A polêmica instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que considera ilegal o custeio de festas, como o Carnaval, por municípios que estiverem em atraso com o pagamento da folha salarial do funcionalismo chegou a um patamar mais alto.

A decisão do TCE, que atende Representação conjunta do Ministério Público do Maranhão e do Ministério Público de Contas (MPC), pode ser estendida, também ao Estado. A ideia é do deputado Wellington do Curso. E faz todo o sentido.

Ora, se um prefeito não pode sequer pagar a contrapartida de convênios para a realização das festividades, caso esteja com salários – mesmo que de terceirizados – em atraso, por que um governador poderia?

Assim, necessário se faz que se estenda ao Poder Executivo estadual – e não apenas aos municipais – a recomendação da Corte de Contas. E, no caso do Governo do Maranhão, o que não faltam são categorias com salários em atraso.

Que o digam médicos, enfermeiros e demais servidores da Saúde.

Falando nisso – O Sindicato dos Médicos do Estado do Maranhão (Sindmed-MA) desnudou, em ofício enviado à Emserh, a situação de penúria dos profissionais que prestam serviços ao Estado.

Segundo o presidente da entidade, Adolfo Paraíso, há “reiterados atrasos no recebimento” dos salários por parte dos médicos. Os casos citados no documento referem-se aos profissionais das UPAs e do Hospital Geral da Vila Luizão.

Estado Maior