Agora é oficial. Nesta quinta-feira (14), o governador do Maranhão, Flávio Dino, através das redes sociais, confirmou que sancionou a lei estadual que assegura descontos no ensino privado de todo o estado.
A lei, de autoria do deputado estadual Rildo Amaral, foi aprovada em 27 de abril por unanimidade na Assembleia Legislativa, mas agora, depois de mais de 15 dias, o comunista resolveu sancionar.
De acordo com a nova lei, as instituições de ensino privado serão obrigadas a conceder descontos de até 30% nas mensalidades durante o período de suspensão das aulas presenciais. Vale destacar que o desconto será cancelado automaticamente com o fim da pandemia.
Num primeiro momento, a lei alcançava apenas as escolas, mas após emendas dos deputados Yglésio Moyses e Neto Evangelista, os descontos vão alcançar também faculdades e cursinhos.
Ficou estabelecido que instituições de ensino com até 200 alunos matriculados, o desconto será de 10%, no mínimo; entre 200 e 400 estudantes, de 20%; e acima de 400 alunos, de 30%, assim como as pós-graduações, independente do quantitativo de pessoas matriculadas.
Agora é aguardar e conferir, mas alguns instituições já avisaram que irão questionar a constitucionalidade da lei.
Quem já pagou os meses de março, abril e maio sem desconto, será que vai ter o desconto acumulado na próxima fatura?
Também quero saber é isso? Veja isso para seus leitores.
Sendo bastante sincero, como sempre faço, apesar de ser beneficiado com a lei, por ser pai de alunos, entendo que a lei é inconstitucional. Além disso, a lei só entra em vigor a partir da sua promulgação ou sanção, ou seja, não pode retroagir, não tem efeito para trás;
Mas segundo tua postagem, o texto se refere ao desconto no período da pandemia, período esse iniciado acredito eu no mês de março.
Sim, essa é a intenção, mas não é a minha opinião, mas o q deseja o autor da proposição;