Nesta sexta-feira (05), a juíza da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, Anelise Nogueira Reginato, negou os embargos de declaração apresentados pelas defesas do governador Flávio Dino e Márcio Jerry, confirmando assim a sua decisão anterior de declarar ambos inelegíveis.

“Em resumo, todos os embargos opostos versaram sobre obscuridade, contradição ou omissão, mas nenhum desses vícios está contido na sentença”, afirma a nova decisão da magistrada que negou provimento a todos os embargos. Clique aqui para ter acesso à nova decisão.

Relembrando – Em agosto deste ano, a juíza Anelise Reginato declarou inelegíveis além de Flávio Dino e Márcio Jerry, o prefeito de Coroatá, Luiz Mendes Ferreira Filho e o vice-prefeito, Domingos Alberto Alves de Souza. Sendo que os dois últimos ainda tiveram os diplomas cassados. A decisão foi tomada por abuso de poder político nas eleições de 2016, na cidade de Coroatá (reveja).

“Posto isto, com base no art. 22, XIV da Lei Complementar nº 64/90 e no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos constante na inicial, exclusivamente para o fim de: (a) declarar a inelegibilidade dos representados Flávio Dino de Castro Costa, Marcio Jerry Saraiva Barroso, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarão nos 8 anos subsequentes à Eleição de 2016; e (b) cassar o diploma do Prefeito Luís Mendes Ferreira Filho e do Vice-Prefeito Domingos Alberto Alves de Sousa. Em razão disso, aplico a cada um dos condenados, multa de 100.000 UFIRS“, trecho da primeira decisão da magistrada.

Depois disso, o PCdoB chegou, de maneira absurda, a denunciar a magistrada ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça, pedindo até o afastamento da juíza, mas, acertadamente, o CNJ arquivou o ridículo pedido (reveja).

Pelo visto a coisa vai complicando…