A Prefeitura de São Luís se prepara para recorrer de decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski sobre os 30 minutos de gratuidade em estacionamentos privados em São Luís, previstos na Lei Municipal nº 6.113/16, que se tornou sem efeito na semana passada.

Segundo membros da Procuradoria Geral do Município ouvidos pela coluna, não há um entendimento único do Supremo sobre a questão dos estacionamentos. Existem dois diferentes, em ações do Distrito Federal e do Paraná.

Diante disso, a Prefeitura vai recorrer e mostrar que a questão dos estacionamentos privativos em shoppings e hospitais mexe com vida do cidadão consumidor e que mora no município e, por isso, é mais do âmbito do Direito do Consumidor – que tanto a União, estados e municípios podem legislar – do que do Direito Civil – restrito à União legislar -, como defendido pela Associação Brasileira de Shopping Centeres (Abrasce), autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), indeferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, mas aceita por Lewandowski.

No fim, na interpretação dos especialistas, a questão somente ficará resolvida quando o pleno do STF decidir a respeito. Enquanto isso, 15 minutos volta a ser o limite de permanência gratuita nos estacionamentos.

Estado Maior