O Blog trouxe na quarta-feira (21), a decisão da juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite, titular da 76ª Zona Eleitoral, atendendo a representação feita pela Coligação “Pra Frente São Luís”, contra o candidato a Prefeitura de São Luís pelo Republicanos, Duarte Júnior.

Na decisão, a magistrada determinou que Duarte retira-se de suas redes sociais, a falsa notícia publicada por ele para atingir a honra e a imagem do candidato a prefeito de São Luís, Eduardo Braide. Na postagem, Duarte Júnior tentou comprovar acusação feita durante debate entre candidatos a prefeito de São Luís, quando afirmou que Eduardo Braide respondia a ação trabalhista movida por uma suposto ex-funcionário (reveja).

Só que Duarte não cumpriu a decisão e preferiu seguir no ataque a Braide. Em nova postagem, após a decisão inicial da Justiça, Duarte insistiu no assunto. Veja abaixo.

Só que para o bem da verdade, Coligação “Pra Frente São Luís” ingressou novamente na Justiça Eleitoral e conseguiu uma nova condenação contra Duarte.

A juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite determinou a remoção imediata, no prazo de uma hora, e foi aumentado o valor da multa, em caso de novo descumprimento. Veja abaixo um trecho da decisão. Veja aqui a nova decisão (Decisao-Nova Duarte).

Ante o exposto, DEFIRO a tutela liminar de urgência para DETERMINAR ao representado HILDÉLIS SILVA DUARTE JÚNIOR:

a) que remova, imediatamente, no prazo de até 1 (uma) hora, a publicação do endereço https://twitter.com/duartejr_/status/1319101117876363266?s=21 ,

b) que se abstenha de fazer qualquer outra publicação no mesmo sentido

Em caso de descumprimento das determinações acima, o representado estará sujeito:

a) ao pagamento de multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), até o dia do pleito.

b) incorrer no crime de desobediência de que trata o art. 347 do Código Eleitoral.

Agora é aguardar e conferir.