Desde que o Tribunal de Contas do Estado, de maneira acertada, emitiu uma instrução normativa assegurando que Municípios só podem bancar as festividades locais com dinheiro público, caso a folha salarial dos servidores municipais não estejam em atraso, abriu-se um leque de polêmicas.

A maior delas foi a PEC apresentada pelo deputado estadual Júnior Verde (PRB), a pedido da FAMEM, que representa a categoria dos prefeitos maranhenses. A PEC, “trocando em miúdos”, tenta barrar os efeitos da instrução normativa do TCE do Maranhão.

O presidente do TCE, Caldas Furtado, concedeu entrevista ao jornal O Estado do Maranhão e assegurou que quem definiu a função dos Tribunais de Contas foi a Constituição Federal, logo apenas uma PEC no Congresso Nacional poderia alterar essa situação.

“Inicialmente é preciso salientar que acredito que esteja havendo um equívoco, pois a IN TCE/MA 54/2018, por si só, não cria restrições ao prefeito municipal, muito menos estabelece sanções. Depois é importante destacar que o modelo de organização, composição e fiscalização do Tribunal de Contas brasileiro está bem definido pelo poder constituinte originário na Carta de 1988 (arts. 70 a 75). Destaque-se aí o caput do art. 73 que, combinado com o art. 96, atribui ao Tribunal de Contas a competência privativa para elaborar seu regimento, dispondo sobre sua competência e seu funcionamento. Então aí está o caminho: se alguém quer modificar o modelo, que seja por meio de alteração na Constituição Federal”, afirmou o conselheiro Caldas Furtado.

E como a votação de PEC’s no Congresso Nacional está suspensa, devido a intervenção federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro, a IN do TCE do Maranhão seguirá valendo, agora para as demais festas municipais, com destaque para os aniversários das cidades e o São João.

É aguardar e conferir.