Nos últimos dias de dezembro tivemos a divulgação de pelo menos duas pesquisas, não registradas na Justiça Eleitoral, para a disputa eleitoral em São Luís, neste ano de 2020. No entanto, agora isso não é mais possível.

A partir desta quarta-feira, 1º de janeiro, as pesquisas eleitorais só podem ser divulgadas após o seu registro na Justiça Eleitoral. Quem por ventura publicizar qualquer pesquisa, sem o devido registro, pode ter que arcar com uma multa que pode alcançar aproximadamente R$ 100 mil.

Antes da publicação, a pesquisa precisa ter sido registrada na Justiça Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias. Além disso, a publicação da pesquisa precisará conter, obrigatoriamente, o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da empresa que a realizou e de quem a contratou e o número de registro.

Vale lembrar ainda que o período das convenções partidárias, para homologação das candidaturas em 2020, acontecerá de 20 de julho a 05 de agosto.

É aguardar e conferir.