Depois de passar pela Câmara Federal, o Senado aprovou, na noite de quarta-feira (04), o projeto do Governo Bolsonaro que reestrutura a carreira e a Previdência dos militares. O projeto agora segue agora para sanção da Presidência da República.

Após a aprovação, o questionamento que começou a ser feito e se Estados teriam que seguir a decisão do Congresso Nacional??? A resposta é sim.

O projeto aprovado reestruturar a carreira militar e o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas e das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Ou seja, o governador Flávio Dino terá sim que cumprir a Previdência dos militares aqui no Maranhão.

O deputado federal Eduardo Braide (Podemos), único deputado maranhense na Comissão Especial da Câmara Federal – que aprovou o projeto, que de lá seguiu direto para o Senado, sem passar nem pelo Plenário da Câmara -, gravou um vídeo detalhando a aprovação do projeto e parabenizando os militares do Maranhão.

Braide lembrou do início da luta para a inclusão dos militares dos Estados e garantiu que ficará vigilante para que o governador Flávio Dino cumpra a decisão do Congresso Nacional.

O deputado ainda destacou outra excelente notícia ao militares, é que as alíquotas serão de 9,5% em 2020, 10,5% em 2021 e existe um artigo no projeto que estabelece que nenhum governo estadual poderá mexer nessas alíquotas no período de cinco anos. Veja abaixo o vídeo de Braide.

O Blog do Jorge Aragão deixa o link da postagem de outubro deste ano, quando, com o apoio de Eduardo Braide, os bombeiros e policiais militares foram incluídos na PL1645, assegurando a eles, a integralidade, paridade e simetria aos militares das Forças Armadas (reveja).

Com a aprovação do parecer do PL n° 1645/2019, os policiais militares e bombeiros passam a ter, dentre outros direitos:

– Direito Adquirido de todos benefícios para os militares que contarem com 30 anos de efetivo serviço até 31 de dezembro de 2019;

– Alíquota de contribuição de 9,5% a partir de janeiro de 2020 e de 10,5% após 2021, passa a ser cobrado pelo salário bruto para todos;

– O tempo mínimo de 35 anos de serviço valerá somente para aqueles que ingressarem após a lei sancionada;

– Regra de Transição para os militares da ativa de 17% sobre o tempo de serviço que falta para completar trinta anos;

– Respeito à Regra de Aposentadoria Especial das Mulheres nos Estados.

Resta saber se o governador Flávio Dino vai querer descumprir tal decisão ???

É aguardar e conferir.