O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão na semana passada que deve provocar reflexos significativos no Maranhão. Trata-se da rejeição a uma medida liminar, na qual o Estado da Bahia pedia à União a abertura de uma linha de crédito para a quitação de precatórios submetidos a regime especial de pagamento.

Na decisão, Barroso afirmou que o débito de precatórios deve ser pago preferencialmente com recursos orçamentários próprios do ente devedor ou com verbas advindas de suas fontes adicionais de receita. O ministro explicou que a linha de crédito oferecida pela União somente é cabível depois de esgotadas todas as demais alternativas.

E qual o efeito prático desta decisão no Maranhão?

Na semana passada, deputados que integram a base governista na Assembleia Legislativa, aprovaram um projeto de lei de autoria do governador Flávio Dino (PCdoB), que autoriza a contratação de um empréstimo de R$ 623 milhões justamente para o pagamento de precatórios.

E de onde o Governo do Estado quer adquirir o empréstimo? De uma linha de crédito oriunda da União, que segundo a oposição, não existe.

Adriano Sarney (PV) e César Pires (PV), por exemplo, alertaram a base governista em diversas ocasiões sobre a inexistência da linha de crédito, e portanto, sobre a inocuidade do projeto de lei.

Mas, a apreciação da matéria seguiu regimentalmente de forma normal, por todas as comissões técnicas e pelo Plenário da Casa, até se chegar à votação e aprovação do texto.

Com a decisão do STF, portanto, é provável que o Maranhão – em situação idêntica à da Bahia -, também não consiga contratar o novo empréstimo.

E aí, um outro problema: de onde tirar recursos para o pagamento de precatórios?

O Poder Judiciário e os credores de precatórios pressionam o Executivo para a efetivação do pagamento sobre aquilo que é devido. O Governo alega inviabilidade financeira para honrar com o compromisso.

O cenário é desfavorável, é verdade, mas sempre há uma saída.

Estado Maior