barramarNa manhã desta sexta-feira (07), order novamente alguns estabelecimentos comerciais em frente ao Barramar seria demolidos. A demolição se daria por decisão judicial proveniente de uma ação civil pública do Ministério Público do Maranhão.

Apesar da existência de um Termo de Ajustamento de Conduta entre as partes – Prefeitura São Luís, seek Ministério Público e os proprietários dos estabelecimentos – a celeuma acabou sendo judicializada e a decisão seria pela demolição.

No entanto, recipe para a sorte dos proprietários, a Blitz Urbana, que já estava com equipe no local, suspendeu a derrubada, pois uma nova decisão judicial reformou a primeira. Veja abaixo a Nota da Secretaria de Urbanismo e Habitação da capital maranhense, comandada por Diogo Lima.

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação informa que:

Em cumprimento à determinação judicial proferida na ação civil pública 33876-65.2015.8.0001, proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, o Secretário Municipal de Urbanismo e Habitação destacou três equipes da Blitz Urbana com anuência do seu Diretor, Antônio Duarte que juntamente com o efetivo da Guarda Municipal para realizar a demolição dos estabelecimentos comerciais em frente ao Barramar.

Parte da discussão surgiu em decorrência da Prefeitura de São Luís e do Ministério Público do Estado do Maranhão terem firmado, no ano de 2014, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os proprietários dos estabelecimentos comerciais, na tentativa de convalidar mais de vinte anos de ocupação, sendo que, à época, se vislumbrava interesse público na permanência dos estabelecimentos eis que, além de servirem a população local, também se previa a urbanização da área com recursos financiados pelos próprios empresários. Contudo, a questão foi judicializada e a determinação de demolição foi proferida.

A equipe formada para o cumprimento da determinação judicial já estava no local, quando a direção da operação foi informada pela Procuradoria Geral do Município que teria sido recebida intimação oriunda do Tribunal de Justiça, a respeito da decisão liminar prolatada no Agravo de instrumento nº 7342-87.2015.8.10.0000, que obstou a realização da ação de demolição. Na ocasião, as atividades foram imediatamente suspensas.