O militar da ativa não pode ter filiação partidária. Como pode ser candidato?

por Jorge Aragão

flaviobragaPor Flávio Braga – O artigo 142, unhealthy § 3º, pill V, da Constituição Federal, determina que o militar das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. Essa vedação também se aplica aos militares dos Estados, por força da regra inserta no artigo 42, § 1º da CF.

Todavia, o artigo 14, § 3º, V da CF, estabelece que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade, visto que a nossa democracia representativa não admite candidaturas avulsas, sem vinculação a uma agremiação política.

Como se resolve esse conflito de normas constitucionais? A jurisprudência do TSE entende que o pedido de registro de candidatura, apresentado pelo partido ou coligação, devidamente autorizado pelo candidato e após a  escolha em convenção, supre a exigência da filiação partidária, conforme assentando na Resolução nº 21.608/04.

Portanto, o requisito constitucional da filiação partidária não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo. Entretanto, o militar da reserva deve ter filiação partidária deferida pelo menos um ano antes do pleito, caso deseje concorrer, de acordo com a legislação em vigor.

Quando o militar tiver menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se definitivamente de seu cargo, a partir do momento em que for deferido o registro de sua candidatura, conforme a jurisprudência do TSE. Quando contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

A Lei nº 6.880/80 dispõe sobre o Estatuto dos Militares das Forças Armadas. O seu artigo 80 fornece a definição da figura jurídica da agregação militar, como segue: “Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número”.

Então, o militar candidato será considerado agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo em virtude de sua pretensão eletiva, durante o período compreendido entre o pedido de registro da candidatura até a sua diplomação, ou seu regresso à corporação (caso não seja eleito). O militar tem direito à percepção do soldo do cargo efetivo durante o período em que for agregado para fins de candidatura.

O militar que passar à inatividade quando faltar menos de um ano (ou seis meses, se a Presidente Dilma sancionar essa modificação legislativa) para o dia da eleição, deverá filiar-se no prazo de 48 horas, após se tornar inativo. Deferido o registro de militar candidato, o juiz eleitoral comunicará imediatamente a decisão à autoridade a que o militar estiver subordinado, cabendo igual obrigação ao partido político que o escolher candidato.

Flávio Braga é pós-graduado em Direito Eleitoral, professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

Coluna do Sarney: De profetas e profecias

por Jorge Aragão

O maior desejo da mente humana é saber o futuro. Desvendar o desconhecido. José do Egito foi o mais consagrado e bem remunerado de todos os videntes. Recebeu recompensas do faraó que fizeram história quando esclareceu o simbolismo das sete vacas gordas e sete magras. Mas… ele não era bem um vidente; era, no relato bíblico, tadalafil um decifrador de sonhos. Sabe-se, see também pelo livro do Gênesis, que essa capacidade de interpretar sonhos faz viver muito. José morreu com 110 anos.

Ser profeta já é outra coisa. Não é um saber o futuro, mas oferecer fábulas capazes de interpretar o futuro. Também é uma arte que tem suas restrições. Uma delas, a primeira de todas, Cristo ensinou: “Ninguém pode ser profeta em sua terra”, sempre deve ser na terra dos outros.

As cassandras são de outra natureza. São profetisas privadas de credibilidade. Ninguém leva a sério, mesmo profetizando desgraças. A fundadora dessa escola que tem seu nome, Cassandra, personagem mitológica, recebeu de Apolo o dom da profecia. Mas, porque lhe negou partilhar de suas intimidades, recebeu, de vingança, não ter credibilidade. Sua mãe, Hécuba, era de grande fertilidade – teve mais de 50 filhos -, e seu pai, Príamo, um velho que não teve forças para lutar por Tróia.

Os astros também podem ajudar nas previsões do futuro. O meu querido amigo e brilhante jornalista Getúlio Bittencourt, nos idos de 85, deu-se ao trabalho de estudar a data e a hora do meu nascimento para fazer o meu mapa astral.

Aí, então, eu vi quanta complicação cósmica está envolvida no mistério do nascimento das pessoas. Uma das observações do seu trabalho foi o que pode ocorrer comigo na influência do “Sol trígono Netuno”, em que ele encontrou tendências de minha personalidade: “O senhor é muito criativo, mas tende a refugiar-se em sonhar acordado quando enfrenta problemas. Nada existe de errado em sonhos, mas eles podem ser muito destrutivos quando confundidos com a realidade. Será particularmente útil continuar a escrever ou a pintar na menor brecha que lhe derem. O motivo é simples. A sua imaginação não se esgota na prática da política. Se o senhor conseguir um espaço concreto para ela, seja numa tela, seja numa folha de papel, é mais provável que sua mente possa se concentrar com clareza nos temas reais.”

Aprendi também que o “mapa natal” se chama “Rosa dos Ventos”.

Muito em moda, e com grande charme em certo tempo, é a profecia com ares de precisão científica. Por um tempo era comum economistas, matemáticos e físicos virarem profetas e fazerem, mais do que previsões, profecias: “A Terra vai resfriar-se daqui a um bilhão de anos…” A águia americana vai pousar no colo de Greenspan com patas de 4% com a economia mundial em crescimento.”

Mas a profecia mais impossível que vi nesta área, há algum tempo, foi a de que a Amazônia vai acabar em 20 anos! É de um americano, e ficamos em dúvida se é desejo ou ameaça.

De qualquer modo, estejamos tranqüilos, porque, hoje, não é só de médicos, mas também é de profetas e loucos que todos temos um pouco.