Os Rodoviários, em reunião no último dia 1º de fevereiro, decidiram que iriam cruzar os braços, em caso de um novo atraso dos seus salários. A tal greve, que mais uma vez prejudicaria o usuário do transporte coletivo de São Luís, estaria prevista para iniciar na quinta-feira (08), às vésperas do Carnaval.

Entretanto, o desembargador federal do Trabalho José Evandro de Souza, concedeu uma decisão liminar à Prefeitura de São Luís, assegurando que em caso de greve, os Rodoviários assegurem que 80% da frota da capital esteja circulando normalmente.

“… para determinar ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão mantenha em atividade, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da frota de ônibus em funcionamento em todas as linhas e itinerários e em todos os horários, com os respectivos motoristas e cobradores, para o atendimento mínimo necessário à população em todos os horários a ser cumprido a partir da 00:00 hora do dia 08 de fevereiro de 2018 até o efetivo término da greve, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, afirmou em sua decisão.

O desembargador ainda fez algumas observações sobre a postura a ser adotada pelos Rodoviários, bem como pelos empresários do ramo, e autorizou desconto salarial dos profissionais que não comparecem ao trabalho, caso não cumpram a meta de 80% da frota em circulação, determinada pela decisão judicial.

“Determino, ainda, que o Sindicato dos Trabalhadores requerido, bem assim o dos patrões, observem o seguinte: (a) não coaja ou impeça os trabalhadores, que não queiram aderir ao movimento, de trabalhar; (b) não permitam que os ônibus sejam retidos nos pátios das garagens; (c) não pratique ato de vandalismo, como destruição de bens públicos ou particulares; (d) não promova reuniões ou passeatas nas vias públicas de acesso preferencial de modo a impedir a circulação de pessoas e de qualquer tipo de veículos automotores; e, (e) não bloqueie as entradas/garagens das empresas prestadoras de serviço de transporte público municipal, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (quinze mil reais), por qualquer delas”, decidiu o desembargador José Evandro de Souza.

Ou seja, a decisão acertada praticamente inviabiliza a greve dos Rodoviários. Entretanto, o Blog lembra que a Justiça do Trabalho também precisa determinar, mais uma vez, que o SET (Sindicato das Empresas do Transporte) cumpra com o que está decidido no acordo trabalhista com os Rodoviários.