Biné Figueiredo perde mais uma no TRE-MA

por Jorge Aragão

O ex-prefeito de Codó e candidato a deputado estadual do PSL, Biné Figueiredo, voltou a ser derrotado no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Biné Figueiredo teve seu pedido de registro de candidatura indeferido no dia 18 de setembro pelo pleno do TRE-MA. O indeferimento se deu depois da impugnação feita pelo Ministério Público Eleitoral, através do procurador eleitoral Pedro Henrique Castelo Branco, e por uma condenação por improbidade administrativa.

No entanto, através dos seus advogados, Biné Figueiredo recorreu através de embargos declaratórios junto ao próprio TRE-MA.

Só que nesta segunda (1º), por unanimidade, os juízes eleitorais resolveram negar provimento ao recurso. Participaram do julgamento os juízes: Ricardo Duailibe, Tyrone Silva, Wellington de Castro (relator), Itaércio da Silva, Júlio César Praseres, Eduardo Moreira e Gustavo Vilas Boas.

Biné Figueiredo tem candidatura barrada no TRE-MA

por Jorge Aragão

O ex-prefeito da cidade de Codó, Biné Figueiredo (PSL), sofreu uma nova e definitiva derrota no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Nesta terça-feira (18), o pleno do TRE-MA julgou alguns pedidos de registros de candidaturas que ainda estavam pendentes. Até esta a segunda-feira (17), dos 809 processos de registros de candidaturas referentes às eleições 2018 que tramitam no órgão, 768, sendo 132 em plenário e 636 monocraticamente pelos membros.

Entre os casos pendentes estava o de Biné Figueiredo. O ex-prefeito de Codó teve sua impugnação feita pelo Ministério Público Eleitoral, através do procurador eleitoral Pedro Henrique Castelo Branco.

O pleno do TRE-MA concordou com o entendimento do MPE e, por unanimidade, barrou a candidatura de Biné Figueiredo. A impugnação do ex-prefeito de Codó, que pleiteva a disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa, foi pela condenação por improbidade administrativa.

Biné Figueiredo e Pedro Fernandes tem candidaturas impugnadas

por Jorge Aragão

Mais dois candidatos nas eleições 2018 tiveram seus registros de candidaturas impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral, através da Procuradoria Regional Eleitoral.

O ex-prefeito de Codó, Biné Figueiredo (PSL) e o deputado federal Pedro Fernandes (PTB), tiveram suas impugnações feitas pelo procurador eleitoral Pedro Henrique Castelo Branco.

A impugnação de Biné Figueiredo, que é candidato a deputado estadual, foi pela condenação por improbidade administrativa. Já a de Pedro Fernandes, candidato a 1º suplente de Eliziane Gama (PPS), foi uma condenação pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), quando ele foi secretário de Educação, no Governo Roseana.

O deputado federal Pedro Fernandes encaminhou Nota ao Blog do Jorge Aragão contestando a sua impugnação.

Nota de Esclarecimento

O deputado federal Pedro Fernandes, candidato ao cargo de 1º suplente de Senador, vem esclarecer que o pedido de impugnação à sua candidatura, torna-se inconsistente, haja vista tratar de multa aplicada decorrente de um Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e a prefeitura de Presidente Vargas do ano de 2006, posto que Fernandes foi secretário da instituição no ano de 2013. Nesse período, passaram pela Seduc 6 gestores da educação.

Torna necessário ainda esclarecer que, à época, houve recurso junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Portanto, torna a público que à candidatura de Pedro Fernandes Ribeiro está mantida, tendo o pleno do TCE conhecido o recurso e emitindo a certidão negativa junto ao órgão que autoriza sua candidatura.

Agora é aguardar e conferir.

Biné Figueiredo novamente condenado

por Jorge Aragão

binefigueiredoEm julho deste ano, healing o juiz titular da 1ª Vara da Comarca Codó, seek Rogério Pelerini Tognon Rondon, pharmacy julgou a Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o ex-prefeito Biné Figueiredo, Eliane Costa Carneiro Figueiredo, Eudix Tereza Carneiro da Silva, Flora Maria Oliveira Reis e Fundação Projeto Comunitário Alimentar, condenando o ex-prefeito de Codó.

Naquela oportunidade, a promotora de justiça, Linda Luz Matos Carvalho, após investigação, fez a denúncia por entender que o ex-prefeito de Codó, Biné Figueiredo, a ex-primeira dama e integrantes da família teriam praticado atos de improbidade, consistentes no desvio de medicamentos, carteiras escolares e merenda escolar pertencentes ao município de Codó/MA, fatos ocorridos no ano de 2008 e que vieram à tona no mês de maio de ano de 2009 com a apreensão de um caminhão baú da empresa Líder Agropecuária LTDA. pertencente ao grupo Figueiredo.

Após aquela condenação, o ex-prefeito Biné Figueiredo sofreu outro duro golpe e voltou a ser condenado pelo mesmo crime. Desta vez a condenação foi do juiz titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, Ailton Gutemberg Carvalho Lima.

Na nova decisão, Biné Figueiredo foi condenado em três anos e três meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal. Considerando-se que a pena imposta em definitivo não ultrapassa quatro anos, não tendo sido o crime cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, o acusado pode ter sua pena substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direito, nos termos do art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal.

Por conta disto, o magistrado substitui a pena privativa de liberdade aplicada ao réu Biné Figueiredo por duas penas restritivas de direitos. As penas restritivas de direitos consistirão em limitação de fim de semana e em prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora de trabalho por dia de condenação, não lhe sendo possível cumpri-la em prazo inferior à metade do fixado para a pena privativa de liberdade substituída. O lugar, a forma e as condições de cumprimento haverão de ser definidas pelo Juízo das Execuções Penais.

E assim segue complicada a situação de Biné Figueiredo que, por incrível que pareça, sonha em voltar a comandar a Prefeitura Municipal de Codó.

Clique aqui e relembre o caso

Zito Rolim consegue nova ‘vitória’ no TRE-MA

por Jorge Aragão

zitonovaTodo mundo lembra da mentira espalhada em Codó, physician sabe-se lá a mando de quem, na primeira quinzena de agosto dando conta de que o ex-prefeito Biné Figueiredo poderia assumir a prefeitura a qualquer momento. Essa informação divulgada, inicialmente, na internet, mais tarde na televisão e até em panfletos distribuídos à surdina, também ninguém sabe quem os confeccionou, deixou a turma aliada do prefeito Zito Rolim apreensiva.

Só que ao contrário do que foi espalhado, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão indeferiu mandados de segurança contra o juiz eleitoral, titular da 7ª Zona, Ailton Gutemberg devido à decisão de republicar declaração de embargo inserindo o nome do vice-prefeito de Codó, Guilherme Acrher .

Como a decisão do TRE-MA em negar os mandados de segurança de Biné Figueiredo contra medida do juiz eleitoral foi proferida de forma isolada por um único membro do colegiado, uma vez que o processo ao dar entrada no tribunal é distribuído a um relator e enquanto não for submetido à julgamento, o relator tem competência para dar todos os despachos e proferir todas as decisões envolvendo a matéria a ser apreciada pelo colegiado, a defesa de Biné Figueiredo pediu o pronunciamento dos demais desembargadores. Isso tudo, porque considerou que a decisão proferida individualmente pelo relator deve significar o pensamento, senão da totalidade, ao menos da maioria dos integrantes da corte.

O Agravo Regimental, instrumento usado para contestar decisão que negou a interposição de recurso especial, foi apreciado pelos desembargadores no Tribunal Regional Eleitoral e, por unanimidade, o colegiado decidiu NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL de Biné Figueiredo, mantendo, portanto, a decisão do juiz Ailton Gutemberg em fazer a republicação do embargo de declaração assumindo que Guilherme deveria ter sido citado na primeira publicação. Por isso, a Corte do TRE-MA julgou improcedente a reclamação interposta contra decisão do Juiz Eleitoral de Codó.

Além do relator, Clodomir Sebastião Reis, julgaram improcedente a reclamação de Biné Figueiredo, os desembargadores: José Eulálio Figueiredo, Eduardo Jorge Leal, Alice de Sousa Rocha, Daniel de Faria Jerônimo Leite e Lourival de Jesus Serejo Sousa.

É importante saber que isso não isenta Zito e Guilherme da cassação, mas o deixa com mais tempo para respirar, uma vez que o processo ainda vai ser julgado pelo TRE-MA, a chamada segunda instância.