Como já estava escrito, depois dos deputados federais José Reinaldo Tavares e Waldir Maranhão, o próximo traído da lista inacabável de traição do governador Flávio Dino, é o seu vice-governador, Carlos Brandão (PRP).

Nesta segunda-feira (23), o Blog do jornalista Marco D’Eça levantou a questão da inelegibilidade de Carlos Brandão para as eleições deste ano, isso pelo fato dele ter assumido como governador do Maranhão fora do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.

Tudo aconteceu por conta da tal palestra que Flávio Dino foi proferir nos Estados Unidos, e “obrigou” o vice-governador Carlos Brandão a assumir o Governo do Maranhão até o dia 09 de abril, ou seja, dois dias depois do prazo de seis meses antes do pleito eleitoral.

Brandão não só assumiu o cargo, como praticou atos administrativos e por conta dessa situação, no entendimento da maioria dos juristas ouvidos pelo Blog do Jorge Aragão, estaria inelegível para a disputa de 2018, salvo se for disputar o cargo de governador do Maranhão.

Os juristas chegaram a citar a Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 21.791, que diz “Poder Executivo. Titular. Vice. Substituição. Reeleição. O vice que não substituiu o titular dentro dos seis meses anteriores ao pleito poderá concorrer ao cargo deste, sendo-lhe facultado, ainda, a reeleição, por um único período. Na hipótese de havê-lo substituído, o vice poderá concorrer ao cargo do titular, vedada a reeleição e a possibilidade de concorrer ao cargo de vice”.

E o pior é que Flávio Dino nem pode se dizer espantado pela revelação desta segunda-feira, primeiro por se dizer profundo sabedor das normas e leis brasileiras e depois pelo fato do assunto ter sido tratado na passagem do presidente da Câmara Federal ao Maranhão, Rodrigo Maia (DEM).

O presidenciável, cujo o partido tem interesse na vaga de vice-governador da chapa majoritária do comunista, afirmou para Flávio Dino que o seu vice estava inelegível e que ele mesmo, assim como o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB), se recusaram a assumir a Presidência da República no lugar de Michel Temer, justamente por conta do período vedado. Tanto que quem assumiu o cargo foi a presidente do Supremo Tribunal Federal, Carmem Lúcia.

Ou seja, diante da situação criada por Flávio Dino e imposta pela legislação eleitoral, Carlos Brandão ficará sem mandato e o comunista poderá negociar com os quatro partidos ainda insatisfeitos – DEM, PT, PR e PP, a vaga que deverá ser aberta na sua chapa majoritária.

O Blog também teve a informação que o próprio Rodrigo Maia vai encaminhar um questionamento sobre o assunto para o TSE e aí será a pá de cal para a intenção de Carlos Brandão e ficará configurada mais uma traição de Flávio Dino.

É aguardar e conferir.