O Ministério Público Eleitoral no Maranhão protocolou, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), 63 ações de impugnação de candidatura contra 61 candidatos nas eleições 2018. As impugnações ocorreram por diferentes razões, previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar 64/90, tais como condenações criminais e por ato de improbidade administrativa, rejeições de contas pelos Tribunais de Contas, ausência de desincompatibilização de cargos públicos, irregularidades na filiação partidária ou falta de quitação eleitoral.
Registros de candidatura apresentados após o prazo legal podem resultar em novas impugnações. Os candidatos serão intimados para contestar as impugnações, que serão julgadas pelo TRE-MA com prioridade sobre os outros processos eleitorais.
Até a data do julgamento dos registros, qualquer cidadão pode apresentar notícia de inelegibilidade ao TRE-MA e à Procuradoria Regional Eleitoral.
Confira a lista dos candidatos impugnados, com os respectivos números dos processos na Justiça Eleitoral, clicando aqui.
Para acessar a íntegra das ações de impugnação e fazer o download das peças, bem como realizar o acompanhamento processual, acesse o link do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE) do TRE-MA e faça a busca por meio do número do processo de cada candidato.
A Justiça Eleitoral tem até o dia 17 de setembro para julgar todos os registros de candidatura.
Esses deveriam sumariamente serem eliminados das eleições
O nome de Sérgio Frota também está aí, eu nem sabia que ele estava impugnado
Tal qual Sérgio Frota que recebeu doação de uma Pessoa Jurídica que não auferiu faturamento algum no ano-calendário anterior ao ano da eleição de 2014, o intrépido Duarte Júnior (ex-Procon) recebeu agora doação de si mesmo (assunto amplamente divulgado na imprensa no montante de R$ 310.000,00 para fazer frente à sua campanha a deputado estadual). Até aí tudo bem. Só que consta que no ano passado ele não tem como comprovar que recebeu esse valor de rendimentos anuais, equivalente a mais de R$ 28.000,00 por mês? Ademais disso, o salário de um funcionário graduado do segundo escalão do Governo do Estado, diga-se o salário da autoridade máxima do Procon não passa de R$ 6.000,00, somado a um salário de um professor do Ceuma (R$ 4.000,00), a soma total não perfaz nem a metade de R$ 28.000,00? Esse, muito provavelmente, irá, também, ficar inelegível.