Foi aprovado na sessão da Comissão de Turismo (CTUR) da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (9), o relatório do deputado Juscelino Filho (DEM), que torna obrigatória em estabelecimentos prestadores de serviço de hospedagem, a disponibilização de alimentação adequada a portadores de diabetes.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes, o Brasil tem mais de 13 milhões de diabéticos, ou quase 7% da população. A ideia do projeto (PL 4849/2016) apoiada pelo parecer, é incentivar a diferenciação desses estabelecimentos que poderão ser privilegiados pela clientela em potencial. A obrigatoriedade também influenciará na economia turística, pois os serviços de hospedagem que oferecerem o cardápio especial serão priorizados.

Na opinião do relator, o projeto incentiva os empresários do ramo e não agregará custos adicionais ao setor: “O projeto em questão representa uma iniciativa oportuna e inteligente no sentido de incentivar os empresários do ramo hoteleiro a melhorar a qualidade de seus serviços”, ressaltou.

Juscelino destacou também que implementação dessa medida não representará nenhum custo adicional para os estabelecimentos, bastando acrescentar a informação requerida aos canais de divulgação já empregados. “Além disso, o acesso facilitado a essa informação será de grande valia para os potenciais hóspedes portadores de diabetes, que saberão previamente o que esperar do hotel ou similar em que pretenderem se hospedar”, concluiu.