Uma decisão judicial caiu como uma verdadeira bomba nas eleições 2018. A juiza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, decidiu declarar inelegíveis o governador Flávio Dino e o ex-secretário de Araticulação Política, Márcio Jerry, ambos do PCdoB.

Além de Jerry e Dino, também estão inelegives até 2024, o prefeito de Coroatá, Luiz Mendes Ferreira Filho e o vice-prefeito, Domingos Alberto Alves de Souza. Sendo que os dois últimos ainda tiveram os diplomas cassados. A decisão é da juíza Anelise Nogueira Reginato e foi tomada por abuso de poder político nas eleições de 2016, na cidade de Coroatá.

Com a sentença, da qual cabe recurso, Flávio Dino e Márcio Jerry, candidatos em 2018, ficam impedidos de registrar candidaturas ou concorrer a qualquer cargo eletivo até 2024. A decisão é o desfecho de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela coligação “Coroatá com a força de todos”.

Caso – Segundo a petição inicial, “os candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, Luis da Amovelar Filho e Domingos Alberto (…) praticam escancaradamente abuso de poder econômico, político e captação de sufrágio vedada por lei, mediante farta compra de votos e troca de bens e favores, dinheiro em espécie, promessa de motocicleta, promessa de empregos, doação de areia, tijolos, ferro, telha, tudo isso visando a obtenção de mandatos eletivos” e “são apoiados diretamente pelo Governador do Estado Flavio Dino e pelo Secretário de Estado de Articulação Política Marcio Jerry, que usam toda a estrutura do Governo do Estado do Maranhão para promover a eleição destes candidatos”.

Alegou a coligação “Coroatá com a força de todos” que “decidiu o Representado Flavio Dino comparecer em comício eleitoral dos Representados LUIS MENDES FERREIRA FILHO (LUIS DA AMOVELAR FILHO) e DOMINGOS ALBERTO ALVES DE SOUSA para anunciar que obras de asfaltamento de vias públicas na cidade e que melhorias futuras dependeriam de eleição das pessoas indicadas por ele como candidatos” e que ele teria dito que “a pessoa pra gente andar unido, andar na direção certa poder fazer as coisas que Coroatá precisa para ter as portas do palácio dos Leões abertas é esse que esta aqui do meu lado, é esse candidato esse amigo é esse companheiro”, referindo-se ao representado Luís Mendes Ferreira Filho.

A magistrada entendeu que “o caso dos autos é, pois, de flagrante abuso de poder político” e que “é por demais grave a conduta fo governador do estado de utilizar a máquina pública para angariar votos para um candidato a prefeito (e seu vice-prefeito). Aliás, não é grave, é gravíssima”. E decidiu:

Posto isto, com base no art. 22, XIV da Lei Complementar nº 64/90 e no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos constante na inicial, exclusivamente para o fim de: (a) declarar a inelegibilidade dos representados Flávio Dino de Castro Costa, Marcio Jerry Saraiva Barroso, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarão nos 8 anos subsequentes à Eleição de 2016; e (b) cassar o diploma do Prefeito Luís Mendes Ferreira Filho e do Vice-Prefeito Domingos Alberto Alves de Sousa. Em razão disso, aplico a cada um dos condenados, multa de 100.000 UFIRS“, finalizou a magistrada.