BO não é suficiente para provar roubo, decide Justiça

por Jorge Aragão

O boletim de ocorrência policial, desacompanhado de qualquer outro meio de prova que confirme o seu teor, não gera presunção da veracidade dos fatos narrados, uma vez que apenas aponta as declarações unilaterais registradas pelo interessado. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ao reformar sentença de primeira instância.

O juízo da 6ª Vara Cível de São Luís havia condenado o Bradesco a pagar R$ 9,5 mil de indenização por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais à representante de uma empresa, que alegou ter sido vítima de roubo no estacionamento de uma agência do banco, próximo ao terminal de ônibus da Cohab. A sentença de primeira instância considerou a ocorrência do roubo como fato incontroverso, por ausência de impugnação específica na contestação.

Já a decisão unânime do órgão colegiado do TJMA, favorável ao Banco Bradesco, levou em conta também que, em seu depoimento pessoal, a representante da empresa reconheceu que o estacionamento é pago, mas disse que não chegou a receber o ticket, em razão do roubo; embora, na petição inicial, conste que o “estacionamento é gratuito, não sendo emitido, portanto, ticket”, o que caracterizou alegações contraditórias da apelada, no entendimento dos magistrados.

O relator do recurso, desembargador Paulo Velten, destacou que se conclui – desse fato – que nem mesmo o ingresso do veículo no estacionamento do banco ficou provado.

Na apelação, o banco sustentou que a prova é controvertida, de modo que o Juízo não poderia ter julgado procedente a demanda. Acrescentou que o roubo representa ato ilícito de terceiro, o que exclui sua responsabilidade, e que a apelada é pessoa jurídica, de modo que não pode sofrer abalo moral.

O relator verificou que, embora a peça de defesa não seja, de fato, primorosa, o apelante controverteu a existência do roubo, ao afirmar que “não existe prova alguma dos fatos como narrados”.

Velten ressaltou que os únicos documentos que a autora da ação de base juntou aos autos foram um extrato bancário e um boletim de ocorrência policial – acompanhado de ofício de solicitação das imagens do circuito interno do terminal de ônibus da Cohab -, deixando de requerer a produção de outras provas.

O desembargador acrescentou que a apelada nem sequer pediu ao Juízo que requisitasse as filmagens do sistema de videomonitoramento do estacionamento, onde diz ter sido assaltada, embora tenha afirmado em audiência que a ação dos criminosos foi registrada pelas câmeras de segurança.

O magistrado considerou que o boletim de ocorrência, por si só, não comprova a efetiva ocorrência do roubo, e citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual, esse documento “em regra, não gera presunção iuris tantum da veracidade dos fatos narrados, uma vez que apenas consigna as declarações unilaterais narradas pelo interessado, sem atestar que tais afirmações sejam verdadeiras”.

O desembargador Jamil Gedeon e o desembargador eleito José Jorge Figueiredo (então juiz substituto de 2º Grau), concordaram com o voto do relator, dando provimento à apelação do banco e julgando improcedentes os pedidos feito na ação inicial, de acordo também com o parecer do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Ascom

Secretária de Turismo, Delma Andrade, é acusada de assédio moral

por Jorge Aragão

boSe já não bastasse o desgaste enorme junto a população, try mesmo com menos de seis meses de Governo, purchase e uma Oposição que apesar de pequena é atuante e vai incomodando, sales Flávio Dino ainda precisa resolver problemas relacionados as suas indicações para comandar as secretarias de seu Governo, inclusive quando vira caso de polícia.

O deputado estadual Sousa Neto, em contato com o Blog, apresentou mais uma grave denúncia contra o Governo Flávio Dino. O parlamentar encaminhou ao Blog um Boletim de Ocorrência (BO) feito por um ex-funcionário da Secretaria de Turismo, acusando a secretária Delma Andrade, titular da pasta, de assédio moral.

O BO foi registrado no início deste mês, mas somente nesta semana a denuncia veio à tona. O ex-funcionário Luis Claudio Vieira do Amaral, que era assessor jurídico, afirma ter sido exonerado do cargo no dia 15 de maio e que foi informado da sua exoneração por uma pessoa que, à época, sequer era funcionária.

Além disso, Luis Claudio afirmou que o seu salário foi reduzido em quase 50% sem o seu conhecimento. Por fim, o ex-assessor jurídico afirma que vários outros funcionários da Secretaria de Turismo já haviam lhe procurado, alguns chorando, para afirmar que estavam sendo vítimas de assédio moral por parte da secretaria Delma Andrade.

O deputado Sousa Neto lamentou o episódio e espera providências por parte do governador Flávio Dino.

“O Governo de ‘todos nós’ parece ser apenas dos apadrinhados. Pior é querer humilhar pessoas que direta ou indiretamente colaboraram com o nosso Maranhão. Não é a primeira vez que ouvimos reclamações sobre essa secretaria de Turismo, que deve se achar alguma sumidade, mas pelo visto não consegue sequer tratar bem os seus funcionários. Espero, sei que é difícil, que o governador apure com critério essa situação, pois é mais uma página vergonhosa do seu triste Governo”, afirmou.

O Blog também soube que nem mesmo o secretário adjunto de Turismo, Érico Carvalho, filho do ex-deputado estadual Wilson Carvalho, permaneceu na pasta por conta da maneira de administrar de Delma Andrade.

Pelo visto, assim como a ex-governadora Roseana, o governador Flávio Dino vai perdendo as rédeas do Governo e as ilhas, com menos de cinco meses, já estão surgindo.