Uma decisão judicial caiu como uma verdadeira bomba nas eleições 2018. A juiza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, decidiu declarar inelegíveis o governador Flávio Dino e o ex-secretário de Araticulação Política, Márcio Jerry, ambos do PCdoB.
Além de Jerry e Dino, também estão inelegives até 2024, o prefeito de Coroatá, Luiz Mendes Ferreira Filho e o vice-prefeito, Domingos Alberto Alves de Souza. Sendo que os dois últimos ainda tiveram os diplomas cassados. A decisão é da juíza Anelise Nogueira Reginato e foi tomada por abuso de poder político nas eleições de 2016, na cidade de Coroatá.
Com a sentença, da qual cabe recurso, Flávio Dino e Márcio Jerry, candidatos em 2018, ficam impedidos de registrar candidaturas ou concorrer a qualquer cargo eletivo até 2024. A decisão é o desfecho de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela coligação “Coroatá com a força de todos”.
Caso – Segundo a petição inicial, “os candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, Luis da Amovelar Filho e Domingos Alberto (…) praticam escancaradamente abuso de poder econômico, político e captação de sufrágio vedada por lei, mediante farta compra de votos e troca de bens e favores, dinheiro em espécie, promessa de motocicleta, promessa de empregos, doação de areia, tijolos, ferro, telha, tudo isso visando a obtenção de mandatos eletivos” e “são apoiados diretamente pelo Governador do Estado Flavio Dino e pelo Secretário de Estado de Articulação Política Marcio Jerry, que usam toda a estrutura do Governo do Estado do Maranhão para promover a eleição destes candidatos”.
Alegou a coligação “Coroatá com a força de todos” que “decidiu o Representado Flavio Dino comparecer em comício eleitoral dos Representados LUIS MENDES FERREIRA FILHO (LUIS DA AMOVELAR FILHO) e DOMINGOS ALBERTO ALVES DE SOUSA para anunciar que obras de asfaltamento de vias públicas na cidade e que melhorias futuras dependeriam de eleição das pessoas indicadas por ele como candidatos” e que ele teria dito que “a pessoa pra gente andar unido, andar na direção certa poder fazer as coisas que Coroatá precisa para ter as portas do palácio dos Leões abertas é esse que esta aqui do meu lado, é esse candidato esse amigo é esse companheiro”, referindo-se ao representado Luís Mendes Ferreira Filho.
A magistrada entendeu que “o caso dos autos é, pois, de flagrante abuso de poder político” e que “é por demais grave a conduta fo governador do estado de utilizar a máquina pública para angariar votos para um candidato a prefeito (e seu vice-prefeito). Aliás, não é grave, é gravíssima”. E decidiu:
“Posto isto, com base no art. 22, XIV da Lei Complementar nº 64/90 e no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos constante na inicial, exclusivamente para o fim de: (a) declarar a inelegibilidade dos representados Flávio Dino de Castro Costa, Marcio Jerry Saraiva Barroso, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarão nos 8 anos subsequentes à Eleição de 2016; e (b) cassar o diploma do Prefeito Luís Mendes Ferreira Filho e do Vice-Prefeito Domingos Alberto Alves de Sousa. Em razão disso, aplico a cada um dos condenados, multa de 100.000 UFIRS“, finalizou a magistrada.
Kkkkkkkk se por esses crimes de 2016 eles já estão inelegíveis, imagina com os cometidos agora, como aquela crise da polícia para monitorar adversários do comunista e a farra de capelães.
Flávio Dino, ultimamente, quase não ganha uma na Justiça maranhense, diga-se no TRE-MA, no TJMA, no Fórum do Calhau e nas comarcas de base. Mas não era ele que era muito poderoso e forte na Justiça. Cheio de amizades e admiradores???
Na Sentença a juíza ainda faz uma gozação com os representados e seus patronos que confundiram defesa com “contestação, desacompanhada de qualquer documento….”
Ah se o TRE-MA confirma essa Sentença!?
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Maravilhoso!! Agora todos os atos criminosos na administração pública estadual serão desvendados!
Pelo básico que conheço do Direito a referida juíza, não tem o poder para tornar candidato inelegível, pois essa condenação deveria passar por um órgão colegiado ou transitado em julgado. Conforme a LC 135/2010
Mas até que a decisão dela seja revogada, está valendo. É simples assim;
Mais foi o Governador Flávio Dino quem disse que DECISÃO JUDICIAL é pra ser cumprida, depois se discute se tá errado ou não, ou ele não disse isso?
Acho que teu Patrão Ricardo não voltara assim facil a galinha dos ovos de ouro a Prefeitura de Coroatá,ainda cabe recursos ao Tre e Tse.
O problema de todo vagabundo é medir as pessoas pela sua própria régua. Pior mesmo é um covarde da tua laia falar de alguém, sem MORAL alguma. Tua preocupação deve ser perder a boquinha que conseguiu em Coroatá, Claro q cabe recurso, isso está dito, mas até o recurso e uma decisão contrária, é essa q prevalece. Preciso desenhar??? Rsrsrs;
‘Ficam impedidos de resgiatrar Candidatura’. Aonde vc viu isso?
Se ate Lula pode registrar candidatura, imagine os candidatos Flavio Dino e Marcio Jerry…
Desculpe Caio, mas são entendimentos diferentes. Lula não foi considerado inelegível, pois não foi julgado pela Justiça Eleitoral, o que aconteceu com Flávio Dino. Lula ficará inelegível por conta da Ficha Suja, mas isso só poderá ser questionado após registro de candidatura. No caso de Dino e Jerry, a decisão q está na Justiça Eleitoral, confirmada pelo TRE é que eles estão inelegíveis. É simples assim;
Jorge me.desculpe, mas inelegivel ele nao esta pois a sentença que saiu cabe recurso e ademais creio até da incompetencia da magistrada pois o governador tem foro, portantk nao cabia ela julgar entao da forma como esta sendo noticiada isso é fake news
Desculpe Alan, mas até uma nova decisão, ele está sim inelegível. O próprio TRE já divulgou a informação;
1 – O Governador Flávio Dino e o jornalista Márcio Jerry continuam candidatos.
2 – Para tornar alguém inelegível é necessária uma decisão colegiada ou transitada em julgado, de acordo com a Lei Complementar 135/2010.
3 – O prefeito Luís Amovelar Filho continua prefeito. Só uma decisão com trânsito em julgado o afasta.
4 – Quanto à decisão da juíza de Coroatá, existem recursos que serão manejados no TRE e se necessário no TSE.
5 – Não haverá tapetão.
Infelizmente vc faz confusão. O item 2 citado por vc é referente a Lei da Ficha Suja, mas um juiz eleitoral, como foi o caso, mesmo em primeira instância pode sim tornar gestores inelegíveis. Até outra decisão, é essa q prevalece, o resto é mimimi e chilique desnecessário;
Ninguém está acima da lei… Parabéns para a Justiça que vem combatendo ferozmente esse Comunista que vem tentando transformar o Maranhão na Venezuela. #ForaDino
Tá feia a coisa para esses comunistas hehehehe
Será que estão pensando quê Flávio Dino é o falecido de Jackson lago? Povo não esqueceu!!!!
O povo, principalmente de Jackson, não esqueceu foi o que Dino fez com ele em 2010. Já pensou se existir alguém para fazer o mesmo com o comunista, sair pelo interior dizendo q o voto não vale, pois ele está inelegível??? Ficaria complicado né;
Talvez essa será a arma que que os saneys vão usar pra ver se volta ao poder pro Maranhão voltar ao atraso, mais isso nunca vai acontecer pois o povo do Maranhão acordou do pesadelo de 40 dessa família de vermes que só usaram da máquina pra enriquecer e deixar o povo maranhense na miséria.#RosiganaNuncaMais
Mas pq q para Flávio Dino sair do poder necessariamente tem q ser Roseana voltar ao governo. Esse discurso maniqueísta de vcs parece ultrapassado, até pq se formos ver q é o bem e o mal, vcs irão ter problemas, basta ver a maldade q fizeram e estão fazendo com a Saúde do Maranhão;
Essa juíza pode ser de onde for mais onde ela está logo em Coroatá,
essa oposição é muito burra, tão mais perdidos do que cego em tiroteio #RosiganaNuncaMais
Sei q vc quer manter seu emprego, mas não foi a Oposição que escolhe onde os juízes ficam, ao contrário, quem geralmente tem proximidade com o Tribunal de Justiça é exatamente o governador. Confesso q tenho me divertido com os chiliques e o desnorteio de vcs rsrsrs, mas não se podia esperar muito, de quem ganha a vida comentando em blogs rsrs;
Sem entrar no mérito da decisão da Magistrada, me parece que essas inelegibilidades não se sustentaram por mais de 24 horas, na minha opinião decisões como essa acabam acarretando um clima de instabilidade jurídica para o pleito e também não deixa de contribuir para um desgaste do Poder Judiciário.
Não sei quanto tempo durá, mas por enquanto está inelegível;
Jorge, com todo respeito aos comentários, pra mim esse tiro vai sai p culatra, ou seja, acompanhado as redes sociais o povo faz um só raciocínio, analisemos: uma juíza da terra de Murad, Flávio Dino tem tudo para ganhar no primeiro turno, consciências com o tapetão de Dr Jackson, sinceramente, vai sair p culatra, essa oposição é muito burra, o governador vai vim mais forte, aí me falam “ foi a juíza, não foi a oposição”, gente, logo de coroatá.
Anotem: o tiro vai sair pela culatra, ainda digo mais, acabaram de colocar a faixa no governador.
Não Sandro, a juíza é da terra de Sérgio Moro, nem do Maranhão é, ela está em Coroatá, mas já esteve em outras cidades do Maranhão. Aqui a questão não é se o tiro sairá pela culatra ou não, apenas a informação verdadeira e hoje, neste momento, a informação é que Dino está inelegível;
Está explicado então, só sendo uma juíza de outro Estado, portanto, isenta de qualquer partidarismo, pra reconhecer os desmandos da BESTA FERA DINOSSAURO.
Uma correção onde foi escrito por mim: sustentaram, leia-se “sustentarão”, tempo FUTURO e não PRETÉRITO, kkkk
cuidado com a pf flavio dino