Falar sobre incoerência do governador do Maranhão, Flávio Dino, não é nenhuma novidade para este Blog, afinal já foram inúmeros exemplos destacados e nós tivemos mais um, diante da decisão polêmica do Supremo Tribunal Federal sobre prisão após 2ª instância.

A observação foi destacada com muita propriedade pelo Blog do Gilberto Léda. Mais uma vez fica bem evidenciado que Flávio Dino tem uma postura e/ou opinião quando trata de assuntos nacionais e outra postura e/ou opinião quando se remete aos assuntos do Maranhão.

Ao comentar a soltura de Lula, Dino criticou Bolsonaro que chamou o petista de criminoso. Para o Flávio Dino de lá, a presunção da inocência só deixar de existir com o trânsito em julgado de uma sentença condenatória. O comunista ainda deixou claro que as autoridades devem dar exemplos e respeitar a Constituição Federal. Veja abaixo.

No entanto, o Flávio Dino de cá, que é bem diferente do de lá, não precisou esperar nem o julgamento em 2ª instância para simplesmente “condenar” e exonerar o ex-delegado Thiago Bardal.

O ex-delegado foi preso acusado de comandar uma quadrilha de contrabando no Maranhão. Bardal teve sua prisão preventiva decretada e segue preso, mas jamais foi julgado em 2ª instância, imagina o trânsito e julgado. Só que mesmo assim, Flávio Dino decidiu pela exoneração do delegado.

O que se pergunta é onde ficou, no caso do ex-delegado Thiago Bardal, a tal “presunção da inocência”, citada pelo próprio Dino no caso de Lula ???

A cada dia fica mais evidenciado a incoerência latente do comunista e que temos um Flávio Dino lá e um Flávio Dino bem diferente cá.