Nesta quarta-feira (30), o Tribunal de Justiça, através do desembargador Marcelo Carvalho, resolveu suspender a lei municipal que proibia o uso do aplicativo UBER em São Luís. A informação foi confirmada pelo blog do jornalista Gilberto Leda (veja).
A lei municipal que foi suspensa é a de n° 429/2016 de autoria da ex-vereadora Luciana Mendes e que não foi sancionada pelo prefeito de São Luís, Edivaldo Júnior (PDT).
Só que a Procuradoria Geral de Justiça adentrou, na semana passada, com uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando que a lei não tinha o amparo legal (reveja).
Como a PGJ pediu uma liminar, o desembargador Marcelo Carvalho se posicionou sobre o assunto, inclusive em seu despacho o magistrado destacou que proibição do uso de aplicativos de transporte privado é garantir um monopólio ilegítimos aos taxistas
Vale destacar que o Pleno do Tribunal de Justiça ainda vai julgar o caso, podendo manter ou revogar a decisão do desembargador. Só que até lá, com essa decisão, o UBER está liberado para atuar em São Luís.
Apenas se fez justiça a um impedimento ilegal.
Se a Câmara de vereadores já tivesse feito seu papel votado a lei do Paulo Victor, nem teríamos enfrentado todos esses problemas, mas só tem vereador medroso.
Parabéns Desembargador Marcelo Carvalho
Caro Jorge Aragão. Paz e sucesso.
Por favor, responda: O SERVIÇO “UBER”, ESTÁ OU NÃO LIBERADO EM SÃO LUIS, AMIGO? Me cadastrei e agora com a leitura que fiz — Justiça proibe, justiça libera, suspende, libera…Estou receoso. Posso trabalhar nessa nova área ou não?
Ainda não está oficialmente liberado, mas não está mais proibido como estava. Ou seja, está funcionando normalmente;