entregou e perdeu o cargo. Só quem assumiu, a vice-prefeita Malrinete Gralhada, conseguiu em pouco tempo também virar destaque negativo e foi afastada do cargo pela Justiça por supostamente ter desviado dinheiro público

Para completar a triste realidade em Bom Jardim, o presidente da Câmara de Vereadores, Arão Silva, também está afastado pela Justiça, quem assumiu o comando de Bom Jardim foi o vice-presidente da Câmara de Vereadores, o vereador Manoel Filho.

O comentarista de política da TV Globo, o jornalista Alexandre Garcia, ironizou e lamentou a situação de Bom Jardim. Alexandre Garcia afirmou ainda que o prefeito eleito, Dr. Francisco, já teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, durante o período que foi secretário de Saúde de Bom Jardim.

“O prefeito recém-eleito já foi secretário de Saúde e teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas. A ex-prefeita exibicionista está proibida pela Justiça Federal de entrar em instalações públicas municipais. A prefeita Malrinete, recém-afastada, como candidata não faltou muito voto para ser eleita. Teve que assumir o vice-presidente da Câmara porque o presidente já estava afastado”, afirmou Alexandre Garcia. Clique aqui para ver e ouvir o comentário na íntegra.

Infelizmente uma triste realidade para Bom Jardim.

Bom Jardim segue com seu suplício

por Jorge Aragão

malrineteDepois de ter virado destaque nacional, tadalafil de uma maneira nada agradável, com a prisão da prefeita “ostentação” Lidiane Leite, o município de Bom Jardim segue vivendo seu suplício.

Uma decisão liminar proferida pelo juiz Raphael Leite Guedes determina o afastamento da Prefeita de Bom Jardim Malrinete Matos, até o final do mandato eletivo em 31 de dezembro de 2016. A decisão atende, ainda, ao pedido de bloqueio de bens da prefeita, da empresa CONTREX (construções e Serviços Eireli-ME), de J W COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP (Piaza & Cia), de Wilson Piaza Rodrigues e de Lucas Fernandes Neto.

De acordo com a decisão, os bens são imóveis, veículos, valores depositados em agências bancárias, que assegurem o integral ressarcimento do dano, a teor do parágrafo único do art. 7º e art. 5º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), eis que presentes os requisitos legais, até ulterior deliberação judicial, limitado à quantia R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Deve-se, ainda, proceder o bloqueio judicial através do BACENJUD de valores existentes nas contas bancárias em nome dos demandados, permanecendo as mesmas bloqueadas, até ulterior deliberação judicial.

O Ministério Público afirma que a ação proposta de improbidade administrativa visa responsabilizar civilmente a atual prefeita de Bom Jardim e os demais réus, pela prática de atos ilícitos, consubstanciados em sucessivas contratações de empresas para prestar serviços públicos com dispensa ou inelegibilidade de licitação em desacordo com a Lei 8.666/93, que estabelece normas gerais de licitações e contratos.

Destaca a ação que “o Município de Bom Jardim, em meados de setembro de 2015, passou a ser gerido e representado pela prefeita Malrinete Matos, que, na sua condição de gestora municipal, iniciou sua administração efetuando uma contratação em grande escala de várias empresas sem efetuar licitação, e com valores contratuais excessivos e incompatíveis com a realidade do Município, com provável intuito de desviar recursos públicos, ou, ao menos, descaso com os recursos municipais”.

E segue: “Tão logo empossada no cargo de prefeita municipal, Malrinete instaurou o Procedimento Administrativo Municipal de nº 02/2015, em 02/09/2015, para averiguar a situação do Município de Bom Jardim, e, com isso, justificar as futuras contratações sem licitação. No dia 10/09/2016, apenas 8 (oito) dias após a instauração do procedimento, ela emitiu o Decreto Municipal de nº 06/2015, pelo qual decretou-se o estado de emergência financeira e administrativa no Município de Bom Jardim, e determinou outras providências, inclusive, a autorização para que a Administração Pública Municipal efetuasse contratação direta, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, IV, da Lei 8.666/93.”

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Mais uma derrota para Lidiane Leite

por Jorge Aragão

LIDIANEA pedido do Ministério Público do Maranhão, remedy a Justiça proferiu decisão liminar, no rx em 18 de agosto, check suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 003/2016, da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, e restabelecendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 006/2015, que declarou a perda do mandato da prefeita Lidiane Leite.

A solicitação foi formulada em Ação Civil Pública anulatória de ato administrativo ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira contra o presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, Arão Sousa da Silva. A decisão foi assinada pela juíza Denise Pedrosa Torres.

O Ministério Público do Maranhão afirmou que o Decreto nº 003 foi emitido de forma irregular e unilateral pelo presidente da Câmara. Não foi publicado no Diário Oficial, no mural ou disponibilizado aos demais vereadores, desrespeitando os princípios da publicidade e transparência

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixado o pagamento de multa diária de R$ 5 mil a ser paga pelos funcionários ou autoridades responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial.

O Decreto Legislativo nº 006/2015, que afastou a prefeita, atendeu os ditames da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município. O ato foi baseado no fato de que a prefeita afastada se ausentou do cargo, por mais de 15 dias, sem autorização da Câmara de Vereadores.

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Durou pouco: Lidiane Leite é afastada da Prefeitura de Bom Jardim

por Jorge Aragão

lidiane_rochaDurou aproximadamente dois dias o retorno de Lidiane Leite para o comando de Prefeitura de Bom Jardim.

Na tarde desta quinta-feira (11), stuff a juíza Leoneide Delfina Barros, click da 2ª Vara da Comarca de Zé Doca, decidiu pelo afastamento da prefeita de Bom Jardim. A magistrada, em sua decisão, alegou que, no cargo, Lidiane Leite poderia destruir provas de ações e investigações contra ela.

Agora o recurso deverá ser impetrado junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão. Até lá, a vice-prefeita, Malrinete Gralhada, reassume o comando da Prefeitura de Bom Jardim.

Lidiane Leite reassumiu o comando da Prefeitura de Bom Jardim, após foragida por quase 40 dias, onze dias presa e aproximadamente nove meses afastadas.

Pior é que no meio desse embate jurídico, encontra-se a população sofrida de Bom Jardim.