A Câmara dos Deputados se prepara para receber a denúncia contra o presidente Michel Temer. O ministro Edson Fachin decidiu nesta quarta-feira (28) enviar à Casa a denúncia de corrupção passiva da Procuradoria Geral da República.

Titulares na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, os deputados maranhenses Juscelino Filho (DEM) e Rubens Pereira Jr. (PCdoB), não se posicionaram oficialmente sobre como votariam.

O líder do Democratas, deputado Efraim Filho (PB), afirmou a independência dos quatro membros do partido na comissão: “Os nomes do DEM na CCJ estarão todos preservados. Não vou mudar ninguém para atender algum desejo do governo ou algo assim. Eles vão votar com convicção deles”, disse.

O crime de corrupção passiva é definido no Código Penal como o ato de “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”, com pena de 2 a 12 anos de prisão e multa, em caso de condenação. A denúncia é baseada na delação de Joesley Batista, dono da JBS, e de outros executivos da empresa. Por enquanto, Michel Temer não é réu e nem responde a processo. Virará réu apenas se tanto a Câmara quanto o STF admitirem o pedido. Só com autorização da Casa é que o Supremo poderá dar andamento ao processo.

Trâmite: No Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral, Rodrigo Janot, protocolou em 26/06, a denúncia no Supremo. Em 28/06, o ministro Edson Fachin decidiu enviá-la à Câmara.

Já na Câmara dos Deputados, que aguarda o recebimento da denúncia: 1) O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), recebe o documento do STF, notifica o presidente Michel Temer e envia o pedido de abertura do processo à CCJC; 2) Na CCJC, Temer tem um prazo de 10 sessões ordinárias para se manifestar; 3) A partir da manifestação ou do fim do prazo, a CCJC tem cinco sessões para aceitar ou rejeitar o pedido de abertura do inquérito; 4) Após a votação, o parecer é lido em plenário, publicado e incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte ao recebimento pela Mesa Diretora; 5) A votação em plenário é nominal. Para aceitar a denúncia, são necessários 342 votos. Para rejeitar, 172 (1/3 da Casa); 6) Se a Câmara rejeitar, o processo é suspenso até que Temer não esteja mais no cargo; Se a Câmara aceitar, o STF tem prazo de duas sessões para confirmar a abertura do processo e Temer é afastado por 180 dias. Neste caso, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assume o cargo interinamente; 7) Caso Temer seja condenado, ele perde o mandato e uma eleição indireta é marcada dentro de um prazo de até 30 dias.

No mais, é aguardar e conferir.