Como era esperado, após solicitação e recomendação feita pelo Ministério Público Federal (reveja), a Justiça decidiu pela suspensão da resolução da Universidade Federal do Maranhão, que estabelece um acréscimo de 20% na nota final do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) para os estudantes que cursaram o último ano do Ensino Fundamental (9º ano) e os três anos do Ensino Médio (1º ao 3º ano) em escolas públicas e privadas do Estado do Maranhão, na disputa de vagas disponibilizadas no Sistema de Seleção Unificado (SISU).

A decisão foi da 3ª Vara Federal Cível do Maranhão, que deferiu o pedido liminar de suspensão da resolução realizado pelo Ministério Público Federal por meio de ação civil pública. O juiz Márcio Sá Araújo entendeu que houve afronta e violação ao princípio da igualdade/isonomia e que a resolução praticamente inviabiliza que outros estudantes originários de outros Estados ingressem nos cursos superiores mais concorridos ofertados pela UFMA.

De acordo com o MPF, a Resolução 1653/2017 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da UFMA, que surgiu como demanda da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, viola a Constituição Federal, ao fazer diferenciação por origem geográfica e federativa.

Só que a UFMA justificou a resolução explicando que a medida já era utilizada por outras instituições federais de ensino superior e que a bonificação aos estudantes maranhenses minimizaria a desigualdade social.

O deputado federal Victor Mendes (PSD), foi o primeiro a demonstrar preocupação com essa situação. O político maranhense apresentou o projeto de lei 3079/15, que prevê mudanças na Lei nº 12.711, de 2012, a chamada Lei de Cotas do Ensino Superior. O projeto inclui a macrorregião de origem do candidato como prioridade nos processos seletivos para ingresso nos cursos das instituições federais de ensino e institutos federais tecnológicos.

O projeto de Victor Mendes seria mais amplo e obviamente atingiria a todo o Brasil. Sendo assim, caso aprovado, existiria uma cota para os estudantes de cada estado.