A Prefeitura de São Luís conseguiu uma importante vitória na Justiça, através da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, diante da CEMAR no episódio que culminou com a interrupção do fornecimento de energia elétrica para a feira do Bairro de Fátima.

Inicialmente é preciso explicar que, ao contrário do que alguns comentaram o episódio, atribuindo responsabilidade a Prefeitura de São Luís pelo corte da energia, a titularidade das contas até então era da Associação dos Feirantes do Bairro de Fátima, que tinha a concessão do espaço desde 2002 e que, inclusive, já havia negociado os débitos anteriores.

Por conta desse impasse e para que os feirantes pudessem efetivamente realizar suas atividades dignamente, a Prefeitura de São Luís ingressou com uma ação na Justiça, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, solicitando a religação imediata da energia, bem como a individualização do consumo nos boxes e a instalação de uma unidade consumidora na área comum com a titularidade da Prefeitura de São Luís.

A Prefeitura de São Luís afirmou ainda que antes de ingressar na Justiça fez o pedido junto a CEMAR, que não pronunciou, e “obrigou” a Prefeitura a buscar o caminho da Justiça.

Na ação, a Prefeitura de São Luís logrou êxito e conseguiu, para o bem dos feirantes, da Feira do Bairro de Fátima, e da população, alcançar seus objetivos, através da decisão do juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins.

“O comportamento da concessionária do serviço público de energia apresenta-se, ao que parece, como um meio coativo de cobrança de dívida, fato que não pode se sobrepor ao interesse público. Ademais, conforme consta dos autos, o débito existente está em nome da União Associativa dos Feirantes do Mercado Bairro de Fátima. Infere-se, na espécie, a probabilidade do direito, também denominada de fumaça do bom direito, pelo fato de que ausência de fornecimento de energia elétrica a horto mercado público estar implicando em prejuízos à população”, disse o magistrado em um trecho da decisão.

Douglas Martins decidiu que a CEMAR deve: Realizar à implantação do sistema de individualização do consumo de energia elétrica em boxes/bancas no Mercado Público do Bairro de Fátima; Realizar à instalação de nova unidade consumidora no Mercado do Bairro de Fátima, agora sob a titularidade da Prefeitura de São Luís; E fazer o imediato restabelecimento dos serviços de iluminação pública no mercado sem qualquer descontinuidade, até que se dê o julgamento definitivo do mérito da causa.

A população de São Luís, principalmente a do Bairro de Fátima e adjacências, bem como os feirantes, agradecem a decisão do magistrado e a ação protocolada pela Prefeitura de São Luís, que devem, o mais rápido possível, normalizar a situação da Feira do Bairro de Fátima.

Em tempo: O Blog publica abaixo a Nota de Esclarecimento encaminhada pela CEMAR e deixa claro também que entende que a empresa tem não só o direito, como a obrigação, de cobrar sim de quem utilizou a energia consumida. Além disso, a Associação dos Feirantes do Bairro de Fátima precisa vir a público e esclarecer por qual motivo não pagou as contas e nem honrou com os parcelamentos feitos anteriormente.

Nota de esclarecimento

A Cemar informa que foi intimada da decisão judicial em questão na manhã desta quinta-feira (05) e que tomará as medidas judiciais cabíveis em face desta decisão, uma vez que o recurso às demais instâncias do Poder Judiciário é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado.

Cabe reiterar que a Companhia respeita e cumpre as decisões judiciais, resguardando sempre o seu amplo e legítimo direito de defesa.

Por fim, a Cemar informa que já vem tratando do caso com a Associação dos Feirantes e o Município de São Luís nos últimos 02 (dois) anos, com o objetivo de solucionar definitivamente esta situação, e que permanece disponível para continuar as tratativas.

Assessoria de Imprensa da Cemar