Nada é tão ruim, que não possa piorar. O ditado representa bem o atual momento que vai vivendo a prefeita de Santa Luzia, França do Macaquinho.

A gestora que segue na Prefeitura de Santa Luzia graças a uma liminar, que já dura aproximadamente seis meses, teve na semana passada sua situação agravada após a confirmação, por parte do Tribunal Superior Eleitoral, de uma gravação que eventualmente comprovaria a compra de votos por parte de França do Macaquinho.

“Admite-se, em regra, como prova do ilícito eleitoral, a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, seja em ambiente público ou privado”, afirmou o ministro Luis Roberto Barroso, no plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo o ministro Barroso, existe a comprovação da compra de votos, uma vez que houve espontânea oferta de vantagens vinculadas ao especial fim de obter votos ao então candidato.

Ao concluir, Barroso afastou a acusação de abuso de poder político e de autoridade, uma vez que a gravação só comprova a oferta a uma única eleitora que, embora suficiente para caracterizar a compra de votos, não tem aptidão para afetar a normalidade do pleito e atrair as sanções da prática de ato abusivo.

O entendimento seguiu a mesma linha do voto do relator, ministro Edson Fachin, apresentado na sessão do dia 12 de março deste ano.

Vale lembrar que a prefeita França do Macaquinho tem contato com a morosidade do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o julgamento dos embargos da sua condenação e cassação por 5 votos contra 1, no julgamento que aconteceu ainda em 2018, no mesmo TRE-MA.

O próprio Blog já fez, anteriormente, a cobrança para uma maior celeridade da Justiça Eleitoral do Maranhão, na postagem “Até quando a população de Santa Luzia vai precisar esperar ???”, onde ficou demonstrado que a demora em alguns julgamentos ocasiona prejuízos para população, cidades e/ou estados e para o erário público (reveja aqui).

O último posicionamento do TSE deixa mais evidente que o entendimento da corte maranhense para essa situação, quando votou pela cassação da prefeita por 5×1, estava totalmente correta.

É aguardar e conferir.