O deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) teve sancionada sua lei que obriga os bancos públicos e privados em todo o Estado a adotar medidas de proteção à vida e segurança de consumidores e funcionários durante a pandemia de coronavírus.
Aprovada na Assembleia no dia 11 de maio, a Lei nº 11.267 está valendo desde 26 de maio de 2020, data em que foi sancionada pelo governador Flávio Dino. Agora, as instituições bancárias não têm outra opção a não ser seguir as recomendações da lei, que são baseadas no direito básico de proteção à vida, saúde e segurança garantidos no artigo 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Duarte Jr alerta: “É muito importante que essa lei seja divulgada e conhecida por todos. Não podemos mais tolerar aquelas cenas de aglomerações e filas em bancos nesta grave crise de saúde que estamos enfrentando. Enquanto o consumidor sofre e mesmo durante a pandemia, o lucro dos bancos não cai, mas continua rendendo bilhões. Por isso, conheça seus direitos, divulgue e denuncie qualquer irregularidade ao Procon, Defensoria Pública e demais órgãos de defesa do consumidor e do cidadão, e também a mim”, declarou o deputado.
Confira abaixo as regras que os bancos devem seguir, de acordo com a Lei dos Bancos:
– Limitar o número de clientes em atendimento, fixando a permanência de no máximo duas pessoas por grupo familiar, com o objetivo de manter a distância mínima de segurança de dois metros entre cada pessoa nas filas dos caixas e corredores;
– Medir a temperatura dos consumidores na entrada das agências;
– Higienizar as mãos dos consumidores com álcool em gel 70%, na entrada e na saída das agências;
– Disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido ou produto antisséptico, toalhas de papel e lixeira para descarte ou dispensadores com álcool em gel 70% em pontos estratégicos;
– Manter o estabelecimento arejado e ventilado;
– Distribuir senhas numéricas com o nome do banco e o número da agência, horário de entrada (inclusive na triagem) e horário de efetivo atendimento.
Em abril, Duarte Jr já havia ingressado na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís com uma Ação Civil Pública (ACP) como diretor de fiscalização do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa dos Direitos do Consumidor). A ACP foi julgada pelo juiz Douglas de Melo Martins como favorável aos consumidores. “Agora, com a Lei dos Bancos, que é uma conquista de todos, os consumidores e toda a sociedade mandam um recado aos bancos, que a proteção da saúde está acima de qualquer interesse”, conclui Duarte.
FIZ UMA.DENUNCIA ATRAVES DO WHATS APP DO GOVERNO…INFORMEI QUE NO VIVA DA CIDADE OPERARIA ESTAVA TINHA MAIS DE 100 PESSOAS ..ERA MACONHEIRO..SKATISTA…GENTE JOGANDO BOLA….GENTE CORRENDO…PUTA…CRAKEIRO…ALMA SEBOSA…TINHA TUDO LA NESSE VIVA….FIZ A DENUNCIA NO MOMENTO E O PESSOAL DO GOVERNO ME RESPONDE PERGUNTANDO SE EU TINHA FOTO PARA COMPROVAR O QUE EU TAVA FALANDO….A.PORRA…ISSO É SO MIGUELAGEM…VCS QUEREM RECEBER DENUNCIA OU QUEREM QUE A POPULACAO VIRE FOTOGRAFO…
Até que enfim esse deputado deu uma dentro não gosto dele como político mas esses banco tem que frear eles urgente lucram de mas e o povo padece na fila .se tiver fiscalização funciona . Parabéns Duarte