Quando o Blog do Jorge Aragão postou, em primeira mão, em setembro de 2016, “Prefeitura aumenta período de gratuidade nos estacionamentos”, alguns críticos chegaram a dizer que a Lei Municipal era inconstitucional e que o objetivo era meramente eleitoreiro.

Só que nada melhor que o tempo para responder aos incrédulos. A Lei 6.113 de 09 de agosto de 2016, aprovada na gestão Edivaldo, que aumenta de 15 minutos para 30 minutos o período de gratuidade nos estacionamentos privados na capital maranhense, vai voltar a funcionar normalmente.

A confirmação é do Tribunal de Justiça do Maranhão que, por maioria de votos, decidiu que os estacionamentos de estabelecimentos comerciais como shoppings, hospitais, aeroporto, só podem iniciar a cobrança do valor a partir do 31º minuto de permanência do usuário (proprietários ou condutores) no local.

A decisão proferida na quarta-feira (28), em Sessão Plenária Jurisdicional, decorre do fim do julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) contra a Câmara Municipal de São Luís, requerendo a impugnação da Lei Municipal nº 6.113/2016.

Após diversos debates em sessões plenárias anteriores sobre o assunto, a ação foi julgada improcedente por maioria de 12 votos – que seguiu o voto do relator Fróz Sobrinho, mantendo a eficácia da lei em sua integralidade.

A decisão retoma a vigência da Lei Municipal nº 6.113/2016 e revoga a medida cautelar, concedida em março de 2017 pelo desembargador José Bernardo Silva Rodrigues e referendada pelo Pleno, que havia suspendido os efeitos da Lei Municipal até o julgamento do mérito da ação.

Em contato com o procurador Geral do Município, Marcos Braid, a Prefeitura de São Luís deve juntar a decisão do Pleno para derrubar algumas liminares que alguns estabelecimentos conseguiram em processos individuais.

“Essa vitória tem vários significados. O Pleno do Tribunal, ao cassar a liminar anteriormente concedida, restabelece o poder e a autonomia do Município para dispor sobre matéria de interesse local. Por outro lado, ganham milhares de cidadãos que podem usufruir deste tempo de gratuidade, sem ter que arcar com despesas no tempo mínimo que permanecem nestes estabelecimentos”, declarou Marcos Braid.

Como o Blog já havia dito, a tal “lei eleitoreira”, classificada erroneamente por alguns, voltará a ter eficácia e a população agradecerá. Indiscutivelmente, ponto para a gestão Edivaldo.