Nesta terça-feira (22), tivemos mais um capítulo da polêmica chegada do UBER em São Luís. Um dia depois da manifestação equivocada dos taxistas, que conseguiram apenas paralisar a cidade (reveja), o Ministério Público oficialmente também entrou na celeuma.

Foi protocolada junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei municipal n° 429/2016, que proibiu o funcionamento de serviços de transporte individual em veículos particulares cadastrados por aplicativos, como o UBER, em São Luís.

A confirmação foi feita nas redes sociais pela promotora de Defesa do Consumidor, Litia Cavalcanti. Veja abaixo.

Na Ação, o MP afirma que a lei municipal “se constitui em norma puramente proibitiva e proibir não é regulamentar – o que fere uma série de princípios constitucionais, notadamente o da livre concorrência, do livre exercício da atividade econômica e o direito de escolha do consumidor”.

O texto também chama a atenção para a diferenciação entre “transporte público individual” e “transporte privado individual”. O primeiro é um tipo de serviço privativo dos taxistas, já o segundo, no qual se enquadra o UBER, não depende de concessão pública.

Diante da flagrante inconstitucionalidade da norma, a ADI requer, em medida liminar, a imediata suspensão da legislação. Sob o número 0803397-88.2017.8.10.0000, o processo foi distribuído ao desembargador Marcelo Carvalho Silva.

Agora é aguardar e conferir.