Nesta quarta-feira (30), o Tribunal de Justiça, através do desembargador Marcelo Carvalho, resolveu suspender a lei municipal que proibia o uso do aplicativo UBER em São Luís. A informação foi confirmada pelo blog do jornalista Gilberto Leda (veja).

A lei municipal que foi suspensa é a de n° 429/2016 de autoria da ex-vereadora Luciana Mendes e que não foi sancionada pelo prefeito de São Luís, Edivaldo Júnior (PDT).

Só que a Procuradoria Geral de Justiça adentrou, na semana passada, com uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando que a lei não tinha o amparo legal (reveja).

Como a PGJ pediu uma liminar, o desembargador Marcelo Carvalho se posicionou sobre o assunto, inclusive em seu despacho o magistrado destacou que proibição do uso de aplicativos de transporte privado é garantir um monopólio ilegítimos aos taxistas

Vale destacar que o Pleno do Tribunal de Justiça ainda vai julgar o caso, podendo manter ou revogar a decisão do desembargador. Só que até lá, com essa decisão, o UBER está liberado para atuar em São Luís.