O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu Medida Cautelar determinando que o município de Imperatriz realize o sobrestamento da contratação da empresa Nova Control Tecnologia Ltda, e caso já tenha realizado a contratação, não realize pagamentos do contrato decorrente do Pregão Presencial n° 075/2017.

A Medida Cautelar do TCE atende a representação impetrada pela empresa Betha Sistemas Ltda, em virtude de supostas irregularidades existentes no Edital de Pregão Presencial n° 075/2017 – CPL, da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária, cujo objeto é a contratação de empresa capacitada para fornecimento de licença de uso e manutenção de sistema informatizado para gestão de tributos municipais (ISS, IPTU, ITBI e taxas).

Na representação, a empresa Betha Sistema Ltda apontou os seguintes aspectos como irregularidades presentes no edital: potencial direcionamento editalício e superfaturamento; ausência de cláusula que especifique as garantias do órgão licitante em caso de rescisão contratual; ausência de critérios de atualização monetária em caso de atraso nos pagamentos; ausência da fixação dos preços unitários máximos dos itens licitados; ilegalidades na formatação do orçamento estimado dos itens da licitação; ausência do número de servidores a serem treinados e superfaturamento de preços.

As informações da representação foram analisadas pelos auditores da Unidade Técnica de Controle Externo II e pela Supervisão de Controle Externo VIII. Posteriormente, o processo foi enviado ao Ministério Público de Contas (MPC), que se manifestou favoravelmente à concessão da Medida Cautelar.

Na Sessão Plenária de hoje, 13/09, o conselheiro-substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, submeteu o processo à apreciação do Pleno do TCE, que decidiu de forma unânime pela concessão da Medida Cautelar.

O prefeito de Imperatriz, Francisco de Assis Andrade Ramos (foto) e o presidente da Comissão de Permanente de Licitação, Luis Gomes Lima Júnior, serão citados pelo TCE e terão quinze dias, a partir da data de publicação da decisão, para apresentarem defesa à Corte de Contas.