Ao que tudo indica a CPI das Liminares na Assembleia Legislativa, proposta pelo deputado Yglesio Moyses (PDT), após denúncia do deputado César Pires (DEM), deve morrer no nascedouro.

César Pires, que já foi reitor da UEMA, após receber denúncia de alunos e professores do curso de Medicina da UEMA de Caxias, sobre o excessivo número de liminares autorizando transferência de alunos de outras instituições do país, e até do exterior, para a UEMA, publicizou o fato, criticando o absurdo que estaria prejudicando o desenvolvimento e a qualidade do curso.

O deputado Yglesio teve a iniciativa de criar uma CPI para apurar o fato e até já teria conseguido colher o número de assinaturas para a abertura da comissão, mas após uma declaração do presidente da Casa, Othelino Neto (PCdoB), a CPI deve morrer no nascedouro.

Othelino ponderou sobre a constitucionalidade e principalmente sobre a relação harmoniosa, apesar de independente, entre o Legislativo e o Judiciário.

“A verdade é que existe o entendimento de que esse é um assunto interno do Poder Judiciário que diz respeito a eles. O foro competente para se questionar decisões judiciais, ou a conduta de juízes e de membros do Judiciário é da Corregedoria do próprio TJ ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, ponderou Othelino.

Após as declarações de Othelino, o esvaziamento da ideia e até mesmo a retirada de assinaturas são iminentes e a CPI das Liminares vai morrer no nascedouro.

É simples assim.

Nota encaminhada pela assessoria do deputado Yglesio Moyses

Em virtude de especulações sobre possível inconstitucionalidade na instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a situação gerada pelas transferências externas para a faculdade de Medicina da Universidade Estadual do Maranhão – CAMPUS CAXIAS, informo que:

a) Em nenhum momento, como demonstra o requerimento de instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito proposta, requereu-se a investigação de condutas de membro do Poder Judiciário ou de qualquer integrante das Instituições do Sistema de Justiça. Sequer se poderia pleitear tamanho absurdo, uma vez que as CPIs não podem nem mesmo convocar magistrados para prestar depoimentos, como informam decisões do Supremo Tribunal Federal, considerando que a fiscalização da atuação jurisdicional é competência do próprio Poder Judiciário, que o faz por meio do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos termos da Constituição Federal.

b) A Comissão Parlamentar de Inquérito proposta tem objetivo de “investigar o número exorbitante de transferências externas deferidas mediante decisões judiciais que obrigam a Faculdade de Medicina da Universidade Estadual do Maranhão no município de Caxias – MA a matricular estudantes oriundos de faculdades particulares de outras localidades”. Falou-se nas decisões judiciais única e exclusivamente para citar que foi por esse meio que os alunos ingressaram na instituição e não pelo tradicional processo seletivo. Os termos são claros e causa estranhamento que tenha havido uma interpretação completamente equivocada sobre os interesses específicos da CPI, afinal, o que se propõe é análise das circunstâncias fáticas que acarretaram a concessão das liminares, para atestar a veracidade do que foi alegado e, se encontrada alguma irregularidade por meio de perícias ou oitiva de depoimentos, como, por exemplo, falsificações e fraudes em laudos, o relatório escrito ao final dos trabalhos dessa comissão temporária será imediatamente enviado às autoridades competentes para que tomem as providências que estão além dos poderes instrutórios da CPI.

c) Nesses termos, solicita-se que não seja dada interpretação distinta da que está límpida tanto no requerimento quanto em sua justificativa a fim de manter o Poder Legislativo, cuja função constitucional é a de fiscalizar, omisso quanto a uma situação absurda e que tem prejudicado uma instituição de ensino superior pertencente ao Estado do Maranhão.