Pelo visto a Justiça Eleitoral vai ter mesmo muito trabalho nas eleições deste ano no Maranhão.

O Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, resolveu multar os pré-candidatos Flávio Dino e Duarte Júnior em R$ 5 mil cada um. A multa é por conta de propaganda antecipada em ação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral.

A propaganda antecipada aconteceu no evento de lançamento da pré-candidatura de Duarte Júnior a Assembleia Legislativa, no dia 28 de abril, no Rio Poty Hotel. Durante a palavra de Flávio Dino, o comunista pediu votos para o seu candidato. “E eu vim aqui pedir para vocês fazerem a campanha do Duarte. Não é só votar, é fazer a campanha. E tenho certeza, sob a proteção de Deus e com a força da população, a gente vai ter uma grande vitória”, o ato, além de público, foi divulgado pelo próprio Duarte Júnior em grande escala, na internet.

No voto apresentado à Corte, o relator da matéria, desembargador Cleones Cunha, que também é corregedor do TRE-MA, observou que a minirreforma eleitoral, introduzida por meio da lei n° 13.165/2015, quebrou algumas regras no que tange à propaganda eleitoral antecipada, possibilitando a alusão à pretensa candidatura, bem como a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e determinados atos que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet, desde que não incluam “pedido explícito de voto”, sob pena de incidir na multa prevista no §3° do artigo 36 da Lei das Eleições.

“No presente caso, funda-se a representação em alegada propaganda eleitoral antecipada, materializada no fato de que o pedido de voto consistiu especialmente na fala do governador Flávio Dino ao dirigir-se ao público presente ao evento de lançamento da candidatura de Duarte Júnior. Restou demonstrado o pedido explícito de votos quando da evocação, por Flávio Dino, de que não bastaria votar em Duarte Júnior, sendo necessário, também, realizar efetiva campanha em seu favor, atrelando-se, ainda, ao seu número de legenda, “65”. Pelo que explicitado no discurso, ao afirmar que ‘não é só votar’, ficou configurado o pedido de voto aos presentes, vez que, dentro de uma lógica comum de interpretação, a frase propalada por Flávio Dino equivale a dizer que, além de votar no candidato Duarte Júnior, deve-se fazer campanha para a sua pessoa”, explicou o corregedor.

O curioso – seria cômico, se não fosse trágico – é que os dois multados são, ou pelo menos deveriam ser, profundos conhecedores das leis. Duarte Júnior é advogado e professor universitário, enquanto que Dino já foi até juiz federal, mas pelo visto ambos desconhecem a legislação eleitoral, ou imaginam que o Maranhão é uma Venezuela e/ou uma Coréia do Norte.